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← Baraúna (PB)

norma nº 17/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-03-02
EmentaDispõe Sobre: Diárias e Ajudas de custos, e dá outras providências.
native_id75

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.STATA DA PIUL ABA 
Pii:~PJiITURA iV1UNICIx'Aí, B1 BAi.i,,.QU'ivA 
I,ei. n 01.7/97 
Dispõe sobre fiarias e Aju 
das de custos, e dá outras 
provi d%nci as„ 
0 Prefeito Constitucional de Baraúna; 
Paço sabem que a Geara Municipal, decreta e eu san 
ci ono a s eguint e lei 
Art. 1Q m mão consideradas diárias e ajudas de custos, 
as concessões de benefzcios a tátu1os financeiros, autoridades 
assessores e a1g ns funcion&ios da A&ninistração aunicippl, bem 
como n aos seus prestadores de serviços, para os fins de desenvol 
vimento de atividades ou motivados em representação do Municspio 
§ tico m As diária: serão concedidas com base c n valo 
res especificados m regulamentos e as ajudas de custos, de aeor 
do corn a necessidade de serviço a ser prestado ou a despesa ream 
liaada g devidamente comprovada pelo beneficiário$ 
Art. 2º As di&ias de que trata esta lei, são especi 
ficadas com base em alz'quotas incidentes sobre os vencimentos do 
Prefeito; 
§ tÍn~ co Ao chefe do zecutávo 35 ( tr és por cento) que 
equivale i~$ 90,00(novnta reais); aos Seeretarios 2 ó( dois por ' 
cento) que equivale a R$ 60,0O( sessenta reais) e os danais 1 + 
(um por cento) que equivale a R 30,00(trinta reais); 
Art. 3° .inda serão concedidas ajudas de custos para 
todos os casos, as quais serão efetuadas mediante a apresentação 
das despesas concretizadas pelo beneficiário, apresentando notar 
fiscal e/ou recibo; 
02 
Continu3ç~fl 3 
• ~• • • ~~nLc© - ~iomo coin a eonoess .o dirias„ poderá o or -~ 
~áo ou autoridade c4mpot~ato canccder ajuda cio eustoa a tttealQ° 
de indenizaçáo dap d:asparae concretizadas peio haneficiáx~.4, obe 
Cecano oe crL t&?iu tabo1acic'oe no caput a:'ceto aL;o. 
Art. 4 Ae dospoans cora paeua~ena aéreao no woro ~ 
.r~onbida,s como e?i&iae o se inolu3.r~o nono meada d:© cu~tve para° 
viaj ens a 1angas e'•.ist'7meiao; 
Art. oro r'.cebida como di ri a. ai despesas rei
erates anoSpeda;cna e axth.neti2taçZoo de tranortes terrestre " 
to ,:assa;eiro®ti na dist~c'L a d.ã ima da capital do stado; 
~rt. 6 casos da clesloonaentns -:ara o outras beau
d ades n€so ao eaac~e~ad~roam no enuciac:n do art. anterior tas passa~a~ 
È;cin mea~o aevbd(} to.xrestres, eeráo acii.ttidae para 'ins de indeni 
za~ao c,o ajuda e custos pana transportes a Z.CDn;a distran.csiaq 
Art, 7 4A majoraço destes valores £io autorizadas 
ao Chefe do e®Za.tivog obedecendo ao pc~Qentuaie ap1.?.e~veis ao~° 
sorvidores mianiEipaisi beaa cQmo a lei e,an trat d4 aanent~ a° 
salMQ m jaa$ 
Art. 8'' ~ :sta 1e~. ent.°a visor com e.~eito re3trpati® 
vo a partir r dc 02 dc março dc,3 a-997. 
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