| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-03-02 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Diárias e Ajudas de custos, e dá outras providências. |
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.STATA DA PIUL ABA Pii:~PJiITURA iV1UNICIx'Aí, B1 BAi.i,,.QU'ivA I,ei. n 01.7/97 Dispõe sobre fiarias e Aju das de custos, e dá outras provi d%nci as„ 0 Prefeito Constitucional de Baraúna; Paço sabem que a Geara Municipal, decreta e eu san ci ono a s eguint e lei Art. 1Q m mão consideradas diárias e ajudas de custos, as concessões de benefzcios a tátu1os financeiros, autoridades assessores e a1g ns funcion&ios da A&ninistração aunicippl, bem como n aos seus prestadores de serviços, para os fins de desenvol vimento de atividades ou motivados em representação do Municspio § tico m As diária: serão concedidas com base c n valo res especificados m regulamentos e as ajudas de custos, de aeor do corn a necessidade de serviço a ser prestado ou a despesa ream liaada g devidamente comprovada pelo beneficiário$ Art. 2º As di&ias de que trata esta lei, são especi ficadas com base em alz'quotas incidentes sobre os vencimentos do Prefeito; § tÍn~ co Ao chefe do zecutávo 35 ( tr és por cento) que equivale i~$ 90,00(novnta reais); aos Seeretarios 2 ó( dois por ' cento) que equivale a R$ 60,0O( sessenta reais) e os danais 1 + (um por cento) que equivale a R 30,00(trinta reais); Art. 3° .inda serão concedidas ajudas de custos para todos os casos, as quais serão efetuadas mediante a apresentação das despesas concretizadas pelo beneficiário, apresentando notar fiscal e/ou recibo; 02 Continu3ç~fl 3 • ~• • • ~~nLc© - ~iomo coin a eonoess .o dirias„ poderá o or -~ ~áo ou autoridade c4mpot~ato canccder ajuda cio eustoa a tttealQ° de indenizaçáo dap d:asparae concretizadas peio haneficiáx~.4, obe Cecano oe crL t&?iu tabo1acic'oe no caput a:'ceto aL;o. Art. 4 Ae dospoans cora paeua~ena aéreao no woro ~ .r~onbida,s como e?i&iae o se inolu3.r~o nono meada d:© cu~tve para° viaj ens a 1angas e'•.ist'7meiao; Art. oro r'.cebida como di ri a. ai despesas rei erates anoSpeda;cna e axth.neti2taçZoo de tranortes terrestre " to ,:assa;eiro®ti na dist~c'L a d.ã ima da capital do stado; ~rt. 6 casos da clesloonaentns -:ara o outras beau d ades n€so ao eaac~e~ad~roam no enuciac:n do art. anterior tas passa~a~ È;cin mea~o aevbd(} to.xrestres, eeráo acii.ttidae para 'ins de indeni za~ao c,o ajuda e custos pana transportes a Z.CDn;a distran.csiaq Art, 7 4A majoraço destes valores £io autorizadas ao Chefe do e®Za.tivog obedecendo ao pc~Qentuaie ap1.?.e~veis ao~° sorvidores mianiEipaisi beaa cQmo a lei e,an trat d4 aanent~ a° salMQ m jaa$ Art. 8'' ~ :sta 1e~. ent.°a visor com e.~eito re3trpati® vo a partir r dc 02 dc março dc,3 a-997. ~á 9vF:rino [;~.' e ra G ~'d~a~ oi Gfl