| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" À SENHORA ALZENITA DA SILVA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAUNA Trabalho para o Povo B 2O26 DEC RET S LEGISLATIVO N° 2512025 CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" À SENHORA ALZENITA DA SILVA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 2112025 de autoria do Vereador José Nivanildo da Silva Souza pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA: Art. 1° — Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" à Senhora Alzenita da Silva Azevedo, em reconhecimento à sua relevante atuação na vida pública, nos serviços sociais e na promoção do bem-estar da população baraunense. Art. 2° - A presente honraria é concedida em razão da notável contribuição da homenageada, que ao longo de sua trajetória atuou de forma incansável em favor da coletividade, destacando-se: I — Como Primeira-Dama do Município de Baraúna, exercendo papel social marcante, promovendo ações de apoio, acolhimento e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade; II — Como Secretária Municipal de Saúde, período em que desempenhou funções com dedicação, responsabilidade e cuidado humano, sendo referência de compromisso com a saúde pública local; III — Pela continuidade de sua atuação social ao lado do saudoso Prefeito Adilson Azevedo, contribuindo significativamente para melhorias e programas comunitários; IV — Por sua representatividade enquanto mãe do ex-Prefeito Alisson Azevedo, também saudoso, cuja memória preserva valores de trabalho, seriedade e dedicação ao povo; V — Por sua participação ativa e permanente nas demandas sociais e comunitárias, sendo reconhecida como figura de respeito, sensibilidade e serviço ao próximo. Art. 3° — A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Baraúna — PB, em data definida pela Presidência, conforme disposições regimentais. Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. S° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025. JOSÉ NIVANIL G< SILVA SOUZA Vereador Presidente JOUNATHAN efi OLIVEIRA 2° s ecretário Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000