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norma nº 25/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaCONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES DA SILVA" À SENHORA ALZENITA DA SILVA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
B 2O26 
DEC RET S LEGISLATIVO N° 2512025 
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO 
MÉRITO "VEREADOR FRANCISCO GOMES 
DA SILVA" À SENHORA ALZENITA DA SILVA 
AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Baraúna/PB no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a 
aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 2112025 de autoria do Vereador José Nivanildo da Silva Souza 
pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, DECRETA:
Art. 1° — Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito "Vereador Francisco Gomes da Silva" à Senhora 
Alzenita da Silva Azevedo, em reconhecimento à sua relevante atuação na vida pública, nos serviços sociais 
e na promoção do bem-estar da população baraunense. 
Art. 2° - A presente honraria é concedida em razão da notável contribuição da homenageada, que ao longo de 
sua trajetória atuou de forma incansável em favor da coletividade, destacando-se: 
I — Como Primeira-Dama do Município de Baraúna, exercendo papel social marcante, promovendo ações de 
apoio, acolhimento e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade; 
II — Como Secretária Municipal de Saúde, período em que desempenhou funções com dedicação, 
responsabilidade e cuidado humano, sendo referência de compromisso com a saúde pública local; 
III — Pela continuidade de sua atuação social ao lado do saudoso Prefeito Adilson Azevedo, contribuindo 
significativamente para melhorias e programas comunitários; 
IV — Por sua representatividade enquanto mãe do ex-Prefeito Alisson Azevedo, também saudoso, cuja memória 
preserva valores de trabalho, seriedade e dedicação ao povo; 
V — Por sua participação ativa e permanente nas demandas sociais e comunitárias, sendo reconhecida como 
figura de respeito, sensibilidade e serviço ao próximo. 
Art. 3° — A entrega da medalha será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Baraúna — PB, em 
data definida pela Presidência, conforme disposições regimentais. 
Art. 4° — As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna, suplementadas se necessário, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. S° — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 01 de dezembro de 2025. 
JOSÉ NIVANIL 
G< 
SILVA SOUZA 
Vereador Presidente 
JOUNATHAN efi OLIVEIRA 
2° s ecretário 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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