| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de / Desenvolvimento com humanização LEI MUNICIPAL Nº 725/2026-GP. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DAS DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 12.663, de 28 de agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e, demais normativos legais da espécie, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a importância de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, as categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. Art. 22 - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao quadro de pessoal efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras, Remunerações e Salários existentes na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal. Art. 32 - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade dos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. Art. 49 - Fica reajustado o valor da remuneração do cargo de provimento em comissão de Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher e da Diversidade Humana, criada pela Lei Municipal nº 420/2015 e alterada pelas Leis Municipais nº 498/2017 e 631/2023 para R$ 2.200,00(Dois mil e duzentos reais). Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Austryanee Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br