| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de:' / Desenvolvimento corm hurnanilação LEI MUNICIPAL Nº 726/2026-GP. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, na conformidade do previsto pela Lei Federal n° 11.738/08, das Leis Municipais n°s 224/2005 e 422/2015, meta 18, e, em harmonia a Medida Provisória nº 1.334/2026, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 1° - Reajustar em 6%Seis por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo de Baraúna/PB. Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passarão a vigorar de acordo com quadro abaixo: CARGO HABILITAÇÃO CIAS N° de Vagas Carg. Horária NÍVEIS I II III IV V VI VII Professor (a) Mag. 2° Grau A 61 25 3.272,40 3.436,02 3.607,82 3.788,21 3.977,62 4.176,50 4385,33 Professor (a) Lic. Pedagogia B 25 4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 5.591,00 5.870,55 Professor (a) Lic. Disc. Específica C 25 4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 5.591,00 5.870,55 Nutricionista Graduado (a) - 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 4.428,24 4.649,66 Psicólogo Graduado (a) - 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 4.428,24 4.649,66 Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes aos das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Austryanee Jerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br