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norma nº 726/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 726 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de:' / 
Desenvolvimento corm hurnanilação 
LEI MUNICIPAL Nº 726/2026-GP. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE 
SALARIAL ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
E FUNCIONAIS, INTEGRANTES DO QUADRO 
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, na conformidade do previsto pela Lei Federal 
n° 11.738/08, das Leis Municipais n°s 224/2005 e 422/2015, meta 18, e, em harmonia a 
Medida Provisória nº 1.334/2026, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso 
salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, FAZ SABER que o Poder 
Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. 
Art. 1° - Reajustar em 6%Seis por cento), os vencimentos dos profissionais integrantes 
da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal 
efetivo do Poder Executivo de Baraúna/PB. 
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais 
do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passarão a vigorar de 
acordo com quadro abaixo: 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
CIAS N° de 
Vagas 
Carg. 
Horária 
NÍVEIS 
I II III IV V VI VII 
Professor (a) 
Mag. 2° Grau 
A 
61 
25 3.272,40 3.436,02 3.607,82 3.788,21 3.977,62 4.176,50 4385,33 
Professor (a) 
Lic. Pedagogia 
B 25 4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 5.591,00 5.870,55 
Professor (a) 
Lic. Disc. 
Específica 
C 25 
4.380,69 4.599,73 4.829,71 5.071,20 5.324,76 5.591,00 5.870,55 
Nutricionista 
Graduado (a) 
- 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 4.428,24 4.649,66 
Psicólogo 
Graduado (a) 
- 01 20 3.469,64 3.643,12 3.825,28 4.016,55 4.217,38 4.428,24 4.649,66 
Parágrafo único - Os valores das gratificações de funções serão correspondentes aos 
das Leis Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
dia 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. 
Austryanee Jerônimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br

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