| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 756 |
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CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO 05.00 Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural 20 Agricultura 605 Abastecimento 2001 Abastecimento d'água 2009 Manter Atividades da Secretaria de Agricultura 33.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ¡ 33.90.93.01 Indenizações e Restituições ; f Prf,ic~'tlJr"<3 ti ~41r12-' / aramita LEI MUNICIPAL Nº 727/2026-GP, I DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Orgânica, e, em harmonia ao estabelecido pela Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte LEI. Art. 12 - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na LOA 2026, Lei Municipal nº 722/2025, no valor de R$ 368.000,00(Trezentos e Sessenta e Oito Mil Reais), utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias: TOTAL Ì 360.000,00 8.000,00 Fonte de Recursos: 1 701- OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS TOTAL R$ ¡ 368.000,00 Art. 29 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo levará em conta o excesso de arrecadação. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de ianeiro de 2026, revogados as disposições em contrário"^. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Austryanee lerônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 Site: www.barauna.pb.gov.br