| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Define o número de cargos no quadro pessoal da prefeitura e da outras providências. |
| native_id | 80 |
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ESTADO DA P.,\RAfBA Pi~Lr'EITtTRA T3NICIPAI DE BARAI°NA ri Lei. nº 024/97. \ Baraúna„ 24 de junho de 19'9?. Define o nt.7II'i Fro Cie cargos no qua-- drG pessoa]. da Prefeitura d d "~ A tras prolr+.dnl'.iasa Paço saber que a C ara ILuricipal, aprovou e mou sanciono a' ' seguinte lei: Art. 19 - Pica criado 133( conto e trinta e oito) a, cargos do' pro uimnto efetivo $ rolacionado d no quadro anexo; ~ 1° - Os cargos criados por esta lei ' integram o quadro de' pessoal e ser regido pelo estatuto dos funcionários pblicos munieipa pais; 2 - Somente os candidatos aprovados no concurso pkblico9 ' ocuparam os car_;os criados por esta lei Art. 2 Os funoion^xios noirtcodos .ics tera,3e dejta, leis '' seráo submetidos as normas estabelecidas do Regime Juddico mico; Art. 39 - Na hipetese de não ~reench1m.ento do cargo, apes a' realização do concurso a roalizar-sey esta core autometicanmente ostin . p ta; Art. 49 -- A lei Or;anica dos Á:~ur.icipios náo servem de para ~. P metro para regular o:L'E•4T"if' dos funcionarios criados; Art. 5 - A travéa de decreto 9 o Poder A.,:ecu ti.vo ! definirá ' a uatrcul.as 9 lataçáer nas ref ondas unidades ac~#.nistre.t,va bem como, o revramento do assentuamento em ficha funcional; Art - A prE:sente lei, entra, em vigor a >partir de 24 de vnho do 7•991 9 revogadas as LJ sposiç^e:, fx2? ao.nv?"~.'3.~. ~ievE;7x__c10 J , ,U k'e.1.'Eira, iror ~ ~ 't rcL sito 'I