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← Baraúna (PB)

norma nº 24/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaDispõe Sobre: Define o número de cargos no quadro pessoal da prefeitura e da outras providências.
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ESTADO DA P.,\RAfBA 
Pi~Lr'EITtTRA T3NICIPAI DE BARAI°NA 
ri 
Lei. nº 024/97. 
\ 
Baraúna„ 24 de junho de 19'9?. 
Define o nt.7II'i Fro Cie cargos no qua-- 
drG pessoa]. da Prefeitura d d "~ 
A 
tras prolr+.dnl'.iasa 
Paço saber que a C ara ILuricipal, aprovou e mou sanciono a' ' 
seguinte lei: 
Art. 19 - Pica criado 133( conto e trinta e oito) a, cargos do' 
pro uimnto efetivo $ rolacionado d no quadro anexo; 
~ 1° - Os cargos criados por esta lei ' integram o quadro de' 
pessoal e ser regido pelo estatuto dos funcionários pblicos munieipa 
pais; 
2 - Somente os candidatos aprovados no concurso pkblico9 ' 
ocuparam os car_;os criados por esta lei 
Art. 2 Os funoion^xios noirtcodos .ics tera,3e dejta, leis '' 
seráo submetidos as normas estabelecidas do Regime Juddico mico; 
Art. 39 - Na hipetese de não ~reench1m.ento do cargo, apes a' 
realização do concurso a roalizar-sey esta core autometicanmente ostin . 
p ta; 
Art. 49 -- A lei Or;anica dos Á:~ur.icipios náo servem de para ~. 
P metro para regular o:L'E•4T"if' dos funcionarios criados; 
Art. 5 - A travéa de decreto 9 o Poder A.,:ecu ti.vo ! definirá ' 
a uatrcul.as 9 lataçáer nas ref ondas unidades ac~#.nistre.t,va bem co￾mo, o revramento do assentuamento em ficha funcional; 
Art - A prE:sente lei, entra, em vigor a >partir de 24 
de vnho do 7•991 9 revogadas as LJ sposiç^e:, fx2? ao.nv?"~.'3.~. 
~ievE;7x__c10 J , ,U k'e.1.'Eira, iror ~ 
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