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norma nº 25/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaDispõe Sobre: Cria o conselho o Municipal de Educação de Baraúna e dá outras providências.
native_id81

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ESTADO Dal PA1.ABA 
Lei nQ 029/97, 
PI FEITURA MUNICIPAL DE BABAÚNA 
Baraúna! 27 de junho de 1997. 
Cria o Conselho L`iunicipa1 de Lduca￾ção de Jarati~na, d dá outras providen 
Faço saber que a Câmara ì::un1cipal, aprovou e eu sanciono a ce 
ui.nte Lei: 
Art. 1? - Fica criado o Conselho Municipal de ducação, orgao 
deliberativo com personalidade jurídica e de direito privado sem fins 
lucrativos e de carátor permanente no ãmhito LIunicipal para atuar como' 
fiscalizador assessorando vinculado z cada unidade de enesino e atuan￾do mas questoes referentes à ;educação Municipal ce 3arana; 
.',rt. 2E — Compete ao Conselho Ir:imicipal de ducação: - 
I- Promover e apoiar a atuação integrada dos setores tecnicos 
Deda,oieo e a&iinistrativo que compõe a rede municipal de ensino; 
TI- 2xercer a supervisão eral no ãmbito da rede i;.unicipal de 
~ducação; 
III- Proporcionar medidas visando a educação de melhor quali￾dade; 
IV- Promover aços tendo coco objetivo a interação escola ' 
comunidade a fim de auxiliar a equipe resonsável pela educação :.unici￾pal; 
V- receber, autorizar e aplicar todo e qualquer recurso finar 
ceiro destinado a rede Punicipal de :T:nsino, tanto dos oriundos de trans 
fer"encia do salário educação quanto os originários de doaç'es; 
~ 
~ 
VI- Examinar semestralmente e se for o caso, aprovar a prea￾tação de contas apresentadas pelos gestores dos recursos de tue trata' 
o ensino anterior; 
VII- Enoaminhar a quem de direito as prestações de contas 
corn respsctivos parecer• 
,.t - Definir calendário escolar, no •yue conpetir á unidade, 
observando a legislaçao vigente; 
XI - ?iscaiizar a gesto tdministilativa - 'edag&;iea de ca￾da unidade escolar ; 
XII - Elaborar e aprovar o seu próprio regimento interno. 
Art. 3 — C Conselho __ _ _ ~ _ •, s A _ 
I - lei~resentante do 
a - i~epresentante da 
b - I~epreseii tGunte da 
drit;ues de Lima; 
C — iiepresentante da 
< dirzo de ,1raujo; 
d - epresE;ntante da 
~ ereira Gomes; 
e - ae;,,rusentante da 
carias de ?acedo; 
f - 1epresontan.te da 
::amos da Luz; 
- Te„reeentante da 
cisca. da Conceiç~.o; 
iï - .~e:resentante da 
z err. a H 
ci a1 
Daraúna; 
rai s 
ra,i s ° 
d - ~epresentante da Associação de Desenvolv:irLento tiomun _tá￾ritz do i:itio Mendes; 
e - Iieprescntante da Associação de Desenvolvimento Conunit :-- 
~,r- rio do ~ i~io Lagoa da Caraibeirz9 
f- ~epresentante da Associação de Desenvolvimento do sátio 
Lagoa da Jur a; 
r~ - L3epreentante da ;ssoczação do tio :rerroto Verde e Cis 
cunVi2ir:iloS¡ 
- 
i - ~epre~'entaxïte 
j - . ~epresentaYnte 
1 - -tepresenta.nte 
Governo: 
Cecretaria L unicit~al de Educ aç7o; 
Escola Municipal de 1º grau ielipe . o￾Escola í"unicipa1 de 
Escola ì.' ünicial de 
Escola Muniei;:al de 
Escola Municipal de 
Escola Municipal de 
Escola Municipal de 
dos Funcionários; 
da Camara iuni;:i ,al~ 
da secretaria Mimi ci. i;al 
m - ïtepresen tinte da secretaria de aúde; 
n - _iepresentante de pais. 
1-' grau 
1' grau 
1 grau 
e 
."unton2o Gal 
Francisco ' 
Jowc~uim Ga,_ 
1' ' gral. Jeverino 
1L grau Maria fran.-
s 1`- grau Clovis Be-` 
e 
do i3e::: ,:s tar o- ' 
II - i'epre.. entaz3te de n.tidade civil: 
a - _~epreãentG,nte do :`indi.ca,to dos 'i'rabaliïadores :Furais de 
b - ':epresentante da Associaç ~o dos Pequenos :à rodr.tores :'u￾c? e Barr a~ 
~ 
c- ~epresentante da Associação Comunitaria da Lagoa dos Cr 
~ 
Continuação: 
h — Representante da Associação Comunitária da I'ed.ra Atraves￾cada; 
I - ReDrosexitante da Igreja Católica; 
j - Representante da Igreja : van lica Assembleia de Deus; 
1 - Repre ante dos pais de alunos; 
m - Representante dos alunos; 
n - Representante dos funcionarios. 
Prt. 4" - Realizar a Assemblku Geral,ou de outras represexa.-' 
tações convocados para deliberar a cerca doo assuntos .jue diz respei￾to á constituição do Conselho Municipal de Educação. 
I - Fundar o Conselho L~unicipal de Educação 
II - Jleer e dar Tosse Diretoria, do Conselho Leli berativo 
e ao Conselho Fiscal: 
a - Diretoria - Constituída de presidente, vice - iresidente, 
secretario e tesoureiro, coro funç6es definidos no estatuto; 
b - Conselho Fiscal - constituído de tres membros efetivos e 
igual numero de suplentes (pais de alunos e pessoas da comunidade) com 
funço es espeoíficas; 
c - Conselho Deliberativo - Constituído de sete membros: re￾sidente(D.retor da scola),Cecretário(Trolessor)e cii_co conselheiros, ' 
(quatro pais de alunos e um professor). 
d - Discutir e aprovar o Estatuto do Conselho Municipal da 
ducação de Ea_ratána 
e - Lavrar Ata da Assesabl~ia Geral da constituição do conse￾lho Municipal de Educação, com as assinaturas do Id.retor ( es) da esco￾la (s) e dos demais participantes da reunião, o _iue será feito pelo(a) 
eeretário (a) do Conselho unicipal de Educação. 
1? - Cada membro titular terá um suplente da mesma cate o￾ria representadas 
2" - 0 Presidente do Conselho Municipal de Educação será ' 
definido em reunião prévia aio ato de nomeação doo seus membros; 
Art. 5'- - 0 Exercício do mandato de conselheiro á considera￾do serviço publico, relevante e não ser remunerado. 
Art. E^ - Os Conselheiros que faltarem sem justificação á 3' 
(trés) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercalados, serão 
~ 
ry
n. ~ f _~ 
f?:{c..L11a. ~(i: r~ , j Cti77.,~C3~_~1') ~ t;u`.:~ c.:! ;' ~ a e : c:? ^, "~ r ;j_ <: ) E: :`_`t~ i)`.7ti -,e7J^ 
Continuação: I; 
seus resi)ectivos suplentes. 
Art. 7 — Os m.ecibros do CL terão mandato de 2( dois) anos, per—
mitido a rüconduçao .,elo menos unia vez. 
Art. 8Q — O CÏJE reunir—se—á ordinariamente ursa vez por més de ' 
extraordinariamente na forma que disposer seu ro4,.,ente interno. 
o Art. 9n — modaü as assa:bleias do Ci . sera.o publicadas de dupla 
divulaçáo e seno de dois tipos: 
1º — Assembléia "seral ordinária — que ser i convocada duas ve-~ 
z es 10r ano ou segundo o prazo estabelecido pelo estatuto e deve d elib e —
rar sobre eleições relatórios de atividades e prestaçõ.o de contas e criar 
novo estatuto se necessário; 
22 -- Assembléia :xeral extraordinária — Convocada em casos es—
peciais, devendo estar presente a maioria simples do sócios para celiberá 
a respeito de situaYães não previstas no estatuto, como: Auteraçáo de no—
me da escola, transformação de escola, auteração de estatuto, destituição 
da diretoria, comport~ment de rozessores e alunos quando for necessário 
irt. 10º — O re4: .ento interno do Ci, será elaborado pelos seus 
membros, que deverá no n~nimo conter: 
I — Cobre as reuniões — Forma e :razo de convocaçáo, periodici—
dade, quem praside,quorura para instalação das reuniões e das votações; 
II rocedi:aento para sessões e votações; 
III — Sobre os membros: Composição por eate,oria, competéneias, 
substituições, falta de -exclusões e prazos dos m ndatos; 
IV — 'orna de exercício da presidenci a. 
Art. 11 — Corcipete ao Secretário : anici j.al de educação e Cultu—
ra baixar as normas complementares a esta lei, úem como su»ervisionar coor 
denar e dirigir o processo de inplax_tação e funcionamento os conselhos ' 
das iJscolae i:.uniciy~ais. 
Art. 12º — sta lei entra em visor na dama de sua iublicação,re 
votadas as disposiçoes em contrario. 
( 
::aéverino i e~•eira : 
Prefeito 
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~ 
é~j~ 

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