| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Cria o conselho o Municipal de Educação de Baraúna e dá outras providências. |
| native_id | 81 |
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ESTADO Dal PA1.ABA
Lei nQ 029/97,
PI FEITURA MUNICIPAL DE BABAÚNA
Baraúna! 27 de junho de 1997.
Cria o Conselho L`iunicipa1 de Lducação de Jarati~na, d dá outras providen
Faço saber que a Câmara ì::un1cipal, aprovou e eu sanciono a ce
ui.nte Lei:
Art. 1? - Fica criado o Conselho Municipal de ducação, orgao
deliberativo com personalidade jurídica e de direito privado sem fins
lucrativos e de carátor permanente no ãmhito LIunicipal para atuar como'
fiscalizador assessorando vinculado z cada unidade de enesino e atuando mas questoes referentes à ;educação Municipal ce 3arana;
.',rt. 2E — Compete ao Conselho Ir:imicipal de ducação: -
I- Promover e apoiar a atuação integrada dos setores tecnicos
Deda,oieo e a&iinistrativo que compõe a rede municipal de ensino;
TI- 2xercer a supervisão eral no ãmbito da rede i;.unicipal de
~ducação;
III- Proporcionar medidas visando a educação de melhor qualidade;
IV- Promover aços tendo coco objetivo a interação escola '
comunidade a fim de auxiliar a equipe resonsável pela educação :.unicipal;
V- receber, autorizar e aplicar todo e qualquer recurso finar
ceiro destinado a rede Punicipal de :T:nsino, tanto dos oriundos de trans
fer"encia do salário educação quanto os originários de doaç'es;
~
~
VI- Examinar semestralmente e se for o caso, aprovar a preatação de contas apresentadas pelos gestores dos recursos de tue trata'
o ensino anterior;
VII- Enoaminhar a quem de direito as prestações de contas
corn respsctivos parecer•
,.t - Definir calendário escolar, no •yue conpetir á unidade,
observando a legislaçao vigente;
XI - ?iscaiizar a gesto tdministilativa - 'edag&;iea de cada unidade escolar ;
XII - Elaborar e aprovar o seu próprio regimento interno.
Art. 3 — C Conselho __ _ _ ~ _ •, s A _
I - lei~resentante do
a - i~epresentante da
b - I~epreseii tGunte da
drit;ues de Lima;
C — iiepresentante da
< dirzo de ,1raujo;
d - epresE;ntante da
~ ereira Gomes;
e - ae;,,rusentante da
carias de ?acedo;
f - 1epresontan.te da
::amos da Luz;
- Te„reeentante da
cisca. da Conceiç~.o;
iï - .~e:resentante da
z err. a H
ci a1
Daraúna;
rai s
ra,i s °
d - ~epresentante da Associação de Desenvolv:irLento tiomun _táritz do i:itio Mendes;
e - Iieprescntante da Associação de Desenvolvimento Conunit :--
~,r- rio do ~ i~io Lagoa da Caraibeirz9
f- ~epresentante da Associação de Desenvolvimento do sátio
Lagoa da Jur a;
r~ - L3epreentante da ;ssoczação do tio :rerroto Verde e Cis
cunVi2ir:iloS¡
-
i - ~epre~'entaxïte
j - . ~epresentaYnte
1 - -tepresenta.nte
Governo:
Cecretaria L unicit~al de Educ aç7o;
Escola Municipal de 1º grau ielipe . oEscola í"unicipa1 de
Escola ì.' ünicial de
Escola Muniei;:al de
Escola Municipal de
Escola Municipal de
Escola Municipal de
dos Funcionários;
da Camara iuni;:i ,al~
da secretaria Mimi ci. i;al
m - ïtepresen tinte da secretaria de aúde;
n - _iepresentante de pais.
1-' grau
1' grau
1 grau
e
."unton2o Gal
Francisco '
Jowc~uim Ga,_
1' ' gral. Jeverino
1L grau Maria fran.-
s 1`- grau Clovis Be-`
e
do i3e::: ,:s tar o- '
II - i'epre.. entaz3te de n.tidade civil:
a - _~epreãentG,nte do :`indi.ca,to dos 'i'rabaliïadores :Furais de
b - ':epresentante da Associaç ~o dos Pequenos :à rodr.tores :'uc? e Barr a~
~
c- ~epresentante da Associação Comunitaria da Lagoa dos Cr
~
Continuação:
h — Representante da Associação Comunitária da I'ed.ra Atravescada;
I - ReDrosexitante da Igreja Católica;
j - Representante da Igreja : van lica Assembleia de Deus;
1 - Repre ante dos pais de alunos;
m - Representante dos alunos;
n - Representante dos funcionarios.
Prt. 4" - Realizar a Assemblku Geral,ou de outras represexa.-'
tações convocados para deliberar a cerca doo assuntos .jue diz respeito á constituição do Conselho Municipal de Educação.
I - Fundar o Conselho L~unicipal de Educação
II - Jleer e dar Tosse Diretoria, do Conselho Leli berativo
e ao Conselho Fiscal:
a - Diretoria - Constituída de presidente, vice - iresidente,
secretario e tesoureiro, coro funç6es definidos no estatuto;
b - Conselho Fiscal - constituído de tres membros efetivos e
igual numero de suplentes (pais de alunos e pessoas da comunidade) com
funço es espeoíficas;
c - Conselho Deliberativo - Constituído de sete membros: residente(D.retor da scola),Cecretário(Trolessor)e cii_co conselheiros, '
(quatro pais de alunos e um professor).
d - Discutir e aprovar o Estatuto do Conselho Municipal da
ducação de Ea_ratána
e - Lavrar Ata da Assesabl~ia Geral da constituição do conselho Municipal de Educação, com as assinaturas do Id.retor ( es) da escola (s) e dos demais participantes da reunião, o _iue será feito pelo(a)
eeretário (a) do Conselho unicipal de Educação.
1? - Cada membro titular terá um suplente da mesma cate oria representadas
2" - 0 Presidente do Conselho Municipal de Educação será '
definido em reunião prévia aio ato de nomeação doo seus membros;
Art. 5'- - 0 Exercício do mandato de conselheiro á considerado serviço publico, relevante e não ser remunerado.
Art. E^ - Os Conselheiros que faltarem sem justificação á 3'
(trés) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões intercalados, serão
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Continuação: I;
seus resi)ectivos suplentes.
Art. 7 — Os m.ecibros do CL terão mandato de 2( dois) anos, per—
mitido a rüconduçao .,elo menos unia vez.
Art. 8Q — O CÏJE reunir—se—á ordinariamente ursa vez por més de '
extraordinariamente na forma que disposer seu ro4,.,ente interno.
o Art. 9n — modaü as assa:bleias do Ci . sera.o publicadas de dupla
divulaçáo e seno de dois tipos:
1º — Assembléia "seral ordinária — que ser i convocada duas ve-~
z es 10r ano ou segundo o prazo estabelecido pelo estatuto e deve d elib e —
rar sobre eleições relatórios de atividades e prestaçõ.o de contas e criar
novo estatuto se necessário;
22 -- Assembléia :xeral extraordinária — Convocada em casos es—
peciais, devendo estar presente a maioria simples do sócios para celiberá
a respeito de situaYães não previstas no estatuto, como: Auteraçáo de no—
me da escola, transformação de escola, auteração de estatuto, destituição
da diretoria, comport~ment de rozessores e alunos quando for necessário
irt. 10º — O re4: .ento interno do Ci, será elaborado pelos seus
membros, que deverá no n~nimo conter:
I — Cobre as reuniões — Forma e :razo de convocaçáo, periodici—
dade, quem praside,quorura para instalação das reuniões e das votações;
II rocedi:aento para sessões e votações;
III — Sobre os membros: Composição por eate,oria, competéneias,
substituições, falta de -exclusões e prazos dos m ndatos;
IV — 'orna de exercício da presidenci a.
Art. 11 — Corcipete ao Secretário : anici j.al de educação e Cultu—
ra baixar as normas complementares a esta lei, úem como su»ervisionar coor
denar e dirigir o processo de inplax_tação e funcionamento os conselhos '
das iJscolae i:.uniciy~ais.
Art. 12º — sta lei entra em visor na dama de sua iublicação,re
votadas as disposiçoes em contrario.
(
::aéverino i e~•eira :
Prefeito
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é~j~