| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 LEI N° 391/14. Baraúna/PB, 21 de março de 2014. Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria do Ministério da Saúde n° 1.599/2011 e suas subsequentes. ~~~•~~`i~i~ - 1 ~~~~~ ~► Art. 2°. Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) a cada m-es o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a título de incentivo financeiro. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. Prefeito Constitucional