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norma nº 391/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 391 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaFixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
LEI N° 391/14. Baraúna/PB, 21 de março de 2014. 
Fixa o valor do incentivo de custeio referente 
à implantação dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias 
e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °. O vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias será equivalente ao valor repassado por meio da Portaria do Ministério da 
Saúde n° 1.599/2011 e suas subsequentes. 
~~~•~~`i~i~ - 1 ~~~~~ ~► 
Art. 2°. Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) a cada m-es o valor do 
incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, a título de incentivo financeiro. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Constitucional 

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