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norma nº 37/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaDispõe Sobre: a Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
native_id93

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Rua Getúlio Vargas, 147 - Baraúna - PB. 
C.G.C. 01.612.512/0001-71 
Lei n 037/97. Baratna, 04 de setembro do 1997. 
Lei: 
rn4p~® sobre a Pa1~tioa Junicipal ' 
doe ILr xLté,s da Cr$i.mça e do Ado1e~ 
oit e e d 4utrae prnvi d.énci as. 
Paço saber quer a C`amara Lijaii cip€l aprovou o ou sanciono a 
CAPThJLt3 I 
DC1$ OBJETIVOS 
Art. 12 — Esta, Lei disp6Q sobro a Po1ftica uxiioipwl. da 4
atendimento s,ns DI~.3":.ITO3 DA CIx,~y y A IX} A10L C TE e eo Wabe3.eo® $ 
noxriae erais para a sua adeçjuada ap1iºaç~xo. 
Art. 22 C atond:;Lmento aos DTI~IT€]3 DA CI~tlÂNÇA E10 ADO m 
L,:~` T no uxio pio do BaraÚxba, será feito atravás de Polfticas 34
eiaie b~aioas do Edtzoaç 3aiidpg Rassroac~of sportos C~a.1.tura La ~ 
~or q Proflsss.ono1â.zaç~o e outras quo a,ss oure a a todas elas ® trata~ 
mont© oom dignidade, respoito, li berdade á ooxaviveno~.a fari1.iar e o 
~ comtni t~x°ia, garantindo asem, o desenvolvimento £Ceieo, manta1! mov► 1 
rrl Q ecpiritual e social de ari anga á da adolescente. 
§ trniQo Para oriaS,€ao do Polxtieas o Prof,;raias quo digos 
respeito t Criança e ao Adol,4soontas do car&teer letivo ou oampene
satnrio .s pK9]itiãaas saeiiaio bsiof3i;3 do MuniQlpio º sera obriQtaria~ 
memo ouvido o CC~v.WLH4 T':I:II~AL DO DII~EI~Q DA CRIANÇA. DO AIX,a,'
LECE~TT' 9 que ter prazo de 30(trinta) dias para estar~►s® a~~e~ 
peito Q sr1.v® nos casos do podido da u n®iaaº pela autoridade .uni~ 
oipalº quando o termo final do prawo para sw manifestaç.© dar~sa am~ 
15( quinze) dias a cOn•tados apari da data de entrega da soZaci t€a~a©. 
Continuaç~®a ®2 
~ 
~ 
Art, 3 C? taniaapim de Baratna Q ro5 t.7nsaVQ1 i5ela pr ta~ 
go de Aesie' c~noia dcuca e Sooial aos quo dela necassitarc~t p~~.~cien~ 
do para tanto, oaso eeja neoeerio, fizrnar oonveios cozi entidades d.o 
defesa das DIRLI TO DA C.RIA~ÇA E DO ADJDESC 1TE. 
Arta 4 Fica criado o Serviço E4peoma1 cx4 2?rovonç~o o A'v~ 
dirnozito !I~d21.00 1'eio®s000ial a rtLIIIae da noUL;anoiap mauc tratos, e¿s 
ploraçon abuso, crueldade o operag~o cuja cow>oei o Q eetrwtura ° 
po_. Decreta. 
Q Art. 5~ .~ Fica criado no r.,:~~ ~^ic:~~3io o ecrvi~o do 3.dentuioa ~ 
çáo e loepli~taç~m de paia raepans~ve7.a por caizrnças o adQleQoento® de~ 
eapareQic3as, era©ontradae au abadonadoa nne riaes ou cm outros 1.pca2i.a ° 
cm ei tuaçQo de rizC3o. 
Art. 6Q -- Cc,bar ao Cozaselha nicipal. doe DIREITOS DA C1IAN 
ÇA E X) ADQLESC dispor cobro a forma de organi~€aç~ao o fwaoionameaa~ 
to doe eorviçcae criados noa artiC~oe 4 o desta Lei, 
L~t. 7Q So ór on da I`othiea do atendimento aos DIREITOS' 
DA i.LRIdi.Nt;A E DO A31U]'a~SC~TE3 
I Cmneeiho Munici,pr:a]. dos DI1 :a,TOS DA CRIANÇA. EDO AODESC~ 
II a CQxasel%© Tut elaz,~ 
CAPITULO II 
DO CCNS: ~LIIQ M3ivltflP?',I, 
DOS DIREITOS DA CpiIATe ÇA E DO ADOLESCENTE 
A.rt, 8Q Fica criado o Conselho d.iuxiiOipal doe DIREITOS DA w 
Vab.LAL9Çj{. E DO ADCLEO TE9 vinculado a ostruttar€a do l~abâ.nQbo da DreThi~ 
to, Qrgáca nornativo o deliberativo da I'alitica de atendimento con.tro~ 
lacier e fisoali~ador das aç©ost observadas a; ocmposiçao parti&fria de' 
seus r.~~bros nos termos do Artigo 888 inoiso II, da Lei Fadora3 xiº e 
S,t769/9Q(Eatado da Criança e do Adolescente). 
Art, 9 O Conselho Pywaa.cipa1. do Baratina cios DJ. ITC DA e 
CRTATaÇA E DC ADOLESCENTE, cara composta por í)8( oito) menbrosp ~c~adca ë 
Continuaçao ó 03 
~ 
I m Ol(um) membro titular e seu respectivo suplente repre 
sentante da Secretaria de Educaç~o e Cultura e Desporto da L in c piou 
II — Oi(um) :w;embro titular e seu respectivo suplente repre® 
s entant e da Secretaria Municipal de Sat dc 
III — Ol(um) membro o seu respectivo suplente representante 
da Secretaria Municipal de Assisténcia, Previd"encia Social e Trabalho 
IV — ol(um) membro e seu respectivo suplente e represcrntazlo 
te da Secretaria Municipal de Adzn-tnistraç o e Einançase 
V 04(quatro) membros titulares e seus respectivos suplen—
tes e representantes de entidades no governamentais que tenham como 
obj etivo social e estatutario a defesa e/®u atendimento doe DIREITOS' 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEg eleitos na forma instituCda no Regimento 
Interno destas Entidades da Sociedade Civil, 
PAR. GRAFO PRTIEIRO Os Conselheiros representantes das Se—
cretarias e respectivos suplentes seno escolhidos pelo Prefeito,apás 
apreciaç o de uma relaç.o com v rios nomes apresentados pela Frente ' 
das Entidades Governamentais e n.o Governamentais, dentre pessoas com 
envolvimento na defesa, dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOZE;$C'{ TE no 
muni cipio m 
v 
PARÁGRAFO SEGUNDO a. No prazo de lQ(d ) dias, contados apar 
tir da solicitaç to, seráo nomeados e tomar o posse os membros do Con—
selho que trata o artigo 9, Parágrafo Primeiro desta Lei, pelo Pre 
feito Municipal, obedecendo a origem das indieaçóes, 
PARÁGRAFO TERCEIRO Os membros do Conselho e respectivos ' 
suplentes exerceráo mandato de O;(trés) anosa admitindo®se a renova 
ç~o por uma vez e por zgt.?al período® 
PARÁGRAFO QUARTO A funç o de membro do Conselho e oons~ede 
xac ' a interesse p~iblico relevante e no ser por nenhuma hipótese rem 
munorada© 
.morta lO Compete ao Conselho InIunicipal dos DIREITOS DA ' 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Continuaç~a 04 
I wPqrt~ar aPol~tica ì,buniciy~a.2 dcse DZP TflS DA C'ixAN ÇA E 
DO ADQDESC TE, de1inindQ prioridades e controlando as açães da execa 
~ 
~ 
U ã?~tieipwr na oxl ulaçao das ~:'o2.:1•tioas B icas de i%bti 
resae du Cri ança e d© Ac7ol.Qscenta; 
in •» abCor ReL~3e2to intQinoy 
IV o?icitar as indicaç~os '&ra o proenchimento do crnrgos' 
de Consaiheir®s nos casos de vac~acia o t©:iQa de izandato; 
V -r Proceder ro :.3'';ro p ineori`., ao ¢ a1 teralçacs o n to 
e ava1iaçvee dos prarc~aas c6eios— Educativos e de proteçy4~o Criança 
e pAdol.esoente9 das entidades Covarna~aen,tai4 e c rovQrnantais! ° 
atuantes no nie~pio 4 nos tomos quo estabelece o Artio 9© e so~iii a 
dos do Estatuto da riança e dg Adolescente; 
VI .r. bgeY'C3 er a £iccalz za ,, ao da ea~eouç a.o da .w'Q :i t. ca ,tni o~. ~ 
pal do+s IRI`i'0 DA CiIANÇA E D) AD0L ~CC1TE~ 
VII — ~rara.ter intaro"runbio com entidades vderais!. estaduais, 
rnaraicipais e c©xa ..~eres que atuam na promoçáQ dos DIEIO3 DA CRIANÇA 
E DO AXODL SCENTE; 
VIII - Cerentsiar e iscalizar os recursos do Fundo á~uniei ~- 
pal da Criança e do Adolescente; 
IX d+ Realizar Qixlce.ntivar oap.Q~anhas a,:rora©oio~.~ais o de ooXia 
cie19.tizaçAo doe DIREITOS DÍ1. CrI.r'NÇïb E DO i2SC TE; 
~ •- I~e~xã.arnentary oxt,aniza.r, 000rdcw~.r, bem como adotar pro 
vidèrzaias cab~vaio para candidatura, olcic,áo e posse doa membros dº º 
Conselh® Tutelar micipal~ 
~ 
Coritiuuaç .o 3 C3 
~ ~Dar posse aos ma ibros do Conselho Tutelar e coraoed.er 
lícença, Ylas Ter~tos dCb4 rosp ectivos rc 1.ernentoe, bem corno declarar 
s 
vago posto por perdade anc1ato n ~ ~~.~4~dees previstas nesta 
L ei $ 
~ 
XII Fiscalizar a apl.i.oa.çao dos poroeatuaa.s orçameantarios~ 
estabeleciCos na Lei. de Diretrizes argaientrias eno Plano luria - 
nua.l;aprovadms pelo Leíial.ati s by-;uricipol, Esto, fiscaliza,ç~® sort a 
re,vl ientarla no ó~egi~ento Intrsrmo0 
Art. ll Os programas, pro~ota.dos m atividades das entid.~ 
das cadastradas no Conselho .nici.pal8 sc-3rao custeadas por do-Laçmes e 
ru.bioas ~.~rçaineatrie,s do F tnd.o cnioipa.Z. dcas .1Tfl DA CRIANÇA W IX) 
ADOLE. CLNT~. O qual fica criado pela presente Lei e que devera se~ a 
regilamentada por Decreto no Prazo de 64( soasarata) lias. 
~.~~. 1.2 Cs Conselheiros ou lquer pessoa detii:nada pe© 
l.o Conselho Mt3xios.pal pt7dorr ter avesso a qu&suer instalaçao da, ~ 
Administr63gao PL'bl.ioa 1.'êkxicipal e de ≥~ktiQade nao GovoIs2~~Atalg iãf1a~Q 
ri da ou no no Conselho para o e~earexci.o de atos de di.li nei.as ati. ~ 
intes aos DIREITOS DA. CRIANÇA E Dí± OL..:>SOEaT E, 
Art, l3Q i ara o recebimento de recursos para o desenvolvi 
monto de eeu.e programas, as entidades ixQvarnoiE3Entais fJ no ÚrC?Vex`Xla'eG%~ ~ 
taie, rleverao preencher os requisitas estabelecidos polo Artigo 90 e' 
seguintes do Estatuto da Criança Q d4 Ado3.es~ento, e ainda. 
I Tr r-sc; de Entidade e fins lucrativos; 
O II Ter coma objetivo social e osta ttt~.'io a efsea e/'o% ~ 
promoçáo da Criança e do Adolescente; 
121 ® rzpros :a9.tar T°roj etoa detalhados para a destatna~. áo de' 
subveraçcee g ccmprometendca~^e por força, de con.v a.o º a preetagaa de e 
contas ao Conselho w?..i.oipal.$ sernpre que sfllzc ado; 
IV A. Adequar seus proj ecos áe Pal,~ticae traçadas pelo Cons,~ 
lh© i`uniQi.pa1 dpe .iIW:'sI`.ïsJ3 D% CRIANÇA E T)4J AIOLEL3t;INTlá; 
' Cautinuaçabs t?f 
kÂL~CRAFU táNICO C Cons olho Municipal poder enQarni th ~X'
Prefeitura da cidade do ]3a,rat~xna, propostas d.® reformas ou constr~aç~r~° 
das entidades de reconhecido apoio a Crianga e ao Adoaeecosato, que ° 
no cuapran ás exi.g'exnoi.as legais, por falta, da condii.çág4 financeiras' 
oomprovcdao no que diz respeito a sua os trutur4 £~sica, a fin de tor~ 
xni-lao aptas a i.aasoriç~o no Comsollno. 
~x°ts 14Q O Fundo uni.eipa1. dos I?s"ãlT0 DA Cy~IANyA EDO ' 
ADDI,E~C~ïTE q r.~obi.li.zar recursos de 0r amaratQ Municipal das trannsi'eren 
cias Eataduai.s e Federaisr doaç©ee de oUntribu3nter~i nos toaflos do Ar 
tio 260 do Estatuto da Criança e do Adolesoa►~teg aux~1:io contribui~ 
çóee elQo;sados quo lhe vov~ynam a ser destinados pelos valores provini~ 
entes da multa decorrente do concienca箩s aç~es civis ou do inposi,~ 
~ go de penalidades a,druini.,stra,tiva,s previstas na Lei Federal 8.009f9t3' 
e por outro recursos que lhe i'ore destinados. 
P~lflE~F0 P tiThLElãtC? a 0 Conselho iyuni.©ipal fiar critérioa' 
para uti.lzzaÇao e dota,çves integrantes da Fundo kuni.ci.pal doo DIREI - 
TO DA ClAI'ÇA E IO APQL~.~SG~NTE. 
I'lLRiÇGRAt~Q 3E~3NI0 Para elaboraç.o da Lei, do Diretrizes ~ 
Orçamentarias e do Orçamento Anual' o Poder Executivo uni.vipal iàctram 
lard consultas rn© Conselho Municipal dos DUZETTOS DA C!~I1II~ÇA E.tO AIO 
.U.ü`rCEáï`ÁE, quanto as dota,yóes e rxbri.caw ex©cuça® da seus objetivos. 
PABACAFQ ' :.~.RC Ii0 -4 0 (Qnsolho Municipal, F`_tanti:LgtJ'ú~,,~~9e-d~' 
~ 
~ sobre a consulta a que se refere o parágrm anterior, dentrodQ dentro prazo'' 
_ = 
do 30(trinta) dias. 
Arts 5Q r3v ReLnientv Interno oCoYnsoTh0 Municipal dos ' 
i)A CIAÇA ; DO ADOLESCENTE. 
CAPÍTULO Ill 
DO C02nSELU0 TU dR 
Avt. láA .. Fiam criado 4l(um) Conselho Tutelar dos DId~EITOZ3 
mA C.RINÇA E DO ADOLESCENTE no Munidpilo de Bgratn.a, cárg~© permanente 
e aut~norrio no ju.ráscli.cional enca,rrowaGa de zelar polo eta J.i~ant® ' 
dos reitos previstos no .~statUto da Criança o do Adolescente, que ' 
sera composto de ©5( cry,nca)rarbros supIrites,para ,a,ndat4 de 02( dois)' 
anos permitida a reeïai,ç~o por igual perfoda. 
J 
M 
r Conta.nuaçao: 07 
Arte l7g -- São requisitoa para candidatar—se e exercer a&' 
fun.çá~ es de membro do Conselho Tutelar 
I — Reconhecida idoneidade moral; 
II m Idade superior a vinte e um anos; 
III Residir no I uni.caCpio h mais de um ano; 
IV — Possuir o seGundo grau completos 
Arte l8 Os Conselheiros Tutelares serão eleitos pelo vos 
to facultativo o secreto dos cidadãos do LIunicápio que estejam dentro 
dos critérioe estabelecidos no regulmento do Conselho Municipal dose 
DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCETE. 
Arte 19Q — A eleição sermo ree ulamentada pelo Conselho Muni 
cipal dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, alán da composição de 
chapas, formas e prazos do registro de candidataras, forma e prazo e 
para impu~iação, processo eleitoral, bem como proclamação dos eleítoe 
e posse dos Conselheiros, 
Art, 20 — O processo eleitoral de escolha dos membros do 0 
Conselho Tutelar será regulamentada pelo Conselho de Diretores e fisco 
calização por membros 1 inistério PúblicoO 
Arte 21 — A candidatura individual e sem vinculação a 
Partido Politico. 
Art, 22 — O exercício efetivo da função de membro do Conse 
iho Tutelar, constitui serviço piblico gratuito relevante, cstabele 
condo presunção de idoneidade moral assegurando prisão especial m ca 
so de crime comum, ate o julgamento definitivo,, 
PA GRAFO ISNICO — A rmuneraçáo eventualm` te fixada não g 
ra relação de emprego com a municipalidades 
Art d 23 — O funcionamento do Conselho Tutelar terá previ 
são orçamentária coar a municipalidade. 
Arte 24 Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribui —
çóes constantes nos artigos 95 e. 136 da Lei Pederal n 8.069/90 Esta￾tuto da Criança e do Adolescente, 
\I 
Contsnuação© 08 
Arte 252 °- São ineleeveis para o mesmo Conselho Tutelar a ' e 
marido e mulher, ascendente e descendente, somo( a) , genro ou nora, ° 
irmos, cunhados, tios e sobrinhos, padastro ou madastre, e enteado, era 
fim, náo deve e;istir nenhum grau de parentesco entre os membros do ' 
Conselho Tutelar, 
PAR,~GRAPO CÍNICO - Estende-se o :impedimento previsto no Caput 
deste artigo, as autoridades juridicaas e os membros do Minist rio Pit 
blico em atuação na justiça da iiuincia e da juventude, em exeroicio ' 
nesta. Comarca, 
Art e 262 Perdem mandato o Conselheiro que se ausentar in—
justificadamente a trss sessnes consecutivos ou a cinco alternadas, no 
mesmo mandato, for indiciado era incjuÉrito policial, ou for condenado 
por sentença transitada m julga1D.~Lpór crime ou contravenção pen.ale 
CAPfTCTLO 7V 
DAS DI SPOSTÇ~SES PINAIS E TRANSITC5RIAS 
Artfl 272 - Sermo criado um grupo de trabalho transitório, for 
amado por representantes de frente das entidades Governameatais e não ' 
GovernaTuentais3 que serão nomeados pelo Prefeito9 tendo este grupo o ' 
prazo d.e 60( sessenta) dias para a instalação do Conselho Tutelar obser 
varado-se a re ulamen.tação preventiva pelo Conselho Mwrioipal doe DIREI 
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Arte 232 No prazo de 06(seis) mesas contados da publicação 
desta Leis realizar~se a primeira eleição para mabros do Conselho g 
Municipal dos DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Art, 29 O Conselho Municipa3. de Baraina dos DIREITOS DA ' 
CRIANÇA E 1)0 ADOLESCENTE no prazo de 60( sessenta) dias da nomeação e ' 
posse dos seus membros, elaborar seu re .m nto interno elegendo sia. 
primeiro Presidentes 
Art. 302 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieaç ,o 
revogando-se as disposiçóes em oontrário 
c 
S ev'erino Per eira Gome 
Pr of ei to 

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