| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | Dispõe Sobre: a Criação do Departamento de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, e da outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA Rua Getúlio Vargas, 147 - Baraúna - PB. C.G.C. 01.612.512/0001-71 n 038/ 9Ó'n Brn 10 de do 19Th mtiJt?®o NObô o c. V.bu'laSv.lç~ao do 1de zt do ii 1 oj & ~eos et ,a de de do i doe de Du&~ai &tado dc Po9Lb,,, eg dtS oatr~a a oi~~. Paço sabe~s qex© t C ia F a1 apovov o o ocoiex~o ~ se ta Lei: QA: CTtLG T DA DI3PO~IÇ~ F$ PR II'U'S A1. Fio€a oiada i fl~t w a .i.iotratLva dF e ~ do 3t do do s.' io io d4 ctí .. o de Vii o 1~`l©ir?, i u~"Jci ay direte~3cr~Gk3 oar3bozciinada ao SdSâDtr3.d do e.yak~dQe b'tz~ly. O De i4 do Yw oia La o go dn cetai a de Sa~.tda q~e t r ooxpeté~e9ict p1~ojaz e1 as a ee de V 3.r La ~i t~a',~Z6a o ito do Ïs i~`~~,iQ. c fT o n: DA (3RGATZAÇ1O Bit SICA x°t0 31 O D rn ff~bi o de: V~ï, L1noia ifria co e a- ~e da o i a se~©e,~S I Seçto de Izoti°woo , onadoo co a II seço do e r~ çoo "~e1 io~adoo oo a XXI a~~o de ei o~~bi cgite e Satdo do sr~ba1i1t9,, xContinuação: 02 ParÇgrafo 1`nico mA estruttura aôini.nistx°ativa do Departamento de Vigi:l~ncia Saxiitária é a constante do anexo 1 desta Lei. CAPÍTULO III DOS CARGOS Arte 4 Pica Criado o cargo de provimento em comiesão do" diretor de Vigiláneia Sanitária do ..ofpio de }arama, a ser exerci do por um profissional da área de sa~de, com dire1to a percopção e remuneração correspondente ao código 21296. Caz fTuzo IV DAS ATRTB1TIÇÕES e Art. 5Q - Q Departamento de Vigi1'nci a Sanitária t cn como ' atribui ç es I Planejar, coordenar, orga.tizar, controlar e avaliar as' açáes de Vigil~ncia Sanitária no ãmbito do Município, de acordo com ' a Política de Saúde deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde4 II - Colaborar comoos órgãos competentes da União e Estado' na fiscalizaçáo das agrese©es ao meio ambiente que tenham repercuss~.o sobre a sa de humana, e atuar para controla-iasq III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo " produtos pela população e substancias prejudiciais a sua eaide, de ' forma integrada com a vigil xicia Epidemiolágioa; IV -- Elaborar o Código anitrio Municipal para o exercfcia do poder de poL cia no Munidpio quanto á qualidade Sanitát'ia dos ' bone de consumo e serviç©s prestados qua se relacionam direta ou inda retamets cor a sacado; V - Promover a integração da Viil~ncia Sa i tária corn os e órgãos de defesa do consumidor; ~. Conti.nuaç~o e 03 V7 m Fiscalizar a propaganda comercial no i.ibito do Mutnicipio no que diz respaito a sua adequa,go &s normas de protego , saú - de; VII - Promover programas de disseminaç o de infoxgmaçãee de' interesse . saúde do consumidor, para a população n geral; VIII - Estimular a partivipaç o popular na fisoalizag o das ages sobre o meio ambiente, da produço e circulaçc o de bens e da ' prestaç .o de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde; IX - Priorizar as aç~aes de Vigil roia Sanit~ria sobre prodv toe, serviços e ambientes com maior potencial de riscos a sat~de; X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órg .os federais e estaduais necessários á viabilização da iinplantaçao de um sistema de Vigilánc i a Sanitr ria IIunicipal, que atenda aos an seios da populaç o ae fora a resgatar a fungo social de Vigil. roia Sarai. tári a; XI Fornecer a Unidade Federada infoymaçáo referente e atuaç',o e eituago da Vigil~noia Sanitá.icia no 14iunicá pio, com vistas a contribuir para uma efetiva integra ' o entre os rg ,oe responsáveis ' por esta atividade em outros níveis. C,;API*TULG V Pu4S Z)1SPGSIÇÓES GERAIS Art. G 0 Departamento de Vigiltneia Sanitária do forma'' articulada com as demais unidades administrativas da Secretaria de Saids, no sentido de eliminar, diminuir ou prevenir riscos ?, satide e e bem conto intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambien to, da produçã,o e oiroulação de bens e da preetaç~o de servi.ços de e interesse da Saüde, 04 àrt. ? Ao aa~peeae Qem©T~to & lti.ca e ta Le. a o oon~t~ii ac t7rçam~t4 para 1997. Ari. 8≥ 1sta . entra ii v1t~cr na data do tta ub1icago rv©~ada ao c3ispoojçvea ii aant.rri©. /~-- ~*erino Por o± onop Prof