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norma nº 38/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaDispõe Sobre: a Criação do Departamento de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, e da outras providências.
native_id94

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texto integral #

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA 
Rua Getúlio Vargas, 147 - Baraúna - PB. 
C.G.C. 01.612.512/0001-71 
n 038/ 9Ó'n Brn 10 de do 19Th 
mtiJt?®o NObô o c. V.bu'laSv.lç~ao do 1de zt
do ii 1 oj & 
~eos et ,a de de do i doe 
de Du&~ai &tado dc Po9Lb,,, eg 
dtS oatr~a a oi~~. 
Paço sabe~s qex© t C ia F a1 apovov o o ocoiex~o 
~ se ta Lei: 
QA: CTtLG T 
DA DI3PO~IÇ~ F$ PR II'U'S 
A1. Fio€a oiada i fl~t w a .i.iotratLva dF e ~ 
do 3t do do s.' io io d4 ctí .. o de Vii o 
1~`l©ir?, i u~"Jci ay direte~3cr~Gk3 oar3bozciinada ao SdSâDtr3.d do e.yak~dQe 
b'tz~ly. O De i4 do Yw oia La o
go dn cetai a de Sa~.tda q~e t r ooxpeté~e9ict p1~ojaz e1
as a ee de V 3.r La ~i t~a',~Z6a o ito do Ïs i~`~~,iQ. 
c fT o n: 
DA (3RGATZAÇ1O Bit SICA 
x°t0 31 O D rn ff~bi o de: V~ï, L1noia ifria co e a- 
~e da o i a se~©e,~S 
I Seçto de Izoti°woo , onadoo co a
II seço do e r~ çoo "~e1 io~adoo oo a
XXI a~~o de ei o~~bi cgite e Satdo do sr~ba1i1t9,, 
xContinuação: 02 
ParÇgrafo 1`nico mA estruttura aôini.nistx°ativa do Departamen￾to de Vigi:l~ncia Saxiitária é a constante do anexo 1 desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS 
Arte 4 Pica Criado o cargo de provimento em comiesão do" 
diretor de Vigiláneia Sanitária do ..ofpio de }arama, a ser exerci 
do por um profissional da área de sa~de, com dire1to a percopção e 
remuneração correspondente ao código 21296. 
Caz fTuzo IV 
DAS ATRTB1TIÇÕES 
e 
Art. 5Q - Q Departamento de Vigi1'nci a Sanitária t cn como ' 
atribui ç es 
I Planejar, coordenar, orga.tizar, controlar e avaliar as' 
açáes de Vigil~ncia Sanitária no ãmbito do Município, de acordo com ' 
a Política de Saúde deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde4 
II - Colaborar comoos órgãos competentes da União e Estado' 
na fiscalizaçáo das agrese©es ao meio ambiente que tenham repercuss~.o 
sobre a sa de humana, e atuar para controla-iasq 
III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo " 
produtos pela população e substancias prejudiciais a sua eaide, de ' 
forma integrada com a vigil xicia Epidemiolágioa; 
IV -- Elaborar o Código anitrio Municipal para o exercfcia 
do poder de poL cia no Munidpio quanto á qualidade Sanitát'ia dos ' 
bone de consumo e serviç©s prestados qua se relacionam direta ou inda 
retamets cor a sacado; 
V - Promover a integração da Viil~ncia Sa i tária corn os e 
órgãos de defesa do consumidor; 
~. Conti.nuaç~o e 03 
V7 m Fiscalizar a propaganda comercial no i.ibito do Mutnici￾pio no que diz respaito a sua adequa,go &s normas de protego , saú - 
de; 
VII - Promover programas de disseminaç o de infoxgmaçãee de' 
interesse . saúde do consumidor, para a população n geral; 
VIII - Estimular a partivipaç o popular na fisoalizag o das 
ages sobre o meio ambiente, da produço e circulaçc o de bens e da ' 
prestaç .o de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saú￾de; 
IX - Priorizar as aç~aes de Vigil roia Sanit~ria sobre prodv 
toe, serviços e ambientes com maior potencial de riscos a sat~de; 
X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de 
órg .os federais e estaduais necessários á viabilização da iinplantaçao 
de um sistema de Vigilánc i a Sanitr ria IIunicipal, que atenda aos an
seios da populaç o ae fora a resgatar a fungo social de Vigil. roia 
Sarai. tári a; 
XI Fornecer a Unidade Federada infoymaçáo referente e 
atuaç',o e eituago da Vigil~noia Sanitá.icia no 14iunicá pio, com vistas a 
contribuir para uma efetiva integra ' o entre os rg ,oe responsáveis ' 
por esta atividade em outros níveis. 
C,;API*TULG V 
Pu4S Z)1SPGSIÇÓES GERAIS 
Art. G 0 Departamento de Vigiltneia Sanitária do forma'' 
articulada com as demais unidades administrativas da Secretaria de 
Saids, no sentido de eliminar, diminuir ou prevenir riscos ?, satide 
e 
e 
bem conto intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambien 
to, da produçã,o e oiroulação de bens e da preetaç~o de servi.ços de e 
interesse da Saüde, 
04 
àrt. ? Ao aa~peeae Qem©T~to & lti.ca e ta Le. a o 
oon~t~ii ac t7rçam~t4 para 1997. 
Ari. 8≥ 1sta . entra ii v1t~cr na data do tta ub1icago 
rv©~ada ao c3ispoojçvea ii aant.rri©. 
/~-- 
~*erino Por o± onop 
Prof

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