PROJETO DE LEI Nº 000/2025
(Autoria: Vereador(a) (Jays de Nita)
EMENTA DA LEI: Dispõe sobre a oferta obrigatória de cursos de capacitação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho para adolescentes em medida de acolhimento institucional no Município de Bayeux e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, obrigado a ofertar, anualmente, programas de capacitação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho, preferencialmente na modalidade de Jovem Aprendiz, aos adolescentes regularmente matriculados ou egressos da Casa de Passagem ou de qualquer outra unidade de acolhimento institucional do Município de Bayeux.
Parágrafo único. O objetivo central da medida é garantir que os adolescentes em situação de acolhimento e egressos do serviço recebam qualificação profissional, como parte integrante do seu processo de preparação para a vida autônoma, visando sua integração no mercado de trabalho e o exercício da cidadania.
Art. 2º A oferta de que trata esta Lei deverá: I- Respeitar a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, sua escolaridade, aptidões e vocações; II- Ser integrada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente; III- Priorizar parcerias com o Sistema "S" (SENAI, SENAC, SENAT, etc.), instituições de ensino profissionalizante e empresas privadas para a execução dos cursos; IV- Incluir, além da qualificação técnica, módulos sobre educação financeira, direitos trabalhistas, preparação para entrevistas e dinâmicas de grupo.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (se houver): I- Elaborar e publicar, no início de cada ano, um plano de cursos oferecidos, com vagas garantidas para os adolescentes acolhidos; II- Viabilizar a necessária contrapartida municipal para a realização de convênios e parcerias; III- Garantir o suporte necessário, incluindo transporte, materiais didáticos e alimentação, para a frequência e participação dos adolescentes nos cursos; IV- Buscar ativamente a inserção dos adolescentes qualificados no mercado de trabalho, por meio do programa Jovem Aprendiz e outras iniciativas.
Art. 4º É vedada qualquer forma de coerção ou obrigatoriedade que possa violar a integridade ou a vontade do adolescente. A participação nos cursos será sempre incentivada, explicada e acordada com o adolescente, como parte de seu projeto de vida, resguardado seu direito de escolha.
§ 1º A equipe técnica multidisciplinar da unidade de acolhimento será responsável por motivar e demonstrar a importância da qualificação profissional, sem jamais impor sanções pela não participação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Bayeux, [data completa].
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Justificativa para o Projeto (Documento Anexo à Proposta)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Demais Senhores e Senhoras Vereadores,
É com o firme propósito de fortalecer as políticas públicas de assistência social e efetivar o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/90) que apresentamos esta propositura.
Os adolescentes sob medida de acolhimento institucional encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade. O trabalho de reinserção familiar e comunitária, realizado com excelência pela nossa Casa de Passagem, deve ser complementado por ações concretas que preparem esses jovens para a autonomia quando deixarem a instituição. Sem qualificação profissional e perspectiva de emprego, o ciclo de vulnerabilidade social corre o risco de se perpetuar.
Esta proposta não visa "obrigar" o adolescente, mas sim obrigar o poder público municipal a cumprir seu papel de prover os meios e oportunidades para que esse jovem construa um futuro diferente. A lei garante que a Secretaria de Assistência Social tenha a incumbência legal de estruturar e ofertar anualmente esses cursos, integrando-os ao Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada adolescente, que é um instrumento técnico obrigatório.
A redação assegura que a participação do adolescente seja incentivada, e não coercitiva, pois entendemos que a motivação deve vir do diálogo e da demonstração de oportunidades, nunca da imposição, sob o risco de violarmos seus direitos.
Investir na profissionalização desses adolescentes é investir no futuro de Bayeux. Significa reduzir os índices de evasão escolar, combater a exploração do trabalho infantil, prevenir a entrada no mundo do crime e, sobretudo, formar cidadãos capacitados e produtivos. É uma medida de justiça social, de economia pública a longo prazo e de efetivo cuidado com aqueles que mais precisam.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que trará um impacto profundamente positivo para a vida de dezenas de jovens bayeuxenses.
Atenciosamente,
JAYS DE NITAVereador(a) – PSB