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materia nº 89/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e publicada no diário oficial do município do dia 16.09.2025, sob o nº 1.867/2025.
2025-09-16 Aguardando sanção governamental U —
2025-09-11 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-09-11 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-09-11 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T20:27:04.353535-03:00 Aprovado 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
Orçamento do exercício de 2025 e dá outras 
Providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para 
o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 3032 2024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
3390.91 – Setenças Judiciais ..................................................................................700.000,00
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ...........................................6.500.000,00
TOTAL .................................................................................................................7.200.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são 
oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício 
anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o 
PPA 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O projeto acima descrito justifica-se em virtude da necessidade de adequação do orçamento 
do ano em curso, a fim de contemplar elementos de despesa e fonte de recursos específicos 
e não previstos inicialmente, em ações orçamentárias já existentes nesta peça orçamentária, 
destinados à devida contabilização dos valores referentes a pagamentos de divida 
contratadas pelo municipio e também setenças judiciais vinculadas a secretaria de educação 
do municipio.
Já o suprimento dos créditos, se dará através de anulação de dotações já constituídas no 
orçamento em vigor, abertos através de decretos próprios, a serem definidos por ocasião da 
abertura, em montante necessário à execução, até o limite autorizado, conforme dispõe o 
mencionado diploma legal.
Por fim, cabe informar que todas as ações previstas no presente Projeto de Lei estão 
contempladas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2022 a 2025, e estão contidos na 
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o presente exercício, estando assim a propositura
amparada por todas as condicionantes para a matéria desta espécie.
Dessa forma estamos remetendo este Projeto de Lei para apreciação desta MM. Casa 
Legislativa para possibilitar a correta aplicação de recursos em projeto específico cuja 
autorização de dotação orçamentária se faz necessária a aprovação desta Casa Legislativa.
Assim sendo, vem mui respeitosamente enviar a está MM. Câmara Municipal o Projeto 
anexo, para a devida apreciação.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e 
nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas relacionadas no Projeto de Lei 
supracitado, como forma de atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal 101/2000.
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento considerando as destinações 
especificas para cada fonte de recurso as quais este projeto de crédito especial contempla, 
dessa forma, sendo obedecida integralmente a programação financeira para a qual cada 
recurso é destinado.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, 
e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2022 a 2025.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
Descrição/
Dotações 
Orçamentárias
Exercício 2025
Receita/Desp.
Exercício 2026
Receita/Desp.
Exercício 2027
Receita/Desp.
Receita/Despesa
15001001 Recursos 
não Vinculados de 
Impostos - MDE
R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
 Sub total R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
12 361 3032 2024 
Manutenção das 
Atividades do Ensino 
Fundamental - MDE
R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
 Sub Total R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
Impacto no 
Orçamento
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
*Despesas; -Receitas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária e são arrecadados 
durante o exercício via utilização de Recursos não Vinculado de Impostos – MDE.
4
A programação de utilização prever a execução dos recursos de forma integral dentro do 
exercício de arrecadação dos recursos, não causando assim impactos Orçamentário-Financeiro 
para os exercícios seguintes. 
Pelo o exposto, na apuração quanto a execução dos recursos e os impactos orçamentários￾financeiros, fica demonstrado que:
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Entidade para o exercício de 
2025 é de R$ 0,00, sendo integralmente acobertados pelas receitas arrecadadas no exercício, 
não havendo também impactos para os exercícios seguintes;
b) Está adequado a Lei Orçamentária Anual de 2025; 
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e com o Plano 
Plurianual de 2022 a 2025;
d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do exercício uma 
vez que os recursos já se encontram dentro da previsão de arrecadação de receitas do axercicio 
representando aprenas realocação de saldo orçamentários.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
ANEXO II
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Eu, TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO, Prefeita constitucional do Município de BAYEUX - PB, 
declaro, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa 
abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA), é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00. 
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, 
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos 
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, 
previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 
2025.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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