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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento do exercício de 2025 e dá outras
Providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para
o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
02.060 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 3032 2024 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - MDE
Fonte: 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE
3390.91 – Setenças Judiciais ..................................................................................700.000,00
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ...........................................6.500.000,00
TOTAL .................................................................................................................7.200.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são
oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o
PPA 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O projeto acima descrito justifica-se em virtude da necessidade de adequação do orçamento
do ano em curso, a fim de contemplar elementos de despesa e fonte de recursos específicos
e não previstos inicialmente, em ações orçamentárias já existentes nesta peça orçamentária,
destinados à devida contabilização dos valores referentes a pagamentos de divida
contratadas pelo municipio e também setenças judiciais vinculadas a secretaria de educação
do municipio.
Já o suprimento dos créditos, se dará através de anulação de dotações já constituídas no
orçamento em vigor, abertos através de decretos próprios, a serem definidos por ocasião da
abertura, em montante necessário à execução, até o limite autorizado, conforme dispõe o
mencionado diploma legal.
Por fim, cabe informar que todas as ações previstas no presente Projeto de Lei estão
contempladas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2022 a 2025, e estão contidos na
Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para o presente exercício, estando assim a propositura
amparada por todas as condicionantes para a matéria desta espécie.
Dessa forma estamos remetendo este Projeto de Lei para apreciação desta MM. Casa
Legislativa para possibilitar a correta aplicação de recursos em projeto específico cuja
autorização de dotação orçamentária se faz necessária a aprovação desta Casa Legislativa.
Assim sendo, vem mui respeitosamente enviar a está MM. Câmara Municipal o Projeto
anexo, para a devida apreciação.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e
nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas relacionadas no Projeto de Lei
supracitado, como forma de atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal 101/2000.
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento considerando as destinações
especificas para cada fonte de recurso as quais este projeto de crédito especial contempla,
dessa forma, sendo obedecida integralmente a programação financeira para a qual cada
recurso é destinado.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,
e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2022 a 2025.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
Descrição/
Dotações
Orçamentárias
Exercício 2025
Receita/Desp.
Exercício 2026
Receita/Desp.
Exercício 2027
Receita/Desp.
Receita/Despesa
15001001 Recursos
não Vinculados de
Impostos - MDE
R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
Sub total R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
12 361 3032 2024
Manutenção das
Atividades do Ensino
Fundamental - MDE
R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
Sub Total R$ 7.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.200.000,00
Impacto no
Orçamento
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
*Despesas; -Receitas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária e são arrecadados
durante o exercício via utilização de Recursos não Vinculado de Impostos – MDE.
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A programação de utilização prever a execução dos recursos de forma integral dentro do
exercício de arrecadação dos recursos, não causando assim impactos Orçamentário-Financeiro
para os exercícios seguintes.
Pelo o exposto, na apuração quanto a execução dos recursos e os impactos orçamentáriosfinanceiros, fica demonstrado que:
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Entidade para o exercício de
2025 é de R$ 0,00, sendo integralmente acobertados pelas receitas arrecadadas no exercício,
não havendo também impactos para os exercícios seguintes;
b) Está adequado a Lei Orçamentária Anual de 2025;
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, e com o Plano
Plurianual de 2022 a 2025;
d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do exercício uma
vez que os recursos já se encontram dentro da previsão de arrecadação de receitas do axercicio
representando aprenas realocação de saldo orçamentários.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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CHEFIA DE GABINETE
ANEXO II
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Eu, TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO, Prefeita constitucional do Município de BAYEUX - PB,
declaro, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa
abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA), é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de
2025.
Paço Municipal de Bayeux, 10 de setembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux