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materia nº 90/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaInstitui, no Município de Bayeux, a Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, voltada à promoção da saúde mental e do bem-estar de mulheres cuidadoras formais e informais, e dá outras providências.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-10 Aguardando sanção governamental U —
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-10-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-09-26 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-09-19 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-09-15 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-09-11 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:22:21.244281-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-11-05T11:55:21.649962-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB 
Secretaria Legislativa
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
(Autoria: Vereadora Dani Dantas)
Institui, no Município de Bayeux, a Política Municipal 
“Cuidar de Quem Cuida”, voltada à promoção da saúde 
mental e do bem-estar de mulheres cuidadoras formais 
e informais, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a Política Municipal 
“Cuidar de Quem Cuida”, com a finalidade de prevenir o adoecimento psíquico, reduzir o 
estresse ocupacional e promover qualidade de vida de mulheres que exercem atividades de 
cuidado.
Art. 2º – São público-alvo desta Política:
I – servidoras e trabalhadoras públicas municipais da saúde, assistência social, 
educação, segurança cidadã/guarda municipal e rede de enfrentamento à violência contra a 
mulher;
II – trabalhadoras de organizações parceiras conveniadas;
III – mães atípicas residentes em Bayeux;
IV – voluntárias e lideranças comunitárias que desempenhem funções contínuas 
de cuidado.
Art. 3º – A Política compreenderá:
I – atendimento psicossocial individual;
II – grupos terapêuticos e de apoio;
III – supervisão e debriefing pós-incidente crítico;
IV – formação continuada;
V – serviço de acolhimento e respiro para mães atípicas;
VI – teleatendimento/telepsicologia;
VII – integração com a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB 
Secretaria Legislativa
Art. 4º – As beneficiárias terão direito a acesso gratuito e prioritário aos serviços, 
bem como sigilo e proteção de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 5º – A Política será coordenada pela Secretaria da Mulher e Diversidade 
Humana, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social.
Art. 6º – O Município poderá firmar parcerias com universidades, conselhos 
profissionais e organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025.
Vereadora Dani Dantas
PSB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Bayeux, a Política 
Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, iniciativa que reconhece a importância do cuidado 
como atividade essencial e estratégica para a manutenção da vida e da dignidade humana.
As mulheres cuidadoras, sejam elas profissionais da saúde, da assistência social, 
da educação, servidoras da rede de enfrentamento à violência, mães atípicas ou voluntárias 
comunitárias, desempenham tarefas indispensáveis, mas frequentemente invisibilizadas, que 
as expõem a elevados níveis de estresse, sobrecarga física e mental, além de adoecimento 
psíquico.
Trata-se, portanto, de um instrumento de valorização e proteção da saúde mental
dessas mulheres, alinhado à Constituição Federal de 1988, que consagra em seu artigo 6º o 
direito à saúde, bem como à Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que assegura a 
integralidade da atenção.
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB 
Secretaria Legislativa
A proposta reforça ainda os compromissos da Lei Maria da Penha (Lei nº 
11.340/2006) e da Política Nacional de Saúde Integral da Mulher, ao criar mecanismos de 
cuidado específicos para aquelas que estão na linha de frente da proteção da vida, muitas 
vezes em contextos de vulnerabilidade social.
Além disso, a previsão de parcerias com universidades e conselhos profissionais 
garante o caráter intersetorial e participativo da política, possibilitando sua execução de forma 
técnica, eficiente e em sintonia com as demandas reais da população.
Assim, esta proposição legislativa representa um avanço no compromisso 
municipal com a promoção da saúde mental, a igualdade de gênero e o fortalecimento das 
políticas públicas de cuidado, resguardando, de maneira constitucional e humanizada, o bem￾estar das mulheres cuidadoras.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a 
aprovarem a presente iniciativa, em respeito ao papel social das mulheres que cuidam e 
sustentam, com seu trabalho, o tecido comunitário e familiar de Bayeux.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025.
Vereadora Dani Dantas
PSB

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