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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaInstitui o Programa “Câmara de Bayeux Itinerante” e dá outras providências.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição encaminhada para publicação no Diário Legislativo F —
2025-10-21 Proposição remetida para votação em sessão plenária. P —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-09-25 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-09-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-09-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:22:21.186019-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-21T20:16:20.786272-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2025
Autor: Mesa Diretora
Institui o Programa “Câmara de Bayeux 
Itinerante” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, o Programa 
“Câmara de Bayeux Itinerante”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da 
comunidade e ampliar a participação cidadã.
Art. 2º As sessões itinerantes são realizadas em local diverso da sede da Câmara 
Municipal, observando-se, no que couber, o seguinte:
I – Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores indicará o 
bairro e a pauta de discussão;
II – Terá preferência, para deliberação do Plenário, o requerimento que for 
apresentado em primeiro lugar;
III – será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante a cada mês, 
em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Vereadores;
IV – A sessão itinerante, que independe de número mínimo, será convocada em 
sessão ordinária ou através do Diário Oficial/órgão de divulgação da Câmara Municipal;
V – Na sessão itinerante, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário;
VI – Na sessão itinerante, somente usarão da palavra os oradores previamente 
designados pelo Presidente;
VII – a sessão itinerante poderá ter caráter deliberativo, cuja Ordem do Dia deve 
ser previamente estabelecida.
§ 1º Nas sessões itinerantes com caráter deliberativo, será observado, no que 
couber, o previsto para a sessão ordinária.
§ 2ºAs sessões itinerantes durarão o tempo necessário à conclusão do seu objetivo, 
a juízo do Presidente.
Art. 3º São objetivos da sessão itinerante:
I – Assegurar a integração permanente da sociedade bayeuxense ao debate sobre 
o desenvolvimento municipal e comunitário;
II – Garantir a interação entre a democracia representativa e a democracia 
participativa, fortalecendo a cidadania e a consciência política, através da ampliação da 
discussão de temas de interesse público;
III – democratizar o Poder Legislativo, interiorizando suas atividades, ouvindo as 
entidades representativas e as manifestações populares;
IV – Articular institucionalmente a Câmara Municipal com Prefeituras, 
Assembleias Legislativas, Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público, de 
forma a consolidar parcerias de metas e ações;
V – Subsidiar as Comissões Permanentes e Temporárias para concretizar, na forma 
de proposituras, as discussões realizadas;
VI – Proporcionar o respeito à pluralidade de concepções, buscando consensos 
em torno de assuntos de relevante interesse social;
VII – promover o desenvolvimento sustentável, visando à superação de 
desigualdades sociais e regionais;
VIII – possibilitar a integração, articulação e consolidação das identidades 
comunitárias e locais;
IX – Disseminar informações acerca dos processos legislativos em curso e 
incentivar a participação da sociedade em sua tramitação.
Art. 4º Fica criada a honraria “Título de Cidadão Emérito do Bairro”, a ser 
concedida, em cada sessão solene itinerante, a cinco cidadãos do bairro visitado, 
escolhidos por sua destacada contribuição ao desenvolvimento social, comunitário ou 
cultural.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar as despesas necessárias
à execução e viabilização do Programa “Câmara de Bayeux Itinerante”.
Art. 6º As sessões itinerantes obedecerão, no mais, às disposições regimentais 
próprias da Câmara Municipal de Bayeux.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade aproximar a Câmara 
Municipal da população, promovendo maior transparência, diálogo e participação cidadã 
nos processos legislativos.
O Programa “Câmara de Bayeux Itinerante” permitirá que, a cada mês, a Casa 
Legislativa esteja presente em um bairro do município, fortalecendo os laços entre o 
Legislativo e a comunidade, ouvindo as demandas locais e discutindo de forma 
democrática as soluções possíveis.
A previsão de caráter deliberativo nas sessões itinerantes amplia a efetividade das 
decisões parlamentares, enquanto a criação da honraria “Título de Cidadão Emérito do 
Bairro” valoriza e reconhece o esforço de cidadãos que contribuem com o 
desenvolvimento humano, social e cultural de suas comunidades.
Trata-se de medida que reforça o papel institucional da Câmara Municipal como 
Casa do Povo, interioriza suas atividades, promove a cidadania participativa e contribui 
para a construção de uma gestão mais inclusiva, democrática e próxima da sociedade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente
Resolução.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária

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