PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2025
Autor: Mesa Diretora
Institui o Programa “Câmara de Bayeux
Itinerante” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, o Programa
“Câmara de Bayeux Itinerante”, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da
comunidade e ampliar a participação cidadã.
Art. 2º As sessões itinerantes são realizadas em local diverso da sede da Câmara
Municipal, observando-se, no que couber, o seguinte:
I – Requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores indicará o
bairro e a pauta de discussão;
II – Terá preferência, para deliberação do Plenário, o requerimento que for
apresentado em primeiro lugar;
III – será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante a cada mês,
em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Vereadores;
IV – A sessão itinerante, que independe de número mínimo, será convocada em
sessão ordinária ou através do Diário Oficial/órgão de divulgação da Câmara Municipal;
V – Na sessão itinerante, poderão ser admitidos convidados à Mesa e no Plenário;
VI – Na sessão itinerante, somente usarão da palavra os oradores previamente
designados pelo Presidente;
VII – a sessão itinerante poderá ter caráter deliberativo, cuja Ordem do Dia deve
ser previamente estabelecida.
§ 1º Nas sessões itinerantes com caráter deliberativo, será observado, no que
couber, o previsto para a sessão ordinária.
§ 2ºAs sessões itinerantes durarão o tempo necessário à conclusão do seu objetivo,
a juízo do Presidente.
Art. 3º São objetivos da sessão itinerante:
I – Assegurar a integração permanente da sociedade bayeuxense ao debate sobre
o desenvolvimento municipal e comunitário;
II – Garantir a interação entre a democracia representativa e a democracia
participativa, fortalecendo a cidadania e a consciência política, através da ampliação da
discussão de temas de interesse público;
III – democratizar o Poder Legislativo, interiorizando suas atividades, ouvindo as
entidades representativas e as manifestações populares;
IV – Articular institucionalmente a Câmara Municipal com Prefeituras,
Assembleias Legislativas, Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público, de
forma a consolidar parcerias de metas e ações;
V – Subsidiar as Comissões Permanentes e Temporárias para concretizar, na forma
de proposituras, as discussões realizadas;
VI – Proporcionar o respeito à pluralidade de concepções, buscando consensos
em torno de assuntos de relevante interesse social;
VII – promover o desenvolvimento sustentável, visando à superação de
desigualdades sociais e regionais;
VIII – possibilitar a integração, articulação e consolidação das identidades
comunitárias e locais;
IX – Disseminar informações acerca dos processos legislativos em curso e
incentivar a participação da sociedade em sua tramitação.
Art. 4º Fica criada a honraria “Título de Cidadão Emérito do Bairro”, a ser
concedida, em cada sessão solene itinerante, a cinco cidadãos do bairro visitado,
escolhidos por sua destacada contribuição ao desenvolvimento social, comunitário ou
cultural.
Art. 5º Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar as despesas necessárias
à execução e viabilização do Programa “Câmara de Bayeux Itinerante”.
Art. 6º As sessões itinerantes obedecerão, no mais, às disposições regimentais
próprias da Câmara Municipal de Bayeux.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade aproximar a Câmara
Municipal da população, promovendo maior transparência, diálogo e participação cidadã
nos processos legislativos.
O Programa “Câmara de Bayeux Itinerante” permitirá que, a cada mês, a Casa
Legislativa esteja presente em um bairro do município, fortalecendo os laços entre o
Legislativo e a comunidade, ouvindo as demandas locais e discutindo de forma
democrática as soluções possíveis.
A previsão de caráter deliberativo nas sessões itinerantes amplia a efetividade das
decisões parlamentares, enquanto a criação da honraria “Título de Cidadão Emérito do
Bairro” valoriza e reconhece o esforço de cidadãos que contribuem com o
desenvolvimento humano, social e cultural de suas comunidades.
Trata-se de medida que reforça o papel institucional da Câmara Municipal como
Casa do Povo, interioriza suas atividades, promove a cidadania participativa e contribui
para a construção de uma gestão mais inclusiva, democrática e próxima da sociedade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente
Resolução.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária