PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2025
Autor: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
PROCESSOS LEGISLATIVO,
ADMINISTRATIVO E PROTOCOLO
ELETRÔNICOS, O SÍTIO ELETRÔNICO E EMAILS OFICIAIS, OS SISTEMAS DE
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E OS
MECANISMOS PARA ASSEGURAR A
TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA NA
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
PROCESSO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA DIGITAL
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, os
processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, o sítio eletrônico e e-mails
oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a
transparência ativa e passiva.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos
e arquivos digitais.
II - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores
(Internet).
III - Processo legislativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos digitais
correspondentes à elaboração, protocolo, tramitação e gestão das proposições, com a
eliminação da utilização de papel.
IV - Processo administrativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos
digitais correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados, ofícios,
memorandos, e demais documentos administrativos, com a eliminação da utilização de
papel.
V - Assinatura eletrônica: meio de identificação inequívoca do signatário, que
possui validade jurídica e garante autenticidade, integridade e não repúdio ao documento
digital, podendo ser:
a) Assinatura Digital: baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
b) Assinatura Eletrônica Avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela
ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em
forma eletrônica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.063, de 2020.
VI - Certificado Digital: documento eletrônico que vincula uma pessoa física ou
jurídica a uma chave pública, utilizado para a assinatura digital de documentos.
VII - Sítio Eletrônico Oficial: o portal da Câmara Municipal de Bayeux na
Internet, disponível no endereço eletrônico www.bayeux.pb.leg.br, ou outro que vier a
substituí-lo.
VIII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial para a
gestão, protocolo, tramitação, consulta e transparência de todos os documentos do
processo legislativo e administrativo eletrônico, disponível no endereço eletrônico
www.sapl.bayeux.pb.leg.br.
IX - E-mail Oficial: o correio eletrônico com domínios
@camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, utilizados para todas as comunicações
oficiais no âmbito da Câmara Municipal.
X - Portal da Transparência: sistema de informação disponível no sítio
eletrônico oficial, para consulta pública de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária, financeira, licitações, contratos e recursos humanos da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA E DO CERTIFICADO DIGITAL
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de assinatura eletrônica para
Vereadores e servidores designados, para validar proposições, pareceres, ofícios e demais
atos oficiais no âmbito dos processos eletrônicos.
§ 1º Documentos produzidos e assinados eletronicamente, na forma desta
Resolução, são considerados originais para todos os efeitos legais, sendo desnecessária a
sua impressão e guarda em meio físico.
§ 2º A autenticidade dos documentos assinados eletronicamente poderá ser
verificada por meio de validador disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara ou em
outros serviços públicos destinados a esse fim.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO E DO PROTOCOLO
Art. 4º O SAPL é o sistema oficial para o protocolo de todas as proposições e
documentos legislativos e administrativos, que tramitarão exclusivamente em meio
eletrônico.
§ 1º O protocolo de proposições por Vereadores, pela Mesa Diretora, pelas
Comissões, pelo Poder Executivo e por iniciativa popular será realizado diretamente no
SAPL.
§ 2º Em caso de indisponibilidade técnica do SAPL, devidamente atestada pela
área de tecnologia da informação da Câmara, os prazos regimentais ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente à resolução do
problema.
§ 3º A Secretaria da Câmara poderá receber documentos físicos de cidadãos sem
acesso a meios digitais, devendo digitalizá-los imediatamente e inseri-los no sistema de
protocolo eletrônico, garantindo a autoria e o encaminhamento devido.
CAPÍTULO IV
DO SÍTIO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 5º O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Bayeux é o principal
canal de comunicação e transparência da instituição, devendo conter, no mínimo:
I - Informações institucionais, incluindo estrutura organizacional, competências e
contatos dos setores e gabinetes.
II - Perfil dos Vereadores, com informações sobre legislatura, partido, contatos e
proposições de sua autoria.
III - Acesso ao SAPL, para consulta pública a todas as proposições em tramitação
e arquivadas, incluindo pareceres e o resultado das votações.
IV - Acesso ao Portal da Transparência, em conformidade com a Lei de Acesso à
Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
V - Pautas, atas ou gravações das sessões plenárias e das reuniões das Comissões
Permanentes.
VI - Transmissão ao vivo das sessões plenárias e audiências públicas, e acervo de
gravações.
VII - Legislação municipal compilada e de fácil acesso.
VIII - Informações sobre licitações e contratos.
IX - Acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria da Câmara.
Art. 6º Fica assegurada a Transparência Passiva por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC), que atenderá às solicitações de informação dos cidadãos
nos prazos e termos da Lei Federal nº 12.527/2011, preferencialmente por meio
eletrônico.
CAPÍTULO V
DO E-MAIL OFICIAL
Art. 7º Fica instituído o e-mail oficial, com domínios @camarabayeux.pb.gov.br
e @bayeux.pb.leg.br, como meio de comunicação formal para todos os atos que não
exijam protocolo via SAPL.
§ 1º O uso do e-mail oficial é obrigatório para todos os Vereadores e servidores
para fins de comunicação institucional.
§ 2º Cada usuário assinará um termo de responsabilidade pelo uso de sua conta de
e-mail, sendo a senha de acesso pessoal e intransferível.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º A Mesa Diretora expedirá os atos administrativos necessários para detalhar
os procedimentos e rotinas para a plena aplicação desta Resolução.
Art. 10 Fica estabelecido um período de transição de 60 (Sessenta) dias, a contar
da publicação desta Resolução, para a implantação completa de todos os sistemas e
procedimentos aqui previstos, durante o qual será admitida a coexistência de documentos
físicos e digitais.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, no uso de suas atribuições
regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário o presente Projeto de
Resolução, que visa instituir e regulamentar o processo eletrônico, a transparência digital
e modernizar os sistemas de comunicação e informação no âmbito deste Poder
Legislativo. Trata-se de uma iniciativa de vanguarda, essencial para adequar nossa Casa
Legislativa às exigências da sociedade contemporânea e aos marcos legais que regem a
administração pública no século XXI.
A presente proposta legislativa fundamenta-se em quatro pilares essenciais:
1) Modernização e Eficiência Administrativa;
2) Fortalecimento da Transparência e do Controle Social;
3) Segurança Jurídica e Integridade dos Atos; e
4) Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Fiscal.
1. Modernização e Eficiência Administrativa:
A administração pública brasileira tem avançado significativamente na
digitalização de seus serviços, e o Poder Legislativo Municipal não pode permanecer à
margem dessa transformação. A manutenção de processos baseados em papel é
anacrônica, gerando lentidão, burocracia excessiva, altos custos com impressão e
armazenamento, além de dificultar o acesso e o controle das informações.
A implementação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), do
protocolo eletrônico e dos processos administrativo e legislativo digitais representa um
salto qualitativo na gestão interna. Proposições, pareceres, ofícios e demais documentos
tramitarão de forma ágil e segura, otimizando o tempo dos parlamentares e servidores,
eliminando gargalos processuais e permitindo que o foco esteja naquilo que é a essência
do nosso trabalho: legislar e fiscalizar em prol da população de Bayeux.
2. Fortalecimento da Transparência e do Controle Social:
A transparência é um princípio constitucional basilar da administração pública e
o mais eficaz instrumento de combate à corrupção e de promoção da participação cidadã.
Este projeto não apenas atende, mas aprofunda o cumprimento de legislações federais
como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ao centralizar todas as proposições, pautas, atas, resultados de votações e
informações sobre a execução orçamentária em um sítio eletrônico oficial e em um Portal
da Transparência robustos, garantimos ao cidadão de Bayeux o acesso facilitado e em
tempo real às atividades desta Casa. A transmissão ao vivo das sessões e o arquivamento
das gravações consolidam a Câmara como um espaço público aberto, onde cada munícipe
pode acompanhar e fiscalizar a atuação de seus representantes.
3. Segurança Jurídica e Integridade dos Atos:
A transição para o meio digital exige mecanismos que garantam a autenticidade,
a integridade e a validade jurídica dos atos praticados. A adoção da assinatura eletrônica,
em suas modalidades avançada e qualificada (com certificado digital ICP-Brasil),
conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, confere aos documentos digitais ela força
probante dos documentos físicos assinados de próprio punho.
Isso significa que pareceres, projetos de lei, requerimentos e resoluções terão sua
autoria e integridade inquestionáveis, com rastreabilidade e segurança superiores ao meio
físico, que está sujeito a extravios e adulterações. A medida, portanto, fortalece a
segurança jurídica de todo o processo legislativo e administrativo.
4. Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Fiscal:
A adoção do processo eletrônico está em plena consonância com o princípio da
economicidade e com a responsabilidade socioambiental. A drástica redução no consumo
de papel, tinta para impressoras, custos de manutenção de equipamentos e espaço físico
para arquivamento gerará uma economia significativa e permanente aos cofres públicos.
Os recursos economizados poderão ser realocados para áreas prioritárias, maximizando a
eficiência do gasto público.
Ademais, ao "eliminar a utilização de papel", como propõe o texto, esta Câmara
Municipal assume um compromisso prático com a sustentabilidade ambiental, reduzindo
seu impacto ecológico e servindo de exemplo para outras instituições públicas e para a
sociedade em geral.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Resolução não é apenas uma
medida de gestão, mas um ato político de afirmação do compromisso desta Câmara com
a eficiência, a transparência, a legalidade e o futuro. É um passo decisivo para construir
um Legislativo mais ágil, acessível, econômico e conectado com as demandas do cidadão
de Bayeux.
Contamos, portanto, com o discernimento e o voto favorável de todos os nobres
pares para a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária