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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCESSOS LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO E PROTOCOLO ELETRÔNICOS, O SÍTIO ELETRÔNICO E EMAILS OFICIAIS, OS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E OS MECANISMOS PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição encaminhada para publicação no Diário Legislativo U —
2025-10-21 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-16 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-09-25 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-09-24 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-09-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:22:21.212166-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-10-21T20:16:20.801827-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2025
Autor: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS 
PROCESSOS LEGISLATIVO, 
ADMINISTRATIVO E PROTOCOLO 
ELETRÔNICOS, O SÍTIO ELETRÔNICO E E￾MAILS OFICIAIS, OS SISTEMAS DE 
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E OS 
MECANISMOS PARA ASSEGURAR A 
TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
PROCESSO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA DIGITAL
Art. 1º Ficam regulamentados, no âmbito da Câmara Municipal de Bayeux, os 
processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, o sítio eletrônico e e-mails 
oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a 
transparência ativa e passiva.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos 
e arquivos digitais.
II - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a 
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores 
(Internet).
III - Processo legislativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos digitais 
correspondentes à elaboração, protocolo, tramitação e gestão das proposições, com a 
eliminação da utilização de papel.
IV - Processo administrativo eletrônico: o conjunto de atos e documentos 
digitais correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados, ofícios, 
memorandos, e demais documentos administrativos, com a eliminação da utilização de 
papel.
V - Assinatura eletrônica: meio de identificação inequívoca do signatário, que 
possui validade jurídica e garante autenticidade, integridade e não repúdio ao documento 
digital, podendo ser:
a) Assinatura Digital: baseada em certificado digital emitido por Autoridade 
Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
b) Assinatura Eletrônica Avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela 
ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em 
forma eletrônica, conforme disposto na Lei Federal nº 14.063, de 2020.
VI - Certificado Digital: documento eletrônico que vincula uma pessoa física ou 
jurídica a uma chave pública, utilizado para a assinatura digital de documentos.
VII - Sítio Eletrônico Oficial: o portal da Câmara Municipal de Bayeux na 
Internet, disponível no endereço eletrônico www.bayeux.pb.leg.br, ou outro que vier a 
substituí-lo.
VIII - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial para a 
gestão, protocolo, tramitação, consulta e transparência de todos os documentos do 
processo legislativo e administrativo eletrônico, disponível no endereço eletrônico 
www.sapl.bayeux.pb.leg.br.
IX - E-mail Oficial: o correio eletrônico com domínios
@camarabayeux.pb.gov.br e @bayeux.pb.leg.br, utilizados para todas as comunicações 
oficiais no âmbito da Câmara Municipal.
X - Portal da Transparência: sistema de informação disponível no sítio 
eletrônico oficial, para consulta pública de informações pormenorizadas sobre a execução 
orçamentária, financeira, licitações, contratos e recursos humanos da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA E DO CERTIFICADO DIGITAL
Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de assinatura eletrônica para 
Vereadores e servidores designados, para validar proposições, pareceres, ofícios e demais 
atos oficiais no âmbito dos processos eletrônicos.
§ 1º Documentos produzidos e assinados eletronicamente, na forma desta 
Resolução, são considerados originais para todos os efeitos legais, sendo desnecessária a 
sua impressão e guarda em meio físico.
§ 2º A autenticidade dos documentos assinados eletronicamente poderá ser 
verificada por meio de validador disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara ou em 
outros serviços públicos destinados a esse fim.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO E DO PROTOCOLO
Art. 4º O SAPL é o sistema oficial para o protocolo de todas as proposições e 
documentos legislativos e administrativos, que tramitarão exclusivamente em meio 
eletrônico.
§ 1º O protocolo de proposições por Vereadores, pela Mesa Diretora, pelas 
Comissões, pelo Poder Executivo e por iniciativa popular será realizado diretamente no 
SAPL.
§ 2º Em caso de indisponibilidade técnica do SAPL, devidamente atestada pela 
área de tecnologia da informação da Câmara, os prazos regimentais ficam 
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente à resolução do 
problema.
§ 3º A Secretaria da Câmara poderá receber documentos físicos de cidadãos sem 
acesso a meios digitais, devendo digitalizá-los imediatamente e inseri-los no sistema de 
protocolo eletrônico, garantindo a autoria e o encaminhamento devido.
CAPÍTULO IV
DO SÍTIO ELETRÔNICO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 5º O sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Bayeux é o principal 
canal de comunicação e transparência da instituição, devendo conter, no mínimo: 
I - Informações institucionais, incluindo estrutura organizacional, competências e 
contatos dos setores e gabinetes.
II - Perfil dos Vereadores, com informações sobre legislatura, partido, contatos e 
proposições de sua autoria.
III - Acesso ao SAPL, para consulta pública a todas as proposições em tramitação 
e arquivadas, incluindo pareceres e o resultado das votações.
IV - Acesso ao Portal da Transparência, em conformidade com a Lei de Acesso à 
Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
V - Pautas, atas ou gravações das sessões plenárias e das reuniões das Comissões 
Permanentes.
VI - Transmissão ao vivo das sessões plenárias e audiências públicas, e acervo de 
gravações.
VII - Legislação municipal compilada e de fácil acesso.
VIII - Informações sobre licitações e contratos.
IX - Acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e à Ouvidoria da Câmara.
Art. 6º Fica assegurada a Transparência Passiva por meio do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC), que atenderá às solicitações de informação dos cidadãos 
nos prazos e termos da Lei Federal nº 12.527/2011, preferencialmente por meio 
eletrônico.
CAPÍTULO V
DO E-MAIL OFICIAL
Art. 7º Fica instituído o e-mail oficial, com domínios @camarabayeux.pb.gov.br
e @bayeux.pb.leg.br, como meio de comunicação formal para todos os atos que não 
exijam protocolo via SAPL.
§ 1º O uso do e-mail oficial é obrigatório para todos os Vereadores e servidores 
para fins de comunicação institucional.
§ 2º Cada usuário assinará um termo de responsabilidade pelo uso de sua conta de 
e-mail, sendo a senha de acesso pessoal e intransferível.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º A Mesa Diretora expedirá os atos administrativos necessários para detalhar 
os procedimentos e rotinas para a plena aplicação desta Resolução.
Art. 10 Fica estabelecido um período de transição de 60 (Sessenta) dias, a contar 
da publicação desta Resolução, para a implantação completa de todos os sistemas e 
procedimentos aqui previstos, durante o qual será admitida a coexistência de documentos 
físicos e digitais.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, no uso de suas atribuições 
regimentais, submete à apreciação deste Egrégio Plenário o presente Projeto de 
Resolução, que visa instituir e regulamentar o processo eletrônico, a transparência digital 
e modernizar os sistemas de comunicação e informação no âmbito deste Poder 
Legislativo. Trata-se de uma iniciativa de vanguarda, essencial para adequar nossa Casa 
Legislativa às exigências da sociedade contemporânea e aos marcos legais que regem a 
administração pública no século XXI.
A presente proposta legislativa fundamenta-se em quatro pilares essenciais: 
1) Modernização e Eficiência Administrativa; 
2) Fortalecimento da Transparência e do Controle Social; 
3) Segurança Jurídica e Integridade dos Atos; e 
4) Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Fiscal.
1. Modernização e Eficiência Administrativa:
A administração pública brasileira tem avançado significativamente na 
digitalização de seus serviços, e o Poder Legislativo Municipal não pode permanecer à 
margem dessa transformação. A manutenção de processos baseados em papel é 
anacrônica, gerando lentidão, burocracia excessiva, altos custos com impressão e 
armazenamento, além de dificultar o acesso e o controle das informações.
A implementação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), do 
protocolo eletrônico e dos processos administrativo e legislativo digitais representa um 
salto qualitativo na gestão interna. Proposições, pareceres, ofícios e demais documentos 
tramitarão de forma ágil e segura, otimizando o tempo dos parlamentares e servidores, 
eliminando gargalos processuais e permitindo que o foco esteja naquilo que é a essência 
do nosso trabalho: legislar e fiscalizar em prol da população de Bayeux.
2. Fortalecimento da Transparência e do Controle Social:
A transparência é um princípio constitucional basilar da administração pública e 
o mais eficaz instrumento de combate à corrupção e de promoção da participação cidadã. 
Este projeto não apenas atende, mas aprofunda o cumprimento de legislações federais 
como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ao centralizar todas as proposições, pautas, atas, resultados de votações e 
informações sobre a execução orçamentária em um sítio eletrônico oficial e em um Portal 
da Transparência robustos, garantimos ao cidadão de Bayeux o acesso facilitado e em 
tempo real às atividades desta Casa. A transmissão ao vivo das sessões e o arquivamento 
das gravações consolidam a Câmara como um espaço público aberto, onde cada munícipe 
pode acompanhar e fiscalizar a atuação de seus representantes.
3. Segurança Jurídica e Integridade dos Atos:
A transição para o meio digital exige mecanismos que garantam a autenticidade, 
a integridade e a validade jurídica dos atos praticados. A adoção da assinatura eletrônica, 
em suas modalidades avançada e qualificada (com certificado digital ICP-Brasil), 
conforme a Lei Federal nº 14.063/2020, confere aos documentos digitais ela força 
probante dos documentos físicos assinados de próprio punho.
Isso significa que pareceres, projetos de lei, requerimentos e resoluções terão sua 
autoria e integridade inquestionáveis, com rastreabilidade e segurança superiores ao meio 
físico, que está sujeito a extravios e adulterações. A medida, portanto, fortalece a 
segurança jurídica de todo o processo legislativo e administrativo.
4. Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Fiscal:
A adoção do processo eletrônico está em plena consonância com o princípio da 
economicidade e com a responsabilidade socioambiental. A drástica redução no consumo 
de papel, tinta para impressoras, custos de manutenção de equipamentos e espaço físico 
para arquivamento gerará uma economia significativa e permanente aos cofres públicos. 
Os recursos economizados poderão ser realocados para áreas prioritárias, maximizando a 
eficiência do gasto público.
Ademais, ao "eliminar a utilização de papel", como propõe o texto, esta Câmara 
Municipal assume um compromisso prático com a sustentabilidade ambiental, reduzindo 
seu impacto ecológico e servindo de exemplo para outras instituições públicas e para a 
sociedade em geral.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Resolução não é apenas uma 
medida de gestão, mas um ato político de afirmação do compromisso desta Câmara com 
a eficiência, a transparência, a legalidade e o futuro. É um passo decisivo para construir 
um Legislativo mais ágil, acessível, econômico e conectado com as demandas do cidadão 
de Bayeux.
Contamos, portanto, com o discernimento e o voto favorável de todos os nobres 
pares para a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária

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