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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da Comissão
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaRelatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, regularmente constituída para apurar denúncias de fraudes e ilegalidades no concurso público promovido pela gestão municipal anterior.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T20:33:42.461120-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX
(CASA sEvERAQUE DIONÍSIO)
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DO CONCURSO PÚBLICO
DE BAYEUX
Relatora: Vereadora Rosiene Sarinho
Presidente: Vereador Nildo da Casa Branca
Membro: Vereador Wagner do Grau
1. RELATÓRIO
A Comissão Parlamentar de Inquérito, regularmente constituída no âmbito da
Câmara Municipal de Bayeux, foi instalada para investigar graves denúncias de irregularidades
no concurso público realizado durante a gestão da ex-prefeita Luciene Gomes, conhecida
como Luciene de Fofinho, sob a responsabilidade da banca organizadora IDIB — Instituto
de Desenvolvimento Institucional Brasileiro.
A instauração da CPI decorreu de representação apresentada pelo jornalista
investigativo Wanderly Farias de Sousa, que trouxe ao conhecimento do Poder Legislativo
fatos relevantes e documentos indiciários de fraudes e desvios, os quais mereceram profunda
apuração.
Ao longo das sessões, foram colhidos depoimentos do denunciante, dos
membros formais da comissão do concurso, do presidente Vitor Rocha Soares, do membro
André Sales de Araújo e de João Francisco de Oliveira Soares da Silva, conhecido como
Joãozinho, além da análise de documentos e relatórios técnicos oriundos do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba e de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça.
Às oitivas foram marcadas por contradições relevantes, omissões inadmissíveis
€ reconhecimentos expressos de falhas de procedimento, confirmando que o certame, de
fato, careceu da lisura e da transparência exigidas pela ordem jurídica.
Av, Liberdade, 3,445 — Centro — Baycux/PB
CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX
Ú
2. SÍNTESE DOS FATOS
O denunciante Wanderly Farias afirmou, em seu depoimento, que o concurso
público teria sido utilizado como instrumento de arrecadação financeira para favorecer
agentes políticos da gestão anterior, mencionando inclusive suposto repasse de duzentos mil
reais feito pela banca IDIB a secretários municipais com vistas a assegurar a contratação.
Destacou que as taxas de inscrição foram recebidas diretamente pela banca, em afronta à
legalidade, e que havia um esquema de perseguição a opositores, orquestrado por Mizael
Martinho, o chamado “General Fofinho”.
O denunciante relatou ainda que, a despeito da aparência de legalidade, desde o
início desconfiava da lisura do certame, o que foi confirmado quando a Justiça, no final de
2021, suspendeu a sua realização diante de irregularidades no procedimento licitatório.
Em seguida, a Comissão ouviu o presidente da comissão do concurso, Vitor
Rocha Soares, o qual admitiu que as decisões foram tomadas de forma concentrada, sem
reuniões formais ou atas que demonstrassem deliberação colegiada. Reconheceu também
que a comissão não participou da escolha da banca, que já se encontrava definida, e que a
homologação do certame ocorreu sem relatório circunstanciado, baseando-se apenas em
informações enviadas pela Procuradoria.
O depoimento de João Francisco de Oliveira, por sua vez, foi ainda mais
revelador: declarou que jamais teve conhecimento de sua nomeação para a comissão e que
nunca participou de qualquer ato relacionado ao concurso, o que demonstra que sua
designação teve apenas caráter formal, servindo de fachada para dar aparência de
regularidade a uma comissão que, na prática, não funcionou.
Já André Sales de Araújo confirmou que toda a condução do processo estava
centralizada na figura de Vitor Rocha, não havendo atas, reuniões ou relatórios concelusivos,
€ que a comissão não se debruçou sobre estudos financeiros ou sobre a adequação legal da
quantidade de vagas ofertadas,
CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX
A análise documental reforçou tais evidências. O Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba apontou ausência de pesquisa de preços adequada, recolhimento irregular das
taxas de inscrição, cadastro de reserva em número desproporcional e falhas graves na
prestação de contas.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por sua vez, reconheceu irregularidades em
provas de títulos e determinou a reabertura da etapa, revelando que houve manipulação do
cronograma, em violação à publicidade e à isonomia. Some-se a isso o histórico da banca
IDIB, alvo de ações civis públicas em outros estados, como Pernambuco e Bahia, sempre
envolvida em denúncias de fraude, corrupção e descumprimento de normas básicas da
administração pública.
3. FUNDAMENTAÇÃO
À Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito de suas atribuições, possui
poderes instrutórios equivalentes aos das autoridades judiciais, conforme dispõe o artigo 58,
S3º, da Constituição Federal, norma aplicável também no plano municipal por força da
simetria e da Lei Orgânica de Bayeux. No exercício desse poder, cabe ao Legislativo
investigar fatos determinados, colher provas, ouvir testemunhas e encaminhar suas
conclusões aos órgãos competentes para as devidas providências.
No presente caso, as investigações demonstraram que o concurso público foi
conduzido em manifesta violação aos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da
eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Restou evidenciado que não houve ato normativo válido que autorizasse a
realização do concurso; que a banca IDIB foi contratada por dispensa de licitação sem a
devida justificativa; que não houve transparência na gestão dos valores arrecadados com as
inscrições; que a comissão organizadora não exerceu efetivamente seu papel fiscalizador; que
houve manipulação do cronograma de provas; e que candidatos ligados à agentes políticos
da gestão anterior foram beneficiados, comprometendo a isonomia e à moralidade.
Av. Liberdade, 3,445 — Centro — Baycux/PB
CÂMARA
Trata-se, portanto, de vícios insanáveis, que tornam o certame civado de
nulidades e demandam apuração rigorosa pelos órgãos de controle externo. Os elementos
colhidos não deixam dúvidas de que houve desvio de finalidade, fraude e provável prática de
atos de improbidade administrativa, configurando, portanto, a necessidade de
responsabilização dos envolvidos.
4. VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto, voto pelo encaminhamento integral das conclusões
desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público da Paraíba, para a
instauração de inquéritos civis e, se for o caso, ações penais e de improbidade administrativa;
ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para que promova a análise financeira e contábil
do certame e a eventual imputação de débito aos responsáveis; e à Prefeitura Municipal de
Bayeux, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, para que adote as medidas
administrativas cabíveis, inclusive a revisão da validade do concurso, da convocação dos
aprovados e da responsabilização dos gestores que conduziram o processo.
5. CONCLUSÃO DA CPI
À Comissão Parlamentar de Inquérito do Concurso Público de Bayeux conclui
que houve graves desvios e ilegalidades no processo de realização do certame, consistentes
em repasse de valores suspeitos entre a banca e a gestão municipal, recebimento irregular das
taxas de inscrição pela banca, ausência de fiscalização efetiva da comissão organizadora,
nomeação fictícia de membro da comissão sem sua ciência, concentração de poderes e
decisões em um único agente, alteração indevida do cronograma da prova de títulos, histórico
de fraudes da banca IDIB em diversos estados c ausência de transparência na condução do
certame.
Diante desses fatos, a CPI entende que restam caracterizados indícios suficientes
de fraude, improbidade administrativa e lesão ao erário, razão pela qual deve o presente
relatório, com todos os documentos, atas e depoimentos colhidos, ser encaminhado aos
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Baycux/PB
cd
CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX
(CASA SEVERAQUE DIONÍSIO)
órgãos de controle competentes, para que a verdade seja plenamente esclarecida e os
responsáveis sejam punidos na forma da lei,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, 26 de setembro de 2025.
Rosiene Sarinho - AUSENTE
Relatora da CPI
ooo ÀS Budo fortindro
Nildo da Casa Branca
Presidente da CPI
Wagner do Grau SENT RELATOR SUBSTITUTO
Membro da CPI
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Baycux/PB
CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX
(CASA SEVERAQUE DIONÍSIO)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Aos 26 dias do mês de setembro de 2025, às 10h00, nas dependências da Câmara
Municipal de Baycux, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito
constituída para apurar irregularidades no concurso público realizado durante a gestão
anterior, sob a presidência do Vercador Nildo da Casa Branca. Foi registrada a ausência
injustificada da Vereadora Rosiene Sarinho, relatora originalmente designada para os
trabalhos, Ressalte-se que a convocação da presente reunião foi feita pelo Presidente da CPI
em plenário, durante a sessão ordinária do dia 25 de setembro de 2025. Diante da ausência
da relatora, o Presidente da CPI designou o Vereador Wagner do Grau para exercer a função
de relator substituto. O vereador designado procedeu à leitura integral do parecer por ele
elaborado, expondo as conclusões acerca das irregularidades apuradas no concurso público
objeto da investigação. Em seguida, submetido o parecer à apreciação, o mesmo foi aprovado
por maioria, recebendo o voto favorável do relator substituto, Vereador Wagner do Grau, e
do Presidente da Comissão, Vereador Nildo da Casa Branca. Assim, a Comissão Parlamentar
de Inquérito deliberou pelo encaminhamento do relatório final e de toda a documentação
colhida aos órgãos de controle competentes — Ministério Público, Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba e Procuradoria Jurídica do Município de Bayeux — para adoção das
providências legais cabíveis. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados
os trabalhos e determinou que fosse lavrada a presente ata, que vai assinada por todos os
presentes.
DsRstA o du gn bo A nhô
Nildo da Casa Branca
Presidente da CPI
loga eh GR
Wagner do Grau * DESIGNADO RELATOR SUBSTITUTO
Membro da CPI
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Baycux/PB

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