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materia nº 99/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a implantação do Check-up Anual Oncológico para servidoras efetivas municipais, com agendamento automático de consultas mastológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada F —
2025-11-07 Despacho deferido para arquivamento de proposição U —
2025-11-06 Proposição despachada para presidência U —
2025-11-04 Proposição retirada pelo autor U Autora da proposição solicitou arquivamento da proposição.
2025-10-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-07 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-06 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2025-10-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ______/2025

Autoria: Vereador(a) Maria Anunciada Vicente Barbosa



		Dispõe sobre a implantação do Check-up Anual Oncológico para servidoras efetivas municipais, com agendamento automático de consultas mastológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.







		Art. 1º  Fica instituído, no âmbito desse Município, o Check-up Anual Oncológico destinado às servidoras efetivas municipais, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento de doenças oncológicas, especialmente o câncer de mama.



Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

		

		I – Agendar automaticamente, uma vez ao ano, a consulta mastológica para todas as servidoras efetivas do município;



		II – Disponibilizar exames complementares, quando indicados pelo profissional de saúde, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes nacionais de prevenção do câncer;



		III – Realizar o registro e acompanhamento das servidoras atendidas, garantindo o sigilo das informações de saúde.



		Art. 3º  O agendamento automático deverá respeitar o calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde, priorizando:



		Art. 4º I – A faixa etária e os grupos de maior risco para câncer de mama, conforme protocolos do Ministério da Saúde;



		Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover campanhas de conscientização e mobilização para estimular a participação das servidoras no check-up anual, incluindo orientações sobre prevenção, diagnóstico precoce e cuidados com a saúde da mulher.



		Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com hospitais, clínicas, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para viabilizar as consultas e exames, caso a rede pública não disponha de capacidade suficiente para atender à demanda.









		Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.



Bayeux, 06 de outubro de 2025.









Maria Anunciada Vicente BarbosaVereador(a) - PSB









JUSTIFICATIVA



		O câncer de mama é a neoplasia maligna mais incidente entre as mulheres no Brasil e no mundo, sendo a principal causa de mortalidade feminina por câncer. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a detecção precoce é determinante para o sucesso do tratamento, aumentando significativamente as chances de cura.



		O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir um programa permanente de check-up anual oncológico para todas as servidoras efetivas do município, garantindo que tenham acesso facilitado à consulta mastológica e aos exames necessários para o diagnóstico precoce.



		A medida busca assegurar prevenção, cuidado integral e valorização da saúde da mulher, além de contribuir para a redução da mortalidade por câncer de mama. O agendamento automático elimina barreiras de acesso, garantindo que todas as servidoras tenham a oportunidade de cuidar de sua saúde de forma regular e preventiva.



		Portanto, este projeto representa um avanço nas políticas públicas de saúde voltadas às mulheres e demonstra o compromisso do município com a promoção de bem-estar, qualidade de vida e preservação da saúde de suas servidoras.



















		Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.



Bayeux, 06 de outubro de 2025.







Maria Anunciada Vicente BarbosaVereador(a) - PSB







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