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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Autoria: Vereador(a) Maria Anunciada Vicente Barbosa
Dispõe sobre a implantação do Check-up Anual Oncológico para servidoras efetivas municipais, com agendamento automático de consultas mastológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito desse Município, o Check-up Anual Oncológico destinado às servidoras efetivas municipais, com o objetivo de promover a prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento de doenças oncológicas, especialmente o câncer de mama.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I – Agendar automaticamente, uma vez ao ano, a consulta mastológica para todas as servidoras efetivas do município;
II – Disponibilizar exames complementares, quando indicados pelo profissional de saúde, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes nacionais de prevenção do câncer;
III – Realizar o registro e acompanhamento das servidoras atendidas, garantindo o sigilo das informações de saúde.
Art. 3º O agendamento automático deverá respeitar o calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde, priorizando:
Art. 4º I – A faixa etária e os grupos de maior risco para câncer de mama, conforme protocolos do Ministério da Saúde;
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover campanhas de conscientização e mobilização para estimular a participação das servidoras no check-up anual, incluindo orientações sobre prevenção, diagnóstico precoce e cuidados com a saúde da mulher.
Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com hospitais, clínicas, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para viabilizar as consultas e exames, caso a rede pública não disponha de capacidade suficiente para atender à demanda.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Bayeux, 06 de outubro de 2025.
Maria Anunciada Vicente BarbosaVereador(a) - PSB
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é a neoplasia maligna mais incidente entre as mulheres no Brasil e no mundo, sendo a principal causa de mortalidade feminina por câncer. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a detecção precoce é determinante para o sucesso do tratamento, aumentando significativamente as chances de cura.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir um programa permanente de check-up anual oncológico para todas as servidoras efetivas do município, garantindo que tenham acesso facilitado à consulta mastológica e aos exames necessários para o diagnóstico precoce.
A medida busca assegurar prevenção, cuidado integral e valorização da saúde da mulher, além de contribuir para a redução da mortalidade por câncer de mama. O agendamento automático elimina barreiras de acesso, garantindo que todas as servidoras tenham a oportunidade de cuidar de sua saúde de forma regular e preventiva.
Portanto, este projeto representa um avanço nas políticas públicas de saúde voltadas às mulheres e demonstra o compromisso do município com a promoção de bem-estar, qualidade de vida e preservação da saúde de suas servidoras.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.
Bayeux, 06 de outubro de 2025.
Maria Anunciada Vicente BarbosaVereador(a) - PSB
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