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CÂMARA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 /2025
(Autoria: Vereadora Rosiene Sarinho)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
RESTAURANTES, LANCHONETES E DEMAIS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SIMILARES
DISPONIBILIZAREM AO MENOS UMA MESA
SINALIZADA COM O SÍMBOLO DO AUTISMO,
DESTINADA PRIORITARIAMENTE A PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares, praças de alimentação, cafeterias e demais
estabelecimentos comerciais similares, localizados no Município de Bayeux, obrigados a disponibilizar,
de forma permanente, pelo menos uma mesa prioritária destinada a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
$ 1º A mesa deverá estar identificada com adesivo contendo o símbolo mundial do autismo
— fita composta por peças de quebra-
cabeça coloridas — de forma visível e permanente.
$ 2º A sinalização deverá possuir contraste visual adequado e letras legíveis, podendo ser
acompanhada da inscrição: “Prioridade: Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Lei Municipal nº
— /2025.”
Art. 2º A utilização da mesa referida no artigo anterior será prioritária, não exclusiva,
podendo ser ocupada por outros clientes na ausência de pessoas com TEA aguardando atendimento.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções administrativas:
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I — Advertência por escrito, na primeira autuação;
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux /PB
Gabinete da Vereadora Rosiene Sarinho
1 — Multa no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM), na segunda autuação;
HI — Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo haver suspensão do
alvará de funcionamento até a completa regularização.
Parágrafo Único. Fica o PROCON Municipal instituído como órgão fiscalizador,
cabendo-lhe a aplicação das sanções previstas.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2025.
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Autora
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
Gabinete da Vereadora Rosiene Sarinho
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa à promoção da inclusão social e do respeito à dignidade das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Bayeux. Assegurar um espaço prioritário,
devidamente sinalizado, em estabelecimentos comerciais, é uma medida concreta de empatia e cidadania.
A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autista como pessoa com deficiência,
assegurando-lhe o direito à prioridade e à acessibilidade. Complementarmente, a Lei nº 13.146/2015 —
Estatuto da Pessoa com Deficiência — reforça o dever do poder público e da sociedade em garantir a
inclusão plena das pessoas com deficiência em todos os espaços.
Muitos indivíduos com TEA apresentam hipersensibilidade a estímulos sensoriais e
demandam ambientes mais tranquilos e organizados. A destinação de uma mesa prioritária, com
identificação visual clara, facilita o acolhimento e reduz situações de desconforto ou constrangimento.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de grande valor simbólico e social, que
reforça os princípios da dignidade humana, da solidariedade e da inclusão. Assim, solicito o apoio dos
nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2025.
Vere siene Sarinho
Autora
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux /PB