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materia nº 101/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a revogação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 24 de janeiro de 2018, que vedava aos agentes do Departamento de Trânsito de Bayeux-PB a acumulação da Gratificação de Risco de Vida (GRV) com adicionais de insalubridade e periculosidade
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-12 Aguardando sanção governamental U —
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-11-07 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-09 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2025-10-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T23:34:44.819517-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-06T19:23:03.412536-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
propõe a revogação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 24 de janeiro de 2018, ao qual o 
artigo veda a acumulação da Gratificação de Risco de Vida (GRV) com adicionais de insalubridade 
e de periculosidade.
A iniciativa visa realizar um ajuste na legislação vigente, com o propósito de garantir maior 
coerência normativa e alinhamento com os princípios que norteiam a valorização dos servidores 
públicos municipais. Trata-se de uma medida que busca adequar o ordenamento jurídico à 
realidade enfrentada pelos profissionais diretamente envolvidos. 
A proposta, ao corrigir uma vedação prevista na legislação anterior, representa um avanço na 
construção de uma política de reconhecimento mais justa, respeitando as condições em que 
esses servidores exercem suas funções e promovendo a equidade no tratamento remuneratório.
Na convicção de que esta matéria será acolhida com a costumeira atenção e responsabilidade 
por parte dos nobres Vereadores, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a revogação do art. 2º da Lei 
Municipal nº 1.477, de 24 de janeiro de 2018, que 
vedava aos agentes do Departamento de Trânsito 
de Bayeux-PB a acumulação da Gratificação de 
Risco de Vida (GRV) com adicionais de 
insalubridade e periculosidade."
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.477, de 24 de janeiro de 
2018.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a possibilidade de acumulação da 
Gratificação de Risco de Vida (GRV) com adicionais de insalubridade e periculosidade aos agentes 
do Departamento de Trânsito do Município de Bayeux.
A medida encontra fundamento na necessidade de reconhecimento e valorização dos servidores 
que, no exercício de suas funções, enfrentam riscos constantes à sua integridade física e estão 
expostos a condições de trabalho insalubres e perigosas. A GRV tem natureza distinta dos 
adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo destinada a compensar o risco inerente ao 
exercício da função, enquanto estes últimos remuneram condições ambientais específicas de 
trabalho.
A instituição dessa possibilidade visa corrigir uma restrição legal que se mostra desproporcional, 
garantindo tratamento justo e equânime aos servidores públicos municipais, em conformidade 
com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho previstos na 
Constituição Federal.
Importante ressaltar que a presente proposição não gera impacto financeiro imediato, pois 
estabelece apenas a autorização legal para a acumulação, cabendo a regulamentação e a 
previsão orçamentária em lei própria subsequente.
Assim, esta iniciativa representa um avanço no ordenamento jurídico municipal, promovendo 
maior coerência normativa, reconhecendo o valor e o esforço dos agentes de trânsito, e 
alinhando-se aos princípios constitucionais da eficiência, legalidade e justiça social.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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