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materia nº 102/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a instituição de adicional indenizatório aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F
2025-11-12 Aguardando sanção governamental U
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U
2025-11-07 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-10-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-10-09 Aguardando apresentação de emendas U
2025-10-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-10-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T23:34:44.832211-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-06T19:23:03.441478-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2025, que institui 
adicional indenizatório aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral.
A proposta visa compensar eventuais perdas salariais enfrentadas por esses servidores durante 
o período de afastamento de suas funções originais. O adicional proposto, de R$ 500,00 mensais, 
tem caráter exclusivamente indenizatório, sem incorporação à remuneração nem incidência de 
encargos.
A medida busca garantir equilíbrio financeiro e valorização dos servidores que colaboram com o 
processo democrático, sem gerar impacto permanente à folha de pagamento municipal.
Contando com a sensibilidade dos nobres vereadores quanto à relevância da matéria, solicito a 
aprovação do presente projeto.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição de adicional 
indenizatório aos servidores públicos municipais 
requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras 
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o pagamento de 
vantagem indenizatória mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados para
prestar serviço junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano.
Art.2º O valor do adicional indenizatório de que trata esta Lei fica fixado em R$ 
500,00 (quinhentos reais) mensais por servidor requisitado, podendo ser atualizado
periodicamente por lei.
Art.3º A vantagem instituída por esta Lei possui natureza exclusivamente 
indenizatória destinado a recompor eventuais perdas de vantagens e benefícios que o servidor 
possa sofrer durante o período em que estiver prestando serviço ao TRE.
Parágrafo único: Em virtude de seu caráter indenizatório, tal parcela não se 
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito, nem se sujeita a 
contribuição previdenciária ou reflexos em vantagens de qualquer natureza.
Art. 4º O pagamento desta vantagem será devido somente durante o período de 
efetivo afastamento do servidor em razão de requisição pela Justiça Eleitoral, cessando
imediatamente quando do término da requisição ou do retorno do servidor as atividades no 
órgão de origem.
Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento do adicional indenizatório de que 
trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas na 
Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente ou, se for o caso, em créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de sua inclusão nas leis orçamentarias vigentes ou subsequentes, conforme 
o caso.
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o pagamento de adicional indenizatório 
aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, durante o período em que 
estiverem afastados de suas funções originárias.
Trata-se de medida justa e necessária para compensar perdas financeiras que possam ocorrer 
em virtude da suspensão temporária de vantagens ou gratificações percebidas no âmbito do 
órgão de origem. O valor fixado é de R$ 500,00 mensais, com caráter exclusivamente 
indenizatório, não se incorporando à remuneração do servidor nem gerando encargos adicionais 
ao Município.
A proposta visa garantir segurança e estabilidade financeira a esses servidores, além de 
reconhecer a importância de sua atuação no apoio às atividades da Justiça Eleitoral, em benefício 
do fortalecimento democrático.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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