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materia nº 103/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Bayeux, o “Cuida Criança” o qual será realizado no mês de outubro, e dá outras providências.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-12 Aguardando sanção governamental U —
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-11-07 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-09 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2025-10-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T23:34:44.845391-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-06T19:23:03.454319-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui, no 
âmbito do Município de Bayeux, o programa “Cuida Criança”, voltado à promoção de atividades 
sociais, culturais, educativas, esportivas e de lazer direcionadas às crianças do município. 
A presente proposição tem como propósito estabelecer, de forma permanente e organizada, a 
realização de um conjunto de ações integradas, especialmente no mês de outubro – período 
alusivo ao Dia das Crianças, mobilizando as Secretarias Municipais, a sociedade civil, organizações 
não governamentais e parceiros privados, em prol da valorização da infância e da garantia dos 
direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O “Cuida Criança” constitui-se em instrumento de fortalecimento da política pública municipal 
voltada à infância, promovendo o acesso das crianças a atividades recreativas, esportivas, 
culturais e educativas, bem como à conscientização sobre seus direitos fundamentais, a exemplo 
da educação, da saúde, da convivência comunitária e familiar, e do lazer.
A relevância desta iniciativa reside não apenas no caráter comemorativo do mês de outubro, 
mas, sobretudo no seu aspecto pedagógico e social, por consolidar parcerias e estimular a 
integração entre o Poder Público, famílias e sociedade civil. 
Diante do exposto, e considerando a importância de fortalecer a rede de proteção social de 
nossas crianças, solicito o apoio e aprovação dos(as) nobres Vereadores(as) ao presente Projeto 
de Lei.
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Bayeux, o 
“Cuida Criança” o qual será realizado no mês de 
outubro, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o “Cuida Criança”, 
programa voltado à promoção de atividades sociais, culturais, educativas, esportivas e de lazer 
direcionadas às crianças do município.
Art.2º O programa Cuida Criança será realizado, anualmente, no mês de outubro, 
período em que as Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil e parceiros institucionais, 
inclusive com parceria privada, desenvolverão ações integradas voltadas à promoção dos direitos 
da criança.
Art. 3º O “Cuida Criança” terá como objetivos:
I – Promover a valorização da infância e do direito das crianças ao lazer, educação, 
saúde, convivência familiar e comunitária; 
II – Incentivar a realização de atividades recreativas, esportivas e culturais no 
âmbito municipal; 
III – fortalecer a integração entre Poder Público, sociedade civil e famílias; 
IV – Ampliar a conscientização sobre os direitos da criança previstos no Estatuto 
da Criança e do Adolescente – ECA. 
Art.4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma 
articulada entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, 
Esporte, Mulher e Diversidade Humana, dentre outras, além de parcerias com instituições 
privadas, organizações não governamentais e entidades sociais.
Art.5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir a 
execução do “Cuida Criança” e a organização anual do calendário de atividades do Mês da 
Criança. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado tem por finalidade instituir o programa “Cuida Criança”, a ser 
realizado anualmente, no mês de outubro, como parte da política pública municipal voltada à 
promoção e proteção dos direitos das crianças de Bayeux.
O programa busca assegurar que nossas crianças tenham acesso a atividades que estimulem o 
desenvolvimento integral, em conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado garantir, com 
absoluta prioridade, os direitos fundamentais da criança. 
Entre os principais objetivos do “Cuida Criança”, destacam-se:
Valorizar a infância e reforçar o direito ao lazer, à educação, à saúde e à convivência comunitária 
e familiar; 
Estimular a prática de esportes, cultura e atividades recreativas no âmbito municipal; 
Fortalecer a integração entre o Poder Público, sociedade civil e famílias, ampliando a rede de 
proteção social; 
Difundir a consciência cidadã sobre a importância de garantir os direitos das crianças.
A realização anual do programa proporcionará não apenas momentos de lazer e integração para 
nossas crianças, mas também contribuirá para o fortalecimento de políticas públicas articuladas, 
envolvendo diferentes secretarias municipais e parceiros institucionais, em um esforço coletivo 
e integrado. 
Assim, a criação do “Cuida Criança” representa um passo significativo na consolidação de Bayeux 
como uma cidade que respeita e valoriza suas crianças, garantindo-lhes um ambiente mais justo, 
saudável e acolhedor para crescer e se desenvolver. 
Pelas razões expostas, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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