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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei que cria o serviço “Sala Cidadão” no
Município de Bayeux.
A proposta tem por objetivo reunir, em um único espaço, serviços públicos essenciais de
documentação e atendimento à população, facilitando o acesso aos direitos, promovendo inclusão
social e reduzindo a burocracia.
A iniciativa está amparada na competência municipal e nos princípios da eficiência e cidadania,
utilizando recursos orçamentários próprios, conforme prevê a legislação vigente.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante medida em
benefício da população do Município de Bayeux.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do serviço denominado
“Sala Cidadão”, no âmbito do Município de
Bayeux, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Bayeux, o serviço denominado Sala
Cidadão, com a finalidade de disponibilizar à população, em um único espaço, serviços públicos
de documentação e atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Sala Cidadão tem por objetivos:
I – Facilitar o acesso da população aos serviços básicos de documentação civil e
cidadania;
II – Promover inclusão social e digital;
III –Reduzir a burocracia e o tempo de espera para obtenção de documentos;
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 3º A Sala Cidadão disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços:
I – Emissão de Registro Geral (RG);
II– Orientações sobre benefícios sociais;
§ 1º Os serviços poderão ser ampliados conforme convênios ou termos de
cooperação técnica firmados com órgãos públicos ou entidades privadas.
§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer escalas de funcionamento e
atendimento diferenciado para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos
prioritários.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Sala Cidadão poderá funcionar em prédio público municipal ou em
espaço disponibilizado pelo Poder Executivo, garantindo estrutura física e tecnológica adequada
ao atendimento.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, termos de
cooperação ou parcerias com órgãos da União, do Estado da Paraíba e entidades privadas, para
viabilizar a prestação dos serviços previstos nesta Lei.
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Art. 6º O funcionamento da Sala Cidadã será regulamentado por decreto do Poder
Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, dispondo sobre:
I – Horário de atendimento;
II – Serviços efetivamente oferecidos;
III – Forma de acesso ao atendimento, presencial;
IV – Organização administrativa do serviço.
CAPÍTULO V – DA GESTÃO
Art. 7º A gestão, coordenação e supervisão da Sala Cidadão ficam atribuídas à
Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que será responsável por:
I – Administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos destinados ao
serviço;
II – Garantir o funcionamento adequado do espaço e a qualidade no atendimento
à população;
III – Promover capacitação continuada dos servidores que atuarem no serviço;
IV – Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para
ampliação dos serviços ofertados;
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa à criação da Sala Cidadão em Bayeux, com o intuito de aproximar a
população dos serviços essenciais de documentação e atendimento, em espaço único e acessível.
A iniciativa tem por finalidade garantir praticidade, economia de tempo e comodidade para os
cidadãos do Município de Bayeux, reduzindo a necessidade de deslocamentos a outros
municípios ou órgãos distintos.
Além disso, o serviço contribui para a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da
dignidade da pessoa humana, promovendo maior inclusão social e acesso a direitos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux