br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 104/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a criação do serviço denominado “Sala Cidadão”, no âmbito do Município de Bayeux, e dá outras providências.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei F —
2025-11-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-11-07 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-10-15 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U —
2025-10-09 Aguardando apresentação de emendas U —
2025-10-08 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2025-10-08 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T23:38:08.931435-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-06T19:23:03.467017-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei que cria o serviço “Sala Cidadão” no 
Município de Bayeux.
A proposta tem por objetivo reunir, em um único espaço, serviços públicos essenciais de 
documentação e atendimento à população, facilitando o acesso aos direitos, promovendo inclusão 
social e reduzindo a burocracia.
A iniciativa está amparada na competência municipal e nos princípios da eficiência e cidadania, 
utilizando recursos orçamentários próprios, conforme prevê a legislação vigente.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante medida em 
benefício da população do Município de Bayeux. 
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do serviço denominado 
“Sala Cidadão”, no âmbito do Município de 
Bayeux, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Bayeux, o serviço denominado Sala 
Cidadão, com a finalidade de disponibilizar à população, em um único espaço, serviços públicos 
de documentação e atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Sala Cidadão tem por objetivos:
I – Facilitar o acesso da população aos serviços básicos de documentação civil e 
cidadania;
II – Promover inclusão social e digital;
III –Reduzir a burocracia e o tempo de espera para obtenção de documentos;
CAPÍTULO III – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 3º A Sala Cidadão disponibilizará, dentre outros, os seguintes serviços:
I – Emissão de Registro Geral (RG);
II– Orientações sobre benefícios sociais;
§ 1º Os serviços poderão ser ampliados conforme convênios ou termos de 
cooperação técnica firmados com órgãos públicos ou entidades privadas.
§ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer escalas de funcionamento e 
atendimento diferenciado para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos 
prioritários.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Sala Cidadão poderá funcionar em prédio público municipal ou em 
espaço disponibilizado pelo Poder Executivo, garantindo estrutura física e tecnológica adequada 
ao atendimento.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, termos de 
cooperação ou parcerias com órgãos da União, do Estado da Paraíba e entidades privadas, para 
viabilizar a prestação dos serviços previstos nesta Lei.
3
Art. 6º O funcionamento da Sala Cidadã será regulamentado por decreto do Poder 
Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, dispondo sobre:
I – Horário de atendimento;
II – Serviços efetivamente oferecidos;
III – Forma de acesso ao atendimento, presencial;
IV – Organização administrativa do serviço.
CAPÍTULO V – DA GESTÃO
Art. 7º A gestão, coordenação e supervisão da Sala Cidadão ficam atribuídas à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que será responsável por:
I – Administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos destinados ao 
serviço;
II – Garantir o funcionamento adequado do espaço e a qualidade no atendimento 
à população;
III – Promover capacitação continuada dos servidores que atuarem no serviço;
IV – Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para 
ampliação dos serviços ofertados;
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal de Bayeux, 06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
4
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa à criação da Sala Cidadão em Bayeux, com o intuito de aproximar a 
população dos serviços essenciais de documentação e atendimento, em espaço único e acessível.
A iniciativa tem por finalidade garantir praticidade, economia de tempo e comodidade para os 
cidadãos do Município de Bayeux, reduzindo a necessidade de deslocamentos a outros 
municípios ou órgãos distintos.
Além disso, o serviço contribui para a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da 
dignidade da pessoa humana, promovendo maior inclusão social e acesso a direitos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa 
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal de Bayeux,06 de outubro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

open original →