PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADORA ELOAH FELINTO – MOBILIZA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE CARTAZ ALERTANDO SOBRE OS
CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Art. 1º - Para efeitos desta Lei, as escolas da rede pública e privada, unidades
de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, bares,
restaurantes, clubes sociais, igrejas, associações recreativas ou desportivas e
outros locais de uso coletivo sediados no município de Bayeux, ficam obrigados
a afixar cartaz informando e alertando sobre os crimes de abuso e exploração
sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - O cartaz referido no artigo 1º deverá obedecer às seguintes
especificações:
I – Ter, no mínimo, 21 cm de largura por 30 cm de altura (tamanho A4);
II – Ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada dos
estabelecimentos mencionados no artigo 1º;
III – Dentre outras informações, o cartaz deverá conter o texto:
“ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO
CRIMES. Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigos
240, 241, 241-B, 241-C, 244-A; Código Penal 217-A, 218-B e 218-C.
DENUNCIE! DISQUE 100. PROCURE O CONSELHO TUTELAR!
Art. 4º - Na hipótese de não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos
à:
I – Multa em valor equivalente a 220 (duzentos e vinte) UFR-PB, revertida ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da cidade de Bayeux.
II – Multa em dobro valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Bayeux, 18 de agosto de 2025.
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ELOAH FELINTO
VEREADORA - MOBILIZA
JUSTIFICATIVA
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”,
disciplina o art. 5º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA).
O projeto ora apresentado visa obrigar as escolas da rede pública e privada,
unidades de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis,
bares, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e
outros locais de uso coletivo sediados no município de Bayeux, a afixar em locais
visíveis cartazes contendo a expressão: ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. Lei Federal 8069/90 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), Artigos 240, 241, 241-B, 241-C, 244-A; Código
Penal 217-A, 218-B e 218-C. DENUNCIE! DISQUE 100. PROCURE O
CONSELHO TUTELAR.
No Brasil, a violência sexual contra crianças e adolescentes (que engloba as
práticas de exploração e abuso sexual) é um desafio a ser enfrentado. Segundo
dados levantados pelo governo federal, a exploração sexual está presente em
937 municípios do país. Deste total, 298 (31,8%) estão no Nordeste. 241 (25,7%)
no Sudeste; 162 (17,3%) no Sul; 127 (13,6%) no Centro-oeste e 109 (11,6%) no
Norte. Outro estudo, realizado pela Polícia Rodoviária Federal, constatou que
existem 1.918 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e
adolescentes nos mais de 60 mil quilômetros da malha rodoviária federal
brasileira. Pátios de postos de combustíveis, bares, restaurantes e prostíbulos
às margens das estradas são os locais mais críticos levantados pela PRF.
(Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH)
O serviço do Disque-Denúncia para o Combate Contra a Violência e Abuso
sexual Contra Crianças e Adolescentes - DISQUE 100, registrou nos quatro
primeiros meses de 2023 mais de 17,5 mil casos de violações sexuais contra
Crianças e Adolescentes, o que representou um aumento de 68% em relação ao
mesmo período de 2022. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, de 2020
para 2024, houve um aumento de 195% no número de denúncias envolvendo
casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo esses
dados, o número subiu de 6 mil em 2020 para 18.8 mil em 2024. São mais de
115 mil casos por ano, segundo o Atlas da Violência 2025, divulgado pelo IPEA
e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2023, apenas a Safanet, uma
ONG que atua na defesa dos direitos humanos na internet, recebeu mais de 71
mil denúncias de imagens de abuso e exploração sexual de Crianças e
Adolescentes, um aumento de 71% em relação a 2022.
Quando falamos da cidade de Bayeux, mais uma vez, lamentavelmente, a cidade
é destaque com relação a escândalos envolvendo situação de violência sexual
de crianças e adolescentes. O conhecido caso de repercussão nacional que
tomou conta da imprensa tradicional e das redes sociais nas últimas semanas,
a partir da repercussão do vídeo publicado pelo youtuber Felipe Bressanim
Pereira, conhecido como Felca, que denunciou o influenciador paraibano Hitalo
Santos, acusado e investigado pela produção de conteúdo de cunho sexual
envolvendo adolescentes, teve início num famoso condomínio de luxo localizado
na cidade de Bayeux. O caso envolve adolescentes, em sua maioria oriundas de
situações de vulnerabilidade socioeconômica, que eram aliciadas, transportadas
e exploradas, seja para fins de exploração sexual, trabalho análogo a escravidão
ou outras formas de servidão (segundo informações do Ministério Público da
Paraíba).
Diante de todo o exposto, vimos por meio desse projeto de lei, considerando a
necessidade de fortalecer ações de combate aos casos de abuso e exploração
sexual de Crianças e Adolescentes e por reconhecer que todos os esforços
devem caminhar numa perspectiva de envolver não apenas o Poder Público,
mas também, as famílias, a comunidade e a sociedade no geral; é que
esperamos a sensibilidade dos Senhores e das Senhoras Parlamentares, para
a aprovação desta proposição que terá um importante papel no combate ao
abuso e a exploração sexual de Crianças e Adolescentes na cidade de Bayeux.
Bayeux, 18 de agosto de 2025.
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ELOAH FELINTO
VEREADORA - MOBILIZA