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materia nº 69/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZ ALERTANDO SOBRE OS CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei F —
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U —
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U —
2025-09-25 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-09-25 Retirada de pauta U —
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária. — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-08-29 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno SEÇÃO VII Dos Prazos Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa: I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência; II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária. § 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer. § 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
2025-08-22 Aguardando apresentação de emendas U Os Vereadores podem apresentar emendas ou substitutivos no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão. (28/08). RESOLUÇÃO N.º 03/2012 - Art. 112 - As emendas ou substitutivos poderão ser apresentadas: I – na Secretaria Legislativa, por qualquer Vereador, no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão;
2025-08-20 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-08-20 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-08-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T20:35:35.780064-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 14 0 2
2025-09-21T21:36:30.167207-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADORA ELOAH FELINTO – MOBILIZA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
AFIXAÇÃO DE CARTAZ ALERTANDO SOBRE OS 
CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Art. 1º - Para efeitos desta Lei, as escolas da rede pública e privada, unidades 
de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, bares, 
restaurantes, clubes sociais, igrejas, associações recreativas ou desportivas e 
outros locais de uso coletivo sediados no município de Bayeux, ficam obrigados 
a afixar cartaz informando e alertando sobre os crimes de abuso e exploração 
sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - O cartaz referido no artigo 1º deverá obedecer às seguintes 
especificações:
I – Ter, no mínimo, 21 cm de largura por 30 cm de altura (tamanho A4);
II – Ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada dos 
estabelecimentos mencionados no artigo 1º;
III – Dentre outras informações, o cartaz deverá conter o texto:
“ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO 
CRIMES. Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigos 
240, 241, 241-B, 241-C, 244-A; Código Penal 217-A, 218-B e 218-C. 
DENUNCIE! DISQUE 100. PROCURE O CONSELHO TUTELAR!
Art. 4º - Na hipótese de não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos 
à:
I – Multa em valor equivalente a 220 (duzentos e vinte) UFR-PB, revertida ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da cidade de Bayeux.
II – Multa em dobro valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Bayeux, 18 de agosto de 2025.
_________________________
ELOAH FELINTO
VEREADORA - MOBILIZA
JUSTIFICATIVA
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da 
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, 
disciplina o art. 5º da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente 
– ECA).
O projeto ora apresentado visa obrigar as escolas da rede pública e privada, 
unidades de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, 
bares, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e 
outros locais de uso coletivo sediados no município de Bayeux, a afixar em locais 
visíveis cartazes contendo a expressão: ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. Lei Federal 8069/90 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente), Artigos 240, 241, 241-B, 241-C, 244-A; Código 
Penal 217-A, 218-B e 218-C. DENUNCIE! DISQUE 100. PROCURE O 
CONSELHO TUTELAR.
No Brasil, a violência sexual contra crianças e adolescentes (que engloba as 
práticas de exploração e abuso sexual) é um desafio a ser enfrentado. Segundo 
dados levantados pelo governo federal, a exploração sexual está presente em 
937 municípios do país. Deste total, 298 (31,8%) estão no Nordeste. 241 (25,7%) 
no Sudeste; 162 (17,3%) no Sul; 127 (13,6%) no Centro-oeste e 109 (11,6%) no 
Norte. Outro estudo, realizado pela Polícia Rodoviária Federal, constatou que 
existem 1.918 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e 
adolescentes nos mais de 60 mil quilômetros da malha rodoviária federal 
brasileira. Pátios de postos de combustíveis, bares, restaurantes e prostíbulos 
às margens das estradas são os locais mais críticos levantados pela PRF. 
(Fonte: Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH)
O serviço do Disque-Denúncia para o Combate Contra a Violência e Abuso 
sexual Contra Crianças e Adolescentes - DISQUE 100, registrou nos quatro 
primeiros meses de 2023 mais de 17,5 mil casos de violações sexuais contra 
Crianças e Adolescentes, o que representou um aumento de 68% em relação ao 
mesmo período de 2022. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, de 2020 
para 2024, houve um aumento de 195% no número de denúncias envolvendo 
casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo esses 
dados, o número subiu de 6 mil em 2020 para 18.8 mil em 2024. São mais de 
115 mil casos por ano, segundo o Atlas da Violência 2025, divulgado pelo IPEA 
e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2023, apenas a Safanet, uma 
ONG que atua na defesa dos direitos humanos na internet, recebeu mais de 71 
mil denúncias de imagens de abuso e exploração sexual de Crianças e 
Adolescentes, um aumento de 71% em relação a 2022.
Quando falamos da cidade de Bayeux, mais uma vez, lamentavelmente, a cidade 
é destaque com relação a escândalos envolvendo situação de violência sexual 
de crianças e adolescentes. O conhecido caso de repercussão nacional que 
tomou conta da imprensa tradicional e das redes sociais nas últimas semanas, 
a partir da repercussão do vídeo publicado pelo youtuber Felipe Bressanim 
Pereira, conhecido como Felca, que denunciou o influenciador paraibano Hitalo 
Santos, acusado e investigado pela produção de conteúdo de cunho sexual 
envolvendo adolescentes, teve início num famoso condomínio de luxo localizado 
na cidade de Bayeux. O caso envolve adolescentes, em sua maioria oriundas de 
situações de vulnerabilidade socioeconômica, que eram aliciadas, transportadas 
e exploradas, seja para fins de exploração sexual, trabalho análogo a escravidão 
ou outras formas de servidão (segundo informações do Ministério Público da 
Paraíba). 
Diante de todo o exposto, vimos por meio desse projeto de lei, considerando a 
necessidade de fortalecer ações de combate aos casos de abuso e exploração 
sexual de Crianças e Adolescentes e por reconhecer que todos os esforços
devem caminhar numa perspectiva de envolver não apenas o Poder Público, 
mas também, as famílias, a comunidade e a sociedade no geral; é que 
esperamos a sensibilidade dos Senhores e das Senhoras Parlamentares, para 
a aprovação desta proposição que terá um importante papel no combate ao 
abuso e a exploração sexual de Crianças e Adolescentes na cidade de Bayeux.
Bayeux, 18 de agosto de 2025.
_________________________
ELOAH FELINTO
VEREADORA - MOBILIZA

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