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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DA ADULTIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei F —
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U —
2025-10-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária. — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-08-29 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno SEÇÃO VII Dos Prazos Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa: I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência; II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária. § 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer. § 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
2025-08-22 Aguardando apresentação de emendas U Os Vereadores podem apresentar emendas ou substitutivos no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão. (28/08). RESOLUÇÃO N.º 03/2012 - Art. 112 - As emendas ou substitutivos poderão ser apresentadas: I – na Secretaria Legislativa, por qualquer Vereador, no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão;
2025-08-20 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U Foram identificadas duas normas jurídicas correlatas ao presente projeto de lei. O relatório será encaminhado para deliberação. Lei Ordinária-PEX nº 1.657, de 26 de julho de 2022 Lei Promulgada-GABP nº 1.305, de 24 de julho de 2013
2025-08-20 Encaminhado para Secretaria Legislativa U Para a análise de duplicidade de matérias ou leis
2025-08-20 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:50:04.180897-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1
2025-09-21T21:36:50.509531-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador Josauro Pereira – MDB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DA 
ADULTIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Dia Municipal de 
Conscientização ao Combate da Adultização, a ser comemorado anualmente no dia 9 de 
outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Bayeux.
Art. 3º O Poder Público poderá, nesta data, promover atividades de caráter 
educativo e social, tais como palestras, rodas de diálogo, campanhas em escolas, ações nas 
redes sociais e demais iniciativas voltadas para:
I – Alertar sobre os prejuízos físicos, emocionais e sociais decorrentes da 
adultização precoce de crianças e adolescentes;
II – Promover a valorização da infância como fase de desenvolvimento e 
aprendizado;
III – Conscientizar famílias, educadores e a sociedade civil sobre a importância 
da proteção integral à criança e ao adolescente e fomentar políticas públicas voltadas à 
prevenção de práticas que estimulem a adultização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 20 de agosto de 2025
JUSTIFICATIVA
 A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir, no 
calendário oficial de Bayeux, o Dia Municipal de Conscientização ao Combate da 
Adultização, reconhecendo a necessidade de prevenir práticas que expõem crianças e 
adolescentes a comportamentos, responsabilidades e pressões sociais típicas da vida adulta 
de forma precoce.
O 9 de outubro foi escolhido por sua proximidade com o Dia das Crianças (12 de outubro), 
reforçando simbolicamente o compromisso de proteger a infância e garantir que ela seja 
vivida em sua plenitude, sem antecipações nocivas que comprometam o desenvolvimento 
emocional, psicológico e social.
A criação de uma data específica permitirá que a sociedade e o Poder Público realizem 
campanhas educativas, debates e ações comunitárias, envolvendo escolas, famílias e 
entidades civis na defesa da infância e da adolescência.
O Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser 
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e 
comunitária, além do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 
8.069/1990), que garante a proteção integral desse público.
Dessa forma, este Projeto de Lei almeja fortalecer a consciência coletiva de Bayeux contra a 
adultização precoce, assegurando às crianças o direito de viverem plenamente sua infância e 
preparando adolescentes para uma vida adulta responsável e saudável.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, convictos de que 
ela representa um importante passo na defesa da infância e na promoção de uma sociedade 
mais justa e protetora.
Bayeux, 20 de agosto de 2025

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