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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador Josauro Pereira – MDB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE DA
ADULTIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Dia Municipal de
Conscientização ao Combate da Adultização, a ser comemorado anualmente no dia 9 de
outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Bayeux.
Art. 3º O Poder Público poderá, nesta data, promover atividades de caráter
educativo e social, tais como palestras, rodas de diálogo, campanhas em escolas, ações nas
redes sociais e demais iniciativas voltadas para:
I – Alertar sobre os prejuízos físicos, emocionais e sociais decorrentes da
adultização precoce de crianças e adolescentes;
II – Promover a valorização da infância como fase de desenvolvimento e
aprendizado;
III – Conscientizar famílias, educadores e a sociedade civil sobre a importância
da proteção integral à criança e ao adolescente e fomentar políticas públicas voltadas à
prevenção de práticas que estimulem a adultização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 20 de agosto de 2025
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir, no
calendário oficial de Bayeux, o Dia Municipal de Conscientização ao Combate da
Adultização, reconhecendo a necessidade de prevenir práticas que expõem crianças e
adolescentes a comportamentos, responsabilidades e pressões sociais típicas da vida adulta
de forma precoce.
O 9 de outubro foi escolhido por sua proximidade com o Dia das Crianças (12 de outubro),
reforçando simbolicamente o compromisso de proteger a infância e garantir que ela seja
vivida em sua plenitude, sem antecipações nocivas que comprometam o desenvolvimento
emocional, psicológico e social.
A criação de uma data específica permitirá que a sociedade e o Poder Público realizem
campanhas educativas, debates e ações comunitárias, envolvendo escolas, famílias e
entidades civis na defesa da infância e da adolescência.
O Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária, além do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº
8.069/1990), que garante a proteção integral desse público.
Dessa forma, este Projeto de Lei almeja fortalecer a consciência coletiva de Bayeux contra a
adultização precoce, assegurando às crianças o direito de viverem plenamente sua infância e
preparando adolescentes para uma vida adulta responsável e saudável.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, convictos de que
ela representa um importante passo na defesa da infância e na promoção de uma sociedade
mais justa e protetora.
Bayeux, 20 de agosto de 2025
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