PROJETO DE LEI Nº ___/2025
(Autoria: Vereador Adriano Martins)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB, A POLÍTICA MUNICIPAL DE AMPARO CONTINUADO ÀS VÍTIMAS E FAMILIARES DE VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS – “AMPARA VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux/PB, a Política Municipal de Amparo Continuado às Vítimas e Familiares de Vítimas de Crimes Violentos – “Ampara Vida”, com a finalidade de ofertar acolhimento humanizado, acompanhamento psicossocial contínuo e orientação intersetorial a pessoas que sofreram direta ou indiretamente os efeitos de crimes violentos.
§1º Consideram-se vítimas de crimes violentos aquelas que tenham sofrido danos físicos, psicológicos ou morais em razão de homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal grave, violência sexual, violência doméstica, ou morte decorrente de intervenção policial.
§2º São considerados familiares de vítimas os ascendentes, descendentes, cônjuges, companheiros, tutores, curadores ou quaisquer pessoas que mantinham vínculo afetivo ou de dependência econômica com a vítima direta.
Art. 2º – São objetivos da Política:
I – garantir acolhimento gratuito, humanizado e continuado às vítimas e familiares;
II – assegurar atendimento psicossocial e jurídico-orientativo de forma integrada;
III – promover grupos de apoio ao luto e à superação da violência;
IV – articular a rede de proteção e justiça para garantir acompanhamento dos casos;
V – fortalecer políticas públicas de prevenção da violência e cultura de paz;
VI – difundir informações sobre direitos das vítimas e dos familiares;
VII – fomentar a responsabilização institucional e social frente à violência letal.
Art. 3º – São diretrizes da Política:
I – intersetorialidade entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública e Direitos Humanos;
II – sigilo e proteção de dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
III – atendimento gratuito, contínuo e não revitimizante;
IV – inclusão, diversidade e respeito às diferenças culturais, religiosas e de gênero;
V – prioridade de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
VI – cooperação institucional com Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Poder Judiciário, universidades e organizações da sociedade civil.
Art. 4º – A Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde, por meio de equipes multiprofissionais (CRAS, CREAS, CAPS, NASF e congêneres).
§1º O atendimento abrangerá:
I – acolhimento psicossocial individual e familiar;
II – apoio terapêutico em grupo e acompanhamento de luto;
III – orientação e encaminhamento jurídico gratuito por meio de convênios com órgãos competentes;
IV – atendimento domiciliar, quando necessário;
V – encaminhamentos para benefícios sociais e serviços públicos essenciais;
VI – capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento.
§2º O Município poderá firmar termos de cooperação técnica com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para execução das ações da Política.
Art. 5º – Fica criado o Cadastro Municipal “Ampara Vida”, de caráter sigiloso, voluntário e protegido, destinado a organizar o acompanhamento técnico e subsidiar a formulação de políticas públicas de prevenção e reparação social.
Parágrafo único. A inscrição no Cadastro não constitui condição para o acesso aos serviços da Política, servindo exclusivamente à organização e avaliação de resultados, observados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6º – Fica instituída a Rede Intersetorial de Apoio às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos, composta por representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança, bem como por membros convidados da Defensoria Pública, Ministério Público, OAB e entidades civis.
§1º Compete à Rede Intersetorial:
I – definir protocolos de atendimento e encaminhamento;
II – propor campanhas educativas e preventivas;
III – elaborar relatórios anuais de avaliação da Política;
IV – promover formação permanente dos profissionais da rede.
§2º As reuniões da Rede serão trimestrais, podendo ser convocadas de forma extraordinária pelo coordenador da Política.
Art. 7º – Fica criada a Semana Municipal de Apoio às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos, a ser realizada anualmente, com ações de conscientização, memória, prevenção e solidariedade, promovendo palestras, rodas de conversa e eventos públicos.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, em 28 de outubro de 2025.
Adriano Martins de LimaVereador – Câmara Municipal de Bayeux
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Bayeux, a Política Municipal de Amparo Continuado às Vítimas e Familiares de Vítimas de Crimes Violentos – “Ampara Vida”, instrumento de proteção e solidariedade social diante das consequências devastadoras da violência urbana.
A Constituição Federal (art. 1º, III; art. 6º; art. 23, II; art. 30, I e II) impõe ao Poder Público o dever de promover o bem-estar, a segurança e a dignidade da pessoa humana, cabendo ao Município a execução direta de políticas públicas de proteção social e cidadania.A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) asseguram o atendimento a famílias em situação de risco, e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) impõe a proteção de dados sensíveis dessas pessoas.
A violência letal e os crimes graves produzem um rastro de sofrimento que atinge não apenas a vítima, mas toda a sua rede familiar e comunitária, exigindo respostas institucionais humanizadas. Muitas famílias se veem sem apoio psicológico, social ou jurídico, enfrentando o luto e a impunidade sozinhas.
A Política “Ampara Vida” propõe a integração das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Segurança, garantindo acolhimento gratuito e permanente, grupos terapêuticos, orientação jurídica, campanhas de conscientização e a criação de uma Rede Intersetorial de Apoio, tudo sem aumento de despesas fixas, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, prevê-se a Semana Municipal de Apoio às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos, a ser celebrada anualmente, reforçando a memória, a prevenção e a solidariedade social.
Trata-se de uma iniciativa constitucionalmente legítima, financeiramente responsável e socialmente urgente, que consolida o compromisso de Bayeux com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos humanos.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, em 28 de outubro de 2025.
Adriano Martins de LimaVereador – Câmara Municipal de Bayeux