PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador Wagner do Grau – PSD
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E PROTEÇÃO AOS MOTOCICLISTAS DE APLICATIVO ("MOTOBOY PARCEIRO BAYEUX"), ESTABELECE O DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 621/1995 E Nº 1658/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E PROTEÇÃO AOS MOTOCICLISTAS DE APLICATIVO
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Programa Municipal de Apoio e Proteção aos Motociclistas de Aplicativo, denominado "Motoboy Parceiro Bayeux", destinado a reconhecer, valorizar e prover melhores condições de trabalho, segurança, saúde e desenvolvimento profissional aos motociclistas que realizam entregas ou transporte de passageiros intermediados por plataformas digitais de tecnologia.
Art. 2º São objetivos prioritários do Programa "Motoboy Parceiro Bayeux":
I - Promover a segurança no trânsito, por meio de campanhas educativas, ações de conscientização sobre direção defensiva e parcerias com órgãos de fiscalização para prevenir acidentes envolvendo motociclistas;
II - Oferecer infraestrutura digna de apoio e descanso aos profissionais durante suas longas e extenuantes jornadas, garantindo acesso a condições básicas de higiene e bem-estar;
III - Incentivar a formalização e o cadastramento dos motociclistas de aplicativo junto ao Poder Público Municipal, facilitando o acesso a políticas públicas e benefícios sociais;
IV - Fomentar o diálogo e parcerias entre o Poder Público, as empresas de aplicativo, os motociclistas e suas representações, visando à melhoria contínua das condições de trabalho, à transparência algorítmica e a padrões de remuneração mais justos;
V - Facilitar o acesso da categoria a cursos de qualificação profissional (incluindo primeiros socorros, mecânica básica de motocicletas, legislação de trânsito específica), programas de educação financeira e empreendedorismo, e orientação sobre direitos e deveres;
VI - Promover ações voltadas à saúde física e mental dos motociclistas, incluindo campanhas de prevenção a doenças ocupacionais e acesso facilitado a serviços de saúde municipais;
VII - Combater a discriminação e promover a valorização social da profissão de motoboy perante a comunidade de Bayeux.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES E INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, poderá:
I - Implantar e manter Pontos de Apoio "Motoboy Parceiro Bayeux" em locais estratégicos da cidade, definidos com base em estudos de fluxo e demanda, equipados minimamente com abrigo coberto contra sol e chuva, bancos, banheiros (sanitários) limpos e acessíveis, água potável, tomadas para carregamento de celular e estacionamento adequado para motocicletas;
II - Criar e gerenciar o Cadastro Municipal de Motociclistas de Aplicativo, de adesão voluntária, como ferramenta para diagnóstico da categoria, planejamento de ações e inclusão dos cadastrados em programas, benefícios e comunicações oficiais do Município;
III - Firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com as empresas operadoras de plataformas digitais, sindicatos da categoria, cooperativas, instituições de ensino (como SEST/SENAT, DETRAN), entidades privadas e organizações da sociedade civil para:
a) Oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;
b) Realização de ações de saúde preventiva e segurança no trabalho;
c) Implementação de canais de diálogo e mediação de conflitos entre plataformas e trabalhadores;
d) Desenvolvimento de campanhas educativas conjuntas.
IV - Promover campanhas permanentes de educação para o trânsito, com foco na segurança do motociclista, e de valorização da categoria, destacando sua importância econômica e social para o Município.
Art. 4º Os motociclistas devidamente cadastrados no Cadastro Municipal de Motociclistas de Aplicativo poderão ter acesso facilitado ou prioritário, conforme regulamentação específica do Poder Executivo, a:
I - Programas municipais de capacitação profissional, microcrédito e educação financeira;
II - Mutirões de serviços, como manutenção preventiva básica de motocicletas, orientação sobre regularização de documentos (pessoais e do veículo) e serviços de saúde;
III - Possíveis descontos ou isenções em taxas municipais diretamente relacionadas ao exercício da atividade, nos termos definidos em lei específica e regulamentação posterior, respeitadas as normas orçamentárias e fiscais.
Art. 5º O Município poderá instituir, por decreto do Poder Executivo, o "Selo Motoboy Legal Bayeux", a ser concedido, anualmente, às empresas de aplicativo que demonstrarem, mediante critérios objetivos a serem definidos em regulamento, a adoção de boas práticas na relação com os motociclistas parceiros, incluindo, mas não se limitando a:
I - Transparência nas políticas de remuneração, avaliação e descredenciamento;
II - Disponibilização de canais efetivos de suporte e resolução de conflitos;
III - Iniciativas de apoio à segurança e saúde dos motociclistas;
IV - Colaboração com as ações do Programa "Motoboy Parceiro Bayeux".
TÍTULO II
DO DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY
Art. 6º Fica instituído o "Dia Municipal do Motoboy", a ser comemorado, anualmente, em 11 de setembro.
Parágrafo único. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bayeux, devendo o Poder Público promover ou apoiar eventos alusivos à data, visando à valorização da categoria e à conscientização sobre a segurança no trânsito.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Bayeux, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo buscará firmar parcerias com a iniciativa privada e outros entes federativos para auxiliar no custeio e implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 9º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 621/1995 e nº 1658/2022.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, 24 de outubro de 2025.
Wagner do Grau
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores,
Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei com a convicção de estarmos diante de uma oportunidade ímpar de reconhecer e amparar uma categoria de trabalhadores que se tornou absolutamente essencial para a dinâmica urbana e econômica de nossa Bayeux: os motociclistas de aplicativo, nossos motoboys.
Nos últimos anos, testemunhamos a ascensão meteórica dos serviços intermediados por plataformas digitais. Seja na entrega de alimentos, documentos, mercadorias ou no transporte ágil de passageiros, esses profissionais são o rosto humano e a força motriz por trás da conveniência que hoje permeia nosso cotidiano. São eles que garantem que o comércio local continue girando, que as refeições cheguem quentes às nossas mesas e que a logística urbana funcione com eficiência, faça chuva ou faça sol.
Contudo, por trás da agilidade e da praticidade que esses serviços nos oferecem, existe uma realidade de trabalho muitas vezes precária, invisível e repleta de desafios. Os motoboys de aplicativo enfrentam diariamente os perigos inerentes ao trânsito caótico, a exposição às intempéries climáticas, longas e extenuantes jornadas em busca de uma remuneração digna, a pressão por rapidez imposta por algoritmos, a falta de pontos adequados para descanso e necessidades básicas durante o expediente, e uma frequente ausência de amparo e proteção social. São pais e mães de família, jovens em busca do primeiro sustento, trabalhadores que viram nesta atividade uma alternativa de renda, mas que merecem exercer sua profissão com dignidade e segurança.
Este Projeto de Lei, ao instituir o Programa "Motoboy Parceiro Bayeux", busca justamente preencher essa lacuna de apoio. Não se trata de uma intervenção indevida na relação entre plataformas e trabalhadores autônomos, mas sim do cumprimento do dever do Poder Público Municipal de zelar pelo bem-estar de seus cidadãos e pela organização do espaço urbano, conforme nos compete pela nossa Lei Orgânica (Art. 12, I e VIII; Art. 94).
As ações propostas, como a criação de Pontos de Apoio estratégicos, vão ao encontro de uma necessidade básica e humanitária: oferecer um mínimo de conforto e estrutura para quem passa horas sobre duas rodas, servindo à nossa cidade. O Cadastro Municipal permitirá não apenas conhecer melhor a realidade desses trabalhadores para aprimorar políticas públicas, mas também facilitar seu acesso a benefícios e programas já existentes ou a serem criados.
O incentivo à qualificação, as parcerias para melhorar as condições de trabalho e remuneração, e as campanhas de valorização e segurança são passos fundamentais para promover não só a segurança física, mas também a saúde, o desenvolvimento profissional e o reconhecimento social que esses trabalhadores merecem. O "Selo Motoboy Legal Bayeux" funcionará como um incentivo para que as empresas de aplicativo adotem práticas mais justas e colaborativas.
Adicionalmente, a instituição do "Dia Municipal do Motoboy" em 11 de setembro, integrando nosso calendário oficial, representa um marco simbólico de reconhecimento e gratidão da cidade de Bayeux para com esses profissionais indispensáveis.
Por fim, a revogação expressa das Leis Municipais nº 621/1995 e nº 1658/2022 se faz necessária para consolidar a legislação municipal sobre o tema, modernizando-a e adequando-a à nova realidade do trabalho intermediado por plataformas digitais, evitando conflitos normativos e garantindo segurança jurídica.
Diante do exposto, e ciente da sensibilidade dos nobres Pares para com as causas sociais e trabalhistas de nossa cidade, conto com o valioso apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na construção de uma Bayeux mais justa, segura e acolhedora para todos os seus trabalhadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux, 24 de outubro de 2025.
Wagner do Grau
Vereador - PSD