Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo
no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal
de Bayeux, define atribuições, requisitos, vencimentos e
dá outras providências.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal
de Bayeux, os cargos de provimento efetivo descritos nesta Lei, a serem providos
exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, nostermos
do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei observará:
I – as disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado da Paraíba e
Lei Orgânica Municipal;
II – o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;
III – as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal;
IV – a existência de dotação orçamentária própria e prévia autorização na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, REQUISITOS E
VENCIMENTOS
Art. 3º Ficam criados os cargos constantes da tabela abaixo:
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Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos
Mínimos
Vencimento
Básico (R$)
Copeira 01 40h
Ensino Fundamental completo;
experiência mínima de 06 meses em
copa/cozinha
1.800,00
Auxiliar de
Serviços Gerais
03 40h Ensino Fundamental completo 1.800,00
Vigilante 04 40h
Ensino Fundamental completo;
curso de formação de vigilante;
reciclagem atualizada
2.200,00
Motorista 01 40h
Ensino Fundamental completo;
CNH categoria "D"; curso de
transporte de passageiros
2.200,00
Recepcionista 02 40h
Ensino Médio completo;
conhecimento básico em
informática
2.200,00
Bombeiro Civil 02 40h
Ensino Médio completo; curso de
Bombeiro Civil com registro
profissional
2.500,00
Auxiliar
Administrativo
02 40h
Ensino Médio completo;
informática intermediária
2.400,00
Auxiliar de
Recursos
Humanos
01 40h
Ensino Médio completo; curso
específico em RH ou Administração
2.500,00
Auxiliar de
Patrimônio
01 40h
Ensino Médio completo;
conhecimento em inventário e
controle patrimonial
2.400,00
Redator
Legislativo
01 40h
Ensino Superior em Direito, Letras
ou áreas afins
4.000,00
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Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos
Mínimos
Vencimento
Básico (R$)
Controlador
Interno
01 40h
Ensino Superior em Direito,
Administração, Ciências Contábeis
ou Economia; pós-graduação em
Controle Interno ou áreas correlatas
5.000,00
Arquivista 01 40h Ensino Superior em Arquivologia 3.800,00
Intérprete de
Libras
01 40h
Ensino Médio completo;
certificação reconhecida pelo MEC
em Libras
3.000,00
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Anexo
I, que integra esta norma.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O provimento dos cargos dependerá de autorização na Lei Orçamentária
Anual e estará condicionado à comprovação de adequação orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias,suplementadasse necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 21 de agosto de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES POR CARGO
1. Copeira
Preparar, servir e repor cafés, chás, lanches e pequenas refeições;
Zelar pela limpeza e organização da copa, utensílios e equipamentos;
Controlar o estoque de mantimentos e solicitar reposição;
Apoiar eventos institucionais com serviços de copa e cozinha.
2. Auxiliar de Serviços Gerais
Executar limpeza e conservação de ambientes internos e externos;
Manter mobiliário e equipamentos limpos;
Realizar pequenos reparos e conservação predial;
Auxiliar na organização de eventos e atividades administrativas.
3. Vigilante
Vigiar e proteger bens, instalações e pessoas;
Controlar entrada e saída de visitantes e servidores;
Operar sistemas de segurança eletrônica;
Cumprir procedimentos de segurança preventiva.
4. Motorista
Conduzir veículos oficiais, respeitando a legislação de trânsito;
Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
Transportar autoridades, servidores e documentos;
Controlar quilometragem e abastecimento.
5. Recepcionista
Atender e orientar o público;
Receber e encaminhar documentos;
Operar telefone e sistemas de registro de visitantes;
Auxiliar na organização de agendas e eventos.
6. Bombeiro Civil
Prevenir e combater princípios de incêndio;
Realizar inspeções em equipamentos de segurança;
Prestar primeiros socorros;
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Apoiar ações de evacuação e segurança em eventos.
7. Auxiliar Administrativo
Elaborar documentos e ofícios;
Organizar arquivos e processos;
Atender demandas internas e externas;
Operar sistemas administrativos e de gestão.
8. Auxiliar de Recursos Humanos
Controlar frequência e folha de ponto;
Apoiar processos de recrutamento e seleção;
Organizar dadosfuncionais;
Auxiliar na concessão de benefícios.
9. Auxiliar de Patrimônio
Controlar bens móveis e imóveis;
Realizar inventário patrimonial;
Registrar movimentações de bens;
Apoiar processos de baixa e incorporação de patrimônio.
10. Redator Legislativo
Redigir projetos de lei, requerimentos, decretos e demais proposições;
Elaborar atas e relatórios;
Revisar textos legislativos;
Auxiliar comissões permanentes na redação de pareceres.
11. Controlador Interno
Acompanhar execução orçamentária e financeira;
Avaliar conformidade dos atos administrativos;
Emitir relatórios de controle interno;
Propor melhorias nos processos de gestão.
12. Arquivista
Classificar, organizar e conservar documentos;
Implantar e manter sistemas de arquivamento;
Gerenciar prazos de guarda e destinação de documentos;
Disponibilizar documentos para consulta.
13. Intérprete de Libras
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Traduzir e interpretar Libras/Português em sessões, reuniões e eventos;
Apoiar atendimento ao público surdo;
Participar de ações de inclusão e acessibilidade;
Auxiliar na adaptação de materiais para Libras.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva reforçar a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Bayeux, com a criação de cargos efetivos que permitam a execução direta,
eficiente e transparente das funções legislativas e administrativas.
O modelo atual de pessoal demanda recomposição e ampliação, especialmente
em áreas essenciais como segurança patrimonial, acessibilidade, controle interno e
atendimento ao público. A criação dos cargos segue estritamente os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput, CF/88).
O provimento por concurso público garante isonomia, seleção técnica e
valorização do mérito, ao mesmo tempo em que atende às recomendações do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba no sentido de reduzir contratações temporárias e terceirizações
em atividades permanentes.
A previsão orçamentária e os valores de vencimentos estão adequados à
realidade financeira do Legislativo municipal, resguardando o equilíbrio fiscal.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação.
Bayeux, 21 de agosto de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária