br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 71/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Bayeux, define atribuições, requisitos, vencimentos e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei F —
2025-09-10 Aguardando sanção governamental U —
2025-09-02 Proposição aprovada U —
2025-09-02 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-08-29 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2025-08-22 Aguardando apresentação de emendas U Os Vereadores podem apresentar emendas ou substitutivos no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão. (28/08). RESOLUÇÃO N.º 03/2012 - Art. 112 - As emendas ou substitutivos poderão ser apresentadas: I – na Secretaria Legislativa, por qualquer Vereador, no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da distribuição dos avulsos em sessão;
2025-08-21 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2025-08-21 Encaminhado para Secretaria Legislativa U Normas Jurídicas Relacionadas Inseridas na Seção 'Legislação Citada
2025-08-21 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:24:33.665641-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo 
no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal 
de Bayeux, define atribuições, requisitos, vencimentos e 
dá outras providências.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal 
de Bayeux, os cargos de provimento efetivo descritos nesta Lei, a serem providos 
exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, nostermos 
do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei observará:
I – as disposições da Constituição Federal, Constituição do Estado da Paraíba e 
Lei Orgânica Municipal;
II – o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;
III – as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal;
IV – a existência de dotação orçamentária própria e prévia autorização na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, REQUISITOS E 
VENCIMENTOS
Art. 3º Ficam criados os cargos constantes da tabela abaixo:
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos 
Mínimos
Vencimento 
Básico (R$)
Copeira 01 40h
Ensino Fundamental completo; 
experiência mínima de 06 meses em 
copa/cozinha
1.800,00
Auxiliar de 
Serviços Gerais
03 40h Ensino Fundamental completo 1.800,00
Vigilante 04 40h
Ensino Fundamental completo; 
curso de formação de vigilante; 
reciclagem atualizada
2.200,00
Motorista 01 40h
Ensino Fundamental completo; 
CNH categoria "D"; curso de 
transporte de passageiros
2.200,00
Recepcionista 02 40h
Ensino Médio completo; 
conhecimento básico em 
informática
2.200,00
Bombeiro Civil 02 40h
Ensino Médio completo; curso de 
Bombeiro Civil com registro 
profissional
2.500,00
Auxiliar
Administrativo
02 40h
Ensino Médio completo; 
informática intermediária
2.400,00
Auxiliar de 
Recursos 
Humanos
01 40h
Ensino Médio completo; curso 
específico em RH ou Administração
2.500,00
Auxiliar de 
Patrimônio
01 40h
Ensino Médio completo; 
conhecimento em inventário e 
controle patrimonial
2.400,00
Redator 
Legislativo
01 40h
Ensino Superior em Direito, Letras 
ou áreas afins
4.000,00
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
Cargo Qtde
CH
Semanal
Escolaridade/Requisitos 
Mínimos
Vencimento 
Básico (R$)
Controlador 
Interno
01 40h
Ensino Superior em Direito, 
Administração, Ciências Contábeis 
ou Economia; pós-graduação em 
Controle Interno ou áreas correlatas
5.000,00
Arquivista 01 40h Ensino Superior em Arquivologia 3.800,00
Intérprete de 
Libras
01 40h
Ensino Médio completo; 
certificação reconhecida pelo MEC 
em Libras
3.000,00
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes do Anexo 
I, que integra esta norma.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O provimento dos cargos dependerá de autorização na Lei Orçamentária 
Anual e estará condicionado à comprovação de adequação orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias,suplementadasse necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 21 de agosto de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES POR CARGO
1. Copeira
 Preparar, servir e repor cafés, chás, lanches e pequenas refeições;
 Zelar pela limpeza e organização da copa, utensílios e equipamentos;
 Controlar o estoque de mantimentos e solicitar reposição;
 Apoiar eventos institucionais com serviços de copa e cozinha.
2. Auxiliar de Serviços Gerais
 Executar limpeza e conservação de ambientes internos e externos;
 Manter mobiliário e equipamentos limpos;
 Realizar pequenos reparos e conservação predial;
 Auxiliar na organização de eventos e atividades administrativas.
3. Vigilante
 Vigiar e proteger bens, instalações e pessoas;
 Controlar entrada e saída de visitantes e servidores;
 Operar sistemas de segurança eletrônica;
 Cumprir procedimentos de segurança preventiva.
4. Motorista
 Conduzir veículos oficiais, respeitando a legislação de trânsito;
 Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
 Transportar autoridades, servidores e documentos;
 Controlar quilometragem e abastecimento.
5. Recepcionista
 Atender e orientar o público;
 Receber e encaminhar documentos;
 Operar telefone e sistemas de registro de visitantes;
 Auxiliar na organização de agendas e eventos.
6. Bombeiro Civil
 Prevenir e combater princípios de incêndio;
 Realizar inspeções em equipamentos de segurança;
 Prestar primeiros socorros;
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
 Apoiar ações de evacuação e segurança em eventos.
7. Auxiliar Administrativo
 Elaborar documentos e ofícios;
 Organizar arquivos e processos;
 Atender demandas internas e externas;
 Operar sistemas administrativos e de gestão.
8. Auxiliar de Recursos Humanos
 Controlar frequência e folha de ponto;
 Apoiar processos de recrutamento e seleção;
 Organizar dadosfuncionais;
 Auxiliar na concessão de benefícios.
9. Auxiliar de Patrimônio
 Controlar bens móveis e imóveis;
 Realizar inventário patrimonial;
 Registrar movimentações de bens;
 Apoiar processos de baixa e incorporação de patrimônio.
10. Redator Legislativo
 Redigir projetos de lei, requerimentos, decretos e demais proposições;
 Elaborar atas e relatórios;
 Revisar textos legislativos;
 Auxiliar comissões permanentes na redação de pareceres.
11. Controlador Interno
 Acompanhar execução orçamentária e financeira;
 Avaliar conformidade dos atos administrativos;
 Emitir relatórios de controle interno;
 Propor melhorias nos processos de gestão.
12. Arquivista
 Classificar, organizar e conservar documentos;
 Implantar e manter sistemas de arquivamento;
 Gerenciar prazos de guarda e destinação de documentos;
 Disponibilizar documentos para consulta.
13. Intérprete de Libras
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
 Traduzir e interpretar Libras/Português em sessões, reuniões e eventos;
 Apoiar atendimento ao público surdo;
 Participar de ações de inclusão e acessibilidade;
 Auxiliar na adaptação de materiais para Libras.
Av. Liberdade, 3.445 – Centro – Bayeux/PB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva reforçar a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Bayeux, com a criação de cargos efetivos que permitam a execução direta, 
eficiente e transparente das funções legislativas e administrativas.
O modelo atual de pessoal demanda recomposição e ampliação, especialmente 
em áreas essenciais como segurança patrimonial, acessibilidade, controle interno e 
atendimento ao público. A criação dos cargos segue estritamente os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, 
caput, CF/88).
O provimento por concurso público garante isonomia, seleção técnica e 
valorização do mérito, ao mesmo tempo em que atende às recomendações do Tribunal de 
Contas do Estado da Paraíba no sentido de reduzir contratações temporárias e terceirizações 
em atividades permanentes.
A previsão orçamentária e os valores de vencimentos estão adequados à 
realidade financeira do Legislativo municipal, resguardando o equilíbrio fiscal.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
vereadores, confiando na sua aprovação.
Bayeux, 21 de agosto de 2025.
Adriano Martins de Lima
Presidente
Jefferson de Oliveira Freitas Rosiene Sarinho Soares Ribeiro
1º Secretário 2ª Secretária

open original →