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materia nº 2/2025

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada U
2025-11-07 Despacho deferido para arquivamento de proposição U
2025-11-06 Proposição despachada para presidência U
2025-11-05 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

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texto original #

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO PLO 85/2025

Autor(a): Vereadora Iara Caetano / Republicanos 



À Sua Excelência o Sr. Presidente desta Casa Legislativa, Adriano Martins de Lima.



O Vereador infra-assinado, Iara Caetano de Lima Ramalho, com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.

DADOS DA PROPOSIÇÃO:

• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Ordinária Nº [85] / [2025]

• Ementa: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Profissionais de Saúde no âmbito do Município de Bayeux, e dá outras providências.

• Motivo da Retirada: Ajustes técnicos necessários.

A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no Capítulo III – Da Retirada das Proposições:

1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante requerimento de seu autor.

2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).

3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores da proposição inicial (Art. 128).

4. Determinação do Arquivamento:

    ◦ Considerando que o Projeto de Lei Ordinária [85/2025] não está, ainda, incluído na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento (§ 2.º do Art. 128).

5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário (§ 4.º do Art. 128).

Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da matéria.

Nestes Termos, Pede Deferimento.



Gabinete do(a) vereador(a), Bayeux-PB 05 de novembro de 2025







Iara Caetano de Lima Ramalho

VEREADOR – Republicanos

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