br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 4/2025

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI 99/2025.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada U
2025-11-07 Despacho deferido para arquivamento de proposição U
2025-11-06 Proposição despachada para presidência U
2025-11-05 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO 99/2025

Autor(a): Maria Anunciada Vicente Barbosa – PSB  (Pastora Anunciada)



À Sua Excelência o Sr. Presidente desta Casa Legislativa, Adriano Martins de Lima.



A Vereadora infra-assinado, Maria Anunciada Vicente Barbosa, com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autora da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.

DADOS DA PROPOSIÇÃO:

• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Nº 99/2025

• Ementa: Dispõe sobre a implantação do Check-up Anual Oncológico para servidoras efetivas municipais, com agendamento automático de consultas mastológicas pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

• Motivo da Retirada: A solicitação se faz necessária para que possam ser realizados melhores estudos e adequações nos termos técnicos e na redação da proposição, visando aprimorar o texto e garantir sua melhor aplicabilidade e constitucionalidade. 

A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no Capítulo III – Da Retirada das Proposições:

1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante requerimento de seu autor.

2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).





3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores da proposição inicial (Art. 128).

4. Determinação do Arquivamento:

    ◦ Considerando que o Projeto de Lei 96/2025 não está, ainda, incluído na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento (§ 2.º do Art. 128).

5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário (§ 4.º do Art. 128).

Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da matéria.

Nestes Termos, Pede Deferimento.



Gabinete do(a) vereador(a), Bayeux-PB 05 de novembro de 2025









MARIA ANUNCIADA VICENTE BARBOSA

VEREADOR – PSB

open original →