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materia nº 114/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Bayeux a instituir e regulamentar, por meio de decreto e/ou editais, premiações, concursos, eventos e demais formas de reconhecimento no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Aguardando sanção governamental U
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo U
2025-11-19 Proposição transformada em lei F
2025-11-18 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-11-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-11-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-11-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-11-18 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-11-11 Aguardando apresentação de emendas U
2025-11-10 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-11-10 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:06:42.123396-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-18T16:36:29.823673-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal, para análise e deliberação, o incluso Projeto de Lei 
nº ___/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bayeux a instituir e regulamentar, 
por meio de decreto e/ou editais, premiações, concursos, eventos e demais formas de 
reconhecimento no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
A presente proposta tem por objetivo criar base legal abrangente e unificada que permita ao 
Poder Executivo, por meio de suas secretarias, autarquias, fundações e órgãos vinculados, 
instituir e regulamentar premiações e reconhecimentos públicos de forma organizada, 
transparente e eficiente.
Com a aprovação da matéria, o Município de Bayeux poderá promover concursos, eventos, 
homenagens, programas de incentivo e ações de valorização voltadas a cidadãos, entidades, 
servidores e instituições que contribuam para o desenvolvimento social, cultural, esportivo, 
ambiental, tecnológico e institucional do Município.
A regulamentação por decreto e/ou edital possibilitará a adequação de cada iniciativa às suas 
especificidades, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal.
O projeto não cria despesa obrigatória, mantendo-se em consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), uma vez que as premiações 
dependerão sempre de prévia dotação orçamentária e de regulamentação formal pelo Executivo.
Assim, trata-se de iniciativa de natureza autorizativa e administrativa, plenamente constitucional 
e de grande interesse público, uma vez que fortalece a valorização do mérito, a participação 
cidadã e o reconhecimento de boas práticas no serviço público e na sociedade de Bayeux. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Paço Municipal de Bayeux,07 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bayeux a 
instituir e regulamentar, por meio de decreto 
e/ou editais, premiações, concursos, eventos e 
demais formas de reconhecimento no âmbito da 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Bayeux autorizado a instituir, 
promover e regulamentar premiações, concursos, eventos, programas de incentivo, homenagens 
e demais ações de reconhecimento, de caráter educativo, esportivo, cultural, social, ambiental, 
tecnológico, científico, profissional, artístico, turístico, institucional ou de inovação, no âmbito 
da Administração Pública Municipal.
Art. 2º As ações e premiações previstas nesta Lei poderão ser realizadas por 
qualquer secretaria, autarquia, fundação, empresa pública ou outro órgão da Administração 
Direta ou Indireta, isoladamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, observadas 
as normas legais e o interesse público, a execução desta medida fica condicionada à prévia 
autorização do Chefe do Poder Executivo
Art. 3º As premiações poderão assumir caráter material ou simbólico, podendo 
consistir, entre outros, em:
I – Certificados, medalhas, troféus, diplomas de mérito ou menções honrosas;
II – Bens, serviços, bolsas, auxílios ou incentivos de natureza não pecuniária;
III – Valores em espécie, desde que previamente autorizados e amparados por 
dotação orçamentária específica; 
IV – Títulos honoríficos ou reconhecimentos públicos de destaque.
Art. 4º A instituição, execução e regulamentação das ações de que trata esta Lei 
poderão ocorrer por meio de decreto do Poder Executivo e, quando cabível, por editais 
específicos, a depender da natureza e da necessidade de cada premiação, concurso ou evento.
Art. 5º O decreto e/ou os editais regulamentadores deverão dispor, entre outros 
aspectos:
I – Sobre os critérios e procedimentos para participação, seleção e premiação; 
II– Sobre as modalidades e valores das premiações; 
III– Sobre a forma de divulgação, transparência e prestação de contas; 
IV– Sobre as competências das secretarias e órgãos responsáveis; 
V – Sobre as fontes de recursos e dotações orçamentárias destinadas à execução; 
3
VI – Sobre as parcerias ou cooperações institucionais, quando houver.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, instituir programas ou 
calendários anuais de premiação e reconhecimento público, integrando ações conjuntas entre 
diferentes secretarias municipais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias das secretarias e órgãos responsáveis, suplementadas se 
necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 07 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
4
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de Bayeux 
a instituir e regulamentar, por meio de decreto e/ou editais, todas as modalidades de 
premiações, concursos, eventos e ações de reconhecimento público no âmbito da Administração 
Municipal.
Com esta medida, o Município passa a contar com instrumento legal abrangente, que confere 
segurança jurídica e padronização administrativa às diversas iniciativas de incentivo e valorização 
promovidas pelas secretarias e órgãos públicos.
A regulamentação por decreto e edital permite flexibilidade, clareza e transparência, além de 
garantir ampla publicidade e participação social, reforçando os princípios da legalidade, 
moralidade e eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal).
A proposta não cria despesa obrigatória, estando em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e representa importante avanço na valorização de cidadãos, servidores 
e instituições que contribuem para o desenvolvimento de Bayeux.
Diante disso, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que trará benefícios à gestão 
pública e à sociedade desta cidade como um todo.
Paço Municipal de Bayeux,07 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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