PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº ___/2025
AUTORIA: VEREADORA ELOAH FELINTO – MOBILIZA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DA LÍNGUA FRANCESA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BAYEUX.
Art. 1º - Fica instituído o ensino da Língua Francesa no currículo das escolas da Rede Pública Municipal de Bayeux, nos termos desta lei.
Art. 2º - A disciplina de Língua Francesa será oferecida em caráter facultativo aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e complementar ao currículo obrigatório, sem prejuízo do ensino da Língua Inglesa, cuja oferta é regida pela Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Art. 3º - São objetivos da inclusão do ensino da Língua Francesa no currículo da rede pública municipal de Bayeux:
Promover a diversidade linguística e cultural dos estudantes da rede municipal de ensino do município de Bayeux;
Proporcionar a ampliação das relações entre os municípios de Bayeux (brasileira) e Bayeux (francesa);
Oferecer aos alunos da rede pública municipal o acesso ao idioma francês, como forma de oportunizar possibilidades de realização de intercâmbios com a cidade de Bayeux francesa;
Oferecer aos alunos da rede pública municipal, uma segunda língua estrangeira moderna, ampliando suas oportunidades de acesso a culturas e mercados globais;
Contribuir para o desenvolvimento cognitivo e a capacidade comunicativa dos alunos da rede pública municipal de Bayeux.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará a contratação e/ou capacitação de professores com habilitação específica em Língua Francesa para atender à demanda criada por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias a partir da sua publicação, estabelecendo as seguintes questões:
A adequação da matriz curricular municipal;
A alocação de recursos orçamentários necessários;
A capacitação e/ou contratação de professores habilitados em Língua Francesa;
A aquisição ou produção de material didático específico;
Dentre outras necessidades.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e parcerias com instituições de ensino superior, centros culturais, embaixadas, organizações sociais etc. para a formação continuada dos professores e o fornecimento de material didático pedagógico.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 10 de novembro de 2025.
ELOAH FELINTO
VEREADORA – MOBILIZA
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado visa enriquecer o currículo da Rede Municipal de Ensino da cidade Bayeux, introduzindo a língua francesa de forma facultativa e complementar. O francês é a quinta língua mais falada no mundo. É uma língua oficial em mais de 29 nações e nos principais organismos internacionais (ONU, UNESCO, Comitê Olímpico Internacional), além de ser crucial para a área acadêmica, científica e cultural.
A implantação da língua francesa no currículo das escolas municipais de Bayeux, se justifica ainda de forma mais intensa, a partir das relações que vêm ao longo dos últimos anos se intensificando entre a cidade de Bayeux e a sua homônima francesa. Recentemente, uma comitiva de nossa cidade, liderada pela Prefeita Tacyana Leitão, realizaram uma missão internacional na França, a convite oficial da Prefeitura de Bayeux francesa. Uma missão de extrema importância para o aprofundamento dos laços de amizade entre as duas cidades.
Oferecer o ensino da língua francesa nas escolas municipais de Bayeux, significa investir na formação de cidadãos globais, ampliando as possibilidades futuras dos estudantes nessa relação já iniciada, como ainda, oferecer oportunidades no mercado de trabalho e programas de intercâmbio.
É importante compreender que a implantação da língua francesa nas escolas municipais de Bayeux representa o reconhecimento do seu contexto histórico-cultural, que traz questões simbólicas de extrema relevância, como a homenagem histórica do município à primeira cidade francesa a ser libertada do poder nazista pelos aliados durante a Segunda Guerra Mundial, em 1944 e, ainda, a utilização de referências dessa história, como a Avenida Liberdade, principal rua de nossa cidade, cujo nome remete a libertação da Bayeux francesa.
Portanto, introduzir o ensino da língua francesa nas escolas municipais de Bayeux, representa uma amplitude de oportunidades anteriormente consideradas inalcançáveis, como ainda uma forma de valorizar essa identidade histórica, oferecendo as condições de aprofundar o conhecimento cultural dos estudantes sobre suas próprias raízes, que transcendem o contexto local.
Bayeux, 10 de novembro de 2025.
ELOAH FELINTO
VEREADORA – MOBILIZA