br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaANULA A ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX PARA O BIÊNIO 2027-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma promulgada F Decreto Legislativo nº 23/2025 de autoria da Mesa Diretora promulgada e publicada no Diário do Legislativo.
2025-11-11 Proposição para promulgação U —
2025-11-11 Proposição para promulgação U —
2025-11-11 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U —
2025-11-11 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T00:06:04.022017-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MUNICIPAL DE BAYEUX 
ASA CEVERÁQUE DrONISO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025 
(Autoria: Mesa Diretora) 
ANULA A ELEIÇÃO ANTECIPADA DA 
MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BAYEUX PARA O 
BIÊNIO 2027-2028 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica anulada, por vício de antecipação inconstitucional, a eleição da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, realizada em 01 de janeiro de 2025, referente ao 
biênio 2027-2028, com fundamento na decisão expedida pela 4.º Vara Mista de Bayeux, nos 
autos no Processo n.º 0804921-79.2025.8.15.0751, e na jurisprudência consolidada do 
Supremo Tribunal Federal. 
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux/PB, 10 de novembro de 2025. 
ima 
 
Ay. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
MUNICIPAL DE BAYEUX 
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo anular a eleição 
antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, realizada em 1º de janeiro de 
2025, referente ao biênio 2027-2028, em razão da inconstitucionalidade do pleito realizado 
com antecipação indevida. 
A medida fundamenta-se na decisão expedida pela 4º Vara Mista de Bayeux, nos 
autos no Processo n.º 0804921-79.2025.8.15.0751, que orienta o Poder Legislativo de Bayeux 
a adequar seus procedimentos internos ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal 
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.350/DF e 7.733/DF. 
Conforme referido entendimento, é inconstitucional a realização de eleição de 
Mesa Diretora no início da legislatura para o segundo biênio, devendo essa escolha ocorrer 
; . a RR aa 
somente a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente. Tal orientação visa 
assegurar os princípios da representatividade, legitimidade política, contemporaneidade e 
regularidade do processo legislativo interno. 
A antecipação da eleição, além de ferir esses princípios, compromete a 
manifestação democrática c atualizada da vontade dos vercadores c fragiliza o equilíbrio 
institucional do Poder Legislativo, razão pela qual a anulação do ato é medida necessária e de 
legalidade incontestável. 
A aprovação deste Decreto Legislativo restabelece a segurança jurídica, a 
constitucionalidade e a transparência do processo eleitoral da Mesa Diretora, reforçando o 
compromisso da Câmara Municipal de Bayeux com os preceitos constitucionais e com a 
jurisprudência dos Tribunais Superiores. 
Por essas razões, solicita-se o apoio dos demais parlamentares para a aprovação 
do presente projeto, que visa resguardar a autonomia e a legitimidade democrática do Poder 
Legislativo Municipal. 
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
 Rosiene Sarinho 
2º Secretária 
 Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB

open original →