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MUNICIPAL DE BAYEUX
ASA CEVERÁQUE DrONISO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025
(Autoria: Mesa Diretora)
ANULA A ELEIÇÃO ANTECIPADA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAYEUX PARA O
BIÊNIO 2027-2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica anulada, por vício de antecipação inconstitucional, a eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, realizada em 01 de janeiro de 2025, referente ao
biênio 2027-2028, com fundamento na decisão expedida pela 4.º Vara Mista de Bayeux, nos
autos no Processo n.º 0804921-79.2025.8.15.0751, e na jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bayeux/PB, 10 de novembro de 2025.
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Ay. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
MUNICIPAL DE BAYEUX
CASA SEVERAQUE DIONÍSIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo anular a eleição
antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, realizada em 1º de janeiro de
2025, referente ao biênio 2027-2028, em razão da inconstitucionalidade do pleito realizado
com antecipação indevida.
A medida fundamenta-se na decisão expedida pela 4º Vara Mista de Bayeux, nos
autos no Processo n.º 0804921-79.2025.8.15.0751, que orienta o Poder Legislativo de Bayeux
a adequar seus procedimentos internos ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.350/DF e 7.733/DF.
Conforme referido entendimento, é inconstitucional a realização de eleição de
Mesa Diretora no início da legislatura para o segundo biênio, devendo essa escolha ocorrer
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somente a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente. Tal orientação visa
assegurar os princípios da representatividade, legitimidade política, contemporaneidade e
regularidade do processo legislativo interno.
A antecipação da eleição, além de ferir esses princípios, compromete a
manifestação democrática c atualizada da vontade dos vercadores c fragiliza o equilíbrio
institucional do Poder Legislativo, razão pela qual a anulação do ato é medida necessária e de
legalidade incontestável.
A aprovação deste Decreto Legislativo restabelece a segurança jurídica, a
constitucionalidade e a transparência do processo eleitoral da Mesa Diretora, reforçando o
compromisso da Câmara Municipal de Bayeux com os preceitos constitucionais e com a
jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Por essas razões, solicita-se o apoio dos demais parlamentares para a aprovação
do presente projeto, que visa resguardar a autonomia e a legitimidade democrática do Poder
Legislativo Municipal.
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
Rosiene Sarinho
2º Secretária
Av. Liberdade, 3.445 — Centro — Bayeux/PB
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