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PROJETO DE LEI Nº /2025
(Autoria: Vereadora Jays de Nita
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DIABETES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, o Poder Executivo, poderá promover campanhas educativas, palestras, exames preventivos, aferição de glicemia e pressão arterial, bem como ações de orientação nutricional e incentivo à prática de atividades físicas.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei deverão incluir também atividades de prevenção e conscientização nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de educar crianças e adolescentes sobre hábitos alimentares saudáveis e a importância da prática regular de exercícios físicos.
Art. 4º - As atividades poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades médicas, organizações não governamentais e a sociedade civil.
Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 1.540, de 30 de maio de 2020.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, a ser comemorada anualmente, com o propósito de promover a educação em saúde, o diagnóstico precoce e a prevenção dessa enfermidade. Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de alertar a população de Bayeux sobre os fatores de risco, sintomas e complicações da diabetes, doença que, quando não tratada adequadamente, pode levar à cegueira, amputações e outros agravos severos à saúde.
De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas com diabetes cresce de forma preocupante no Brasil, especialmente entre os mais jovens e a população de baixa renda. A falta de informação e o diagnóstico tardio ainda são as principais causas de complicações, o que reforça a importância de campanhas educativas contínuas. Além disso, o projeto contempla a realização de ações de prevenção e conscientização nas escolas da rede municipal de ensino, buscando formar desde cedo uma cultura de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes.
Ademais, o Projeto de Lei é embasado nos princípios constitucionais do direito à saúde, previstos no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, que estabelecem ser dever do Estado garantir políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Também se fundamenta na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que define a prevenção de doenças como um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na promoção da saúde pública, na valorização da vida e na construção de uma sociedade mais consciente e saudável.
Bayeux, 10 de novembro de 2025.
Jays de NitaVereador(a) - PSB
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