br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 116/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DIABETES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-12-04 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da pauta devido à ausência dA proponente da matéria.
2025-12-03 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U
2025-12-02 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-12-02 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-12-02 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-11-21 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-11-13 Aguardando apresentação de emendas
2025-11-12 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-11-12 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T01:39:17.886233-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-03T16:32:43.867638-03:00 Voto pela aprovação do Projeto de Lei/Decreto Legislativo/Resolução 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº    /2025

(Autoria: Vereadora Jays de Nita



INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DIABETES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.540/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Bayeux, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de novembro.



Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, o Poder Executivo, poderá promover campanhas educativas, palestras, exames preventivos, aferição de glicemia e pressão arterial, bem como ações de orientação nutricional e incentivo à prática de atividades físicas.



Art. 3º - As ações previstas nesta Lei deverão incluir também atividades de prevenção e conscientização nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de educar crianças e adolescentes sobre hábitos alimentares saudáveis e a importância da prática regular de exercícios físicos.



Art. 4º - As atividades poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades médicas, organizações não governamentais e a sociedade civil.



Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 1.540, de 30 de maio de 2020.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes, a ser comemorada anualmente, com o propósito de promover a educação em saúde, o diagnóstico precoce e a prevenção dessa enfermidade. Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de alertar a população de Bayeux sobre os fatores de risco, sintomas e complicações da diabetes, doença que, quando não tratada adequadamente, pode levar à cegueira, amputações e outros agravos severos à saúde.



De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas com diabetes cresce de forma preocupante no Brasil, especialmente entre os mais jovens e a população de baixa renda. A falta de informação e o diagnóstico tardio ainda são as principais causas de complicações, o que reforça a importância de campanhas educativas contínuas. Além disso, o projeto contempla a realização de ações de prevenção e conscientização nas escolas da rede municipal de ensino, buscando formar desde cedo uma cultura de hábitos alimentares saudáveis e incentivo à prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes.



Ademais, o Projeto de Lei é embasado nos princípios constitucionais do direito à saúde, previstos no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, que estabelecem ser dever do Estado garantir políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Também se fundamenta na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), que define a prevenção de doenças como um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na promoção da saúde pública, na valorização da vida e na construção de uma sociedade mais consciente e saudável.

Bayeux, 10 de novembro de 2025.



Jays de NitaVereador(a) - PSB





open original →