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materia nº 7/2025

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaEMENTA: Dispõe sobre a criação da Patrulha Ciclística (ciclopatrulhamento) no âmbito da Guarda Municipal da Cidade de Bayeux-PB.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição arquivada F
2025-11-28 Encaminhado para Secretaria Legislativa F
2025-11-28 Despacho deferido para arquivamento de proposição U
2025-11-26 Proposição remetida para despacho da Presidência U
2025-11-26 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO 
98/2025
Autor(a): Lucemberg de Souza Cabral- Berguinho Impacto Som-PV.
À Sua Excelência o Sr. Presidente desta Casa Legislativa, Adriano Martins 
de Lima.
O Vereador infra-assinado, Lucemberg de Souza Cabral, com assento nesta 
Casa Legislativa, na qualidade de autor da proposição, vem, mui 
respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria 
de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
DADOS DA PROPOSIÇÃO:
• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Nº98 / 2025.
• Ementa: Dispõe sobre a criação da Patrulha Ciclística 
(ciclopatrulhamento) no âmbito da Guarda Municipal da Cidade de Bayeux￾PB.
• Motivo da Retirada: Tal projeto não se faz necessário, no presente momento, 
de modo que, passará por aperfeiçoamento para possível apresentação futura.
A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no 
Capítulo III – Da Retirada das Proposições:
1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da 
proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante 
requerimento de seu autor.
2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de 
iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).
3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, 
a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores 
da proposição inicial (Art. 128).
4. Determinação do Arquivamento:
 ◦ Considerando que o Projeto de Lei 98/2025, B, requer-se o seguinte 
despacho.
5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá 
ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do 
Plenário (§ 4.º do Art. 128).
Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da 
matéria.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Gabinete do vereador, Bayeux-PB 25 de novembro de 2025
Berguinho Impacto Som
Vereador - PV

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