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materia nº 72/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDenomina de José Simplicio da Silva Filho, o logradouro público ainda sem denominação oficial, que fica no bairro Comercial Norte, e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei F
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão L RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno SEÇÃO VII Dos Prazos Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa: I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência; II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária. § 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer. § 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
2025-08-27 Aguardando apresentação de emendas U Os vereadores têm o prazo de 7 (sete) dias para apresentar emendas ou substitutivos aos Projetos de Lei. Este prazo é contado a partir da data de distribuição dos avulsos em sessão. As emendas ou substitutivos devem ser apresentados na Secretaria Legislativa através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
2025-08-25 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-08-25 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:50:04.195173-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1
2025-09-21T21:37:21.918274-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoria: Vereador Adriano do Táxi
Denomina de José Simplício da Silva Filho, o
logradouro público ainda sem denominação oficial,
que fica no bairro Comercial Norte, e dá outras
providências,
Ant, 4º Fica denominada de Pravessa José Simplício da Silva Filho, a rua ainda
sem denominação oficial localizada próxima a JS Autopeças e Serviços, entre à Rua Augusto
dos Anjos e a Rua Joaquim Rodrigues de Souza, no bairro Comercial Norte, neste Municipio,
Am. 2º O Poder Executivo Municipal determinará ao setor competente, a
proceder com o cadastramento da rua e a afixação da placa contendo o nome constante no
caput do artigo anterior,
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bayeux, 21 de agosto de 2025.
A úxi
Vereador — (PSB)
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AV. LIBERDADE, 3445
CENTRO, BAYEUX- PARAÍBA
CEP: 56.110-160 « CNPJ: 05.606.972/0001-36
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JUSTIFICATIVA
“rata à presente propositura, de Projeto de Lei que denomina José Simplício da
Silva Filho, localizada no Bairro Comercial Norte, neste Município.
José Simplício, como todo bom cidadão trabalhar logo cedo vivia apenas com sua
mãe, pra sobreviver começou a trabalhar no mercado central cm Joao pessoa pegando frete
pra trabalhou em canavial cortando cana, depois de alguns anos foi conseguir dinheiro e
ajudar sua mãe, em seguida conseguiu um emprego de carteira assinada trabalhando de
servente de pedreiro, logo após veio uma tristeza sua mãe faleceu, ficou desesperado sozinho
se viu sozinho mundo, conseguiu forças e seguiu em frente aprendeu tudo sobre construção
classificação na carteira como pedreiro, Depois de 20 anos recebeu morando no Mánio
Andreazza veio a falecer deixando família e amigos.
Assim, diante desta breve exposição de motivos, solicito aos nobres pares desta Casa
Legislativa, que após regular tramitação, aprovem esta propositura. Para tanto, anexei um
abaixo assinado, onde constam 19 assinaturas, concordando com a denominação que está
sendo proposta.
O presente projeto de lei visa, além homenagear a Sr. José Simplício, denominar à
rua projetada do Bairro Comercial Norte, beneficiando assim os moradores com a
normalização da entrega de correspondências, seja dos correios, água, luz e telefone,
resolvendo de vez os transtornos dos trabalhos de postagens.
Baycus, 21 de agosto de 2025.
Adri Táxi
Vereador — (PSB)
AV. LIBERDADE, 3445
CENTRO, BAYEUX: PARAÍBA
CEP: 58.110-160 - CNPJ: 08.606.972/0001-36
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ABAIXO — ASSINADO
Nós, residentes neste município, vimos por meio deste declarar nossa
concordância com a denominação da Rua josé simplício, e (CEP), atual rua
Projetada, Comercial Norte, Mário Andreazza, Bayeux, Pb.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -
ESTADO DA PARAIBA
SERVICO REGISTRAL GOMES DE SOUZA
7º REGISTRO CIVIL DAS FESSOAS DA COMARCA DE JOAO PESSOA
Q. 15 Lt. 03 S/N-Coni. RENASCER IT
VARADOURO — JOAO FESSOA — PARAIBA
CEF 590011-290- Fone(853)3221-6932 -CGC 12.720.322/0001-94
Irene Gomes de Souza (Titular)
Francisca Gomes de Souza (Substituta)
Cleri de Lourdes Gomes Feliciano (Escrivã autorizada)
CERTIDAO DE OREITO
Certifico que na data de 29 de ianeiro de 2008, no livro
C-si. as fls. 191 , sob o nº 24781, foi feito o registro de
óbito de
JOSE SIMPLICIO DA SILVA FILHO
falecido a 28 de janeiro de 2008, às 10:00 horas, em vIA
PURL ICá.Ná PROXIMIDADES DA AV.RUI CARNEIRO, VINDO DO
Svo, NESTA CAPITAL .CONFORME A DECLARAÇÃO, DE ORITO DE
Nº.107531477. de sexo masculino, de profissão PEDREIRO -
natural de Guarabira, Estado da Paraíba, então domiciliado
e residente RUA. ER. 101,NO 178. BAIRRO JARDIM
MANGUINHOS. BAYEUX-PR, com cinquenta e oito anos de idade .
de estado civil divorciado, filho de JOSE SIMPLICIO DA =
SILVA e de ADRIANA FIRMINA DA CONCEIÇÃO.
Foi declarante JOSEFA MARIA FERNANDES e o óbito foi
atestado PELO DK “.ALVARO F.LIMA JUNIOR.CRM.S488, tendo sido
a causa da morte, INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO,CARDIOPATIA
ISQUEMICA CRONICA, ATEROSCLEROSE CORONARIANA SEVERA, INFARTO
DO MIOCARDIO ANTIGD, CARDIOPATIA HIPERTROFICA ESQUERDA - -
O sepultamento vai ser feito no Cemitério N.S.Da FOR
MORTE . BAYEUX-PE.
Observações: O FALECIDO ERA ELEITOR,MAO DEIXOU BENS, DEIXOU
FILHOS.CONFORME LIDO E ASSINADO FELA DECLARANTE. FEITO DE
ACORDO COM À LEI FEDERAL DE MN º.6.015 DE 31.12.1975...
O referido é verdade e dou Té.
JOAO FESSOA, 2? de janeiro de 2008
E à
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUALQUER ADI TERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
ascama
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