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materia nº 124/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaConcede folga no dia do aniversário aos servidores públicos do Município de Bayeux e dá outras providências.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental O Poder Executivo tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do autógrafo, para sancionar ou vetar o projeto de lei.
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-14 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2026-05-12 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões
2026-05-12 Remetida para votação em reunião da(s) comissão(ões)
2026-02-16 Proposição distribuída às comissões U
2025-12-02 Aguardando apresentação de emendas U
2025-11-28 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-11-28 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-24T19:47:45.959075-03:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº ___/2025, de 27 de novembro de 2025, que “Concede folga no dia do aniversário aos 
servidores públicos do Município de Bayeux e dá outras providências”.
A presente proposição visa reconhecer o valor humano e profissional dos servidores municipais, 
oferecendo-lhes um benefício simples, de baixo impacto administrativo e financeiro, mas de 
grande simbolismo e relevância para a qualidade de vida e o bem-estar funcional.
Convicta da sensibilidade desta Casa Legislativa para com iniciativas que promovam dignidade, 
motivação e valorização do quadro de servidores, encaminho o referido Projeto de Lei, confiando 
em sua aprovação.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux,27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede folga no dia do aniversário aos 
servidores públicos do Município de Bayeux e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica do 
Município submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica concedida folga remunerada no dia do aniversário a todos os 
servidores públicos do Município de Bayeux, abrangendo:
I - Servidores efetivos;
II - Cargos em comissão;
III - Contratados por excepcional interesse público.
Art.2º A folga será:
I - Usufruída uma vez por ano;
II - Adiada para o dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado 
ou ponto facultativo;
III - Comunicada ao RH com 48 horas de antecedência.
Art.3º A chefia pode remanejar a data em caso de necessidade do serviço.
Art.4º A folga não acarretará desconto.
Art.5º Regulamentação poderá ser feita pelos órgãos competentes.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade conceder folga remunerada no dia do aniversário 
aos servidores públicos do Município de Bayeux, contemplando servidores efetivos, ocupantes 
de cargos comissionados e contratados por excepcional interesse público.
A iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
1. Valorização do servidor público
O reconhecimento institucional fortalece o vínculo entre o servidor e a Administração, refletindo 
diretamente na melhoria do ambiente de trabalho, na satisfação pessoal e na motivação 
profissional.
2. Baixo impacto na gestão administrativa
A concessão da folga ocorre uma única vez ao ano, com previsão de comunicação prévia ao setor 
de Recursos Humanos, garantindo organização, continuidade do serviço público e planejamento 
interno das equipes.
3. Flexibilidade para atender necessidades do serviço
O texto legal permite que a chefia imediata remarque a data da folga quando houver necessidade 
do serviço, preservando o bom funcionamento do órgão sem retirar o direito do servidor.
4. Medida que promove bem-estar e humanização
O dia do aniversário possui significado pessoal. Permitir que o servidor usufrua desse momento 
com sua família contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reforçando uma 
gestão pública mais humana, moderna e comprometida com o bem-estar funcional.
5. Conformidade legal
A proposição não gera despesas adicionais permanentes e está plenamente alinhada às 
competências municipais, podendo ser regulamentada posteriormente pelos órgãos 
competentes, conforme previsto no texto.
Diante do exposto, entendemos que o Projeto de Lei apresenta mérito social, administrativo e 
humano, razão pela qual solicito sua aprovação pelos nobres Vereadores desta Augusta Casa 
Municipal.
Paço Municipal de Bayeux,27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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