texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº ___/2025, de 27 de novembro de 2025, que “Concede folga no dia do aniversário aos
servidores públicos do Município de Bayeux e dá outras providências”.
A presente proposição visa reconhecer o valor humano e profissional dos servidores municipais,
oferecendo-lhes um benefício simples, de baixo impacto administrativo e financeiro, mas de
grande simbolismo e relevância para a qualidade de vida e o bem-estar funcional.
Convicta da sensibilidade desta Casa Legislativa para com iniciativas que promovam dignidade,
motivação e valorização do quadro de servidores, encaminho o referido Projeto de Lei, confiando
em sua aprovação.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux,27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede folga no dia do aniversário aos
servidores públicos do Município de Bayeux e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica do
Município submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica concedida folga remunerada no dia do aniversário a todos os
servidores públicos do Município de Bayeux, abrangendo:
I - Servidores efetivos;
II - Cargos em comissão;
III - Contratados por excepcional interesse público.
Art.2º A folga será:
I - Usufruída uma vez por ano;
II - Adiada para o dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado
ou ponto facultativo;
III - Comunicada ao RH com 48 horas de antecedência.
Art.3º A chefia pode remanejar a data em caso de necessidade do serviço.
Art.4º A folga não acarretará desconto.
Art.5º Regulamentação poderá ser feita pelos órgãos competentes.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
3
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade conceder folga remunerada no dia do aniversário
aos servidores públicos do Município de Bayeux, contemplando servidores efetivos, ocupantes
de cargos comissionados e contratados por excepcional interesse público.
A iniciativa fundamenta-se nos seguintes aspectos:
1. Valorização do servidor público
O reconhecimento institucional fortalece o vínculo entre o servidor e a Administração, refletindo
diretamente na melhoria do ambiente de trabalho, na satisfação pessoal e na motivação
profissional.
2. Baixo impacto na gestão administrativa
A concessão da folga ocorre uma única vez ao ano, com previsão de comunicação prévia ao setor
de Recursos Humanos, garantindo organização, continuidade do serviço público e planejamento
interno das equipes.
3. Flexibilidade para atender necessidades do serviço
O texto legal permite que a chefia imediata remarque a data da folga quando houver necessidade
do serviço, preservando o bom funcionamento do órgão sem retirar o direito do servidor.
4. Medida que promove bem-estar e humanização
O dia do aniversário possui significado pessoal. Permitir que o servidor usufrua desse momento
com sua família contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reforçando uma
gestão pública mais humana, moderna e comprometida com o bem-estar funcional.
5. Conformidade legal
A proposição não gera despesas adicionais permanentes e está plenamente alinhada às
competências municipais, podendo ser regulamentada posteriormente pelos órgãos
competentes, conforme previsto no texto.
Diante do exposto, entendemos que o Projeto de Lei apresenta mérito social, administrativo e
humano, razão pela qual solicito sua aprovação pelos nobres Vereadores desta Augusta Casa
Municipal.
Paço Municipal de Bayeux,27 de novembro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
open original →