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materia nº 73/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI, NO AMBITO DO MUNICiPIO DE BAYEUX. O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO, À VIOLÊNCIA E A ADULTIZACÃO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES E CRIA A CAMPANHA MUNICIPAL “INFÂNCIA PROTEGIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição prejudicada
2025-09-05 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno SEÇÃO VII Dos Prazos Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa: I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência; II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária. § 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer. § 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
2025-08-26 Aguardando apresentação de emendas Os vereadores têm o prazo de 7 (sete) dias para apresentar emendas ou substitutivos aos Projetos de Lei. Este prazo é contado a partir da data de distribuição dos avulsos em sessão. As emendas ou substitutivos devem ser apresentados na Secretaria Legislativa através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
2025-08-25 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-08-25 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

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PROJETO DE LEI Nº 000/2025
(Autoria: Vereador(a) Jays de Nita)
EMENTA DA LEI: INSTITUI, NO AMBITO Do 
MUNICiPIO DE BAYEUX. O DIA MUNICIPAL. 
DE COMBATE AO ABUSO, À VIOLÊNCIA E A 
ADULTIZACÃO DE CRIANCAS E 
ADOLESCENTES E CRIA A CAMPANHA 
MUNICIPAL “INFÂNCIA PROTEGIDA", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de BAYEUX , o Dia 
Municipal de Combate ao Abuso, à Violência e à Adultização de Crianças e Adolescentes, a 
ser celebrado anualmente em 18 de maio, em consonância com a data nacional de combate 
ao abuso e exploração sexual infantil.
Art. 2º Fica criada a Campanha Municipal "Infancia Protegida", de caráter 
permanente, com o objetivo de promover a conscientização e mobilização da sociedade 
sobre:OEE
I- prevenção e combate ao abuso e à violência contra crianças e 
adolescentes: 
II- II-combate à adultização precoce e à exposição sexualizada de crianças: 
III- III- incentivo a práticas culturais, esportivas e educativas que valorizem 
a infância е adolescência de forma saudável.
Art. 3º A Campanha Municipal "Infância Protegida" terá caráter educativo e 
preventivo. incentivando a realização de açoes de conscientização, mobilização social e 
promoção de boas práticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, especialmente no 
que se refere prevenção do abuso, da violência e da adultização precoce. à Parágrafo único. 
As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, 
entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais segmentos da comunidade, 
observada a disponibilidade e conveniência administrativa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na 
certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos direitos das 
mulheres e no fortalecimento de uma cultura de paz.
Bayeux, 14 de AGOSTO de 2025.
JAYS DE NITA
Vereador(a) - PSB

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