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materia nº 8/2025

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a oferta obrigatória de cursos de capacitação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho para adolescentes em medida de acolhimento institucional no Município de Bayeux e dá outras providências.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-14 Despacho deferido para arquivamento de proposição
2026-05-14 Encaminhado para despacho da presidência

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO ___/2025

Autora: Jayslane de Moura Nobrega (PSB)



À Sua Excelência o Sr. Presidente desta Casa Legislativa, Adriano Martins de Lima.



A Vereadora infra-assinado, Jayslane de Moura Nobrega, com assento nesta Casa Legislativa, na qualidade de autora da proposição, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a RETIRADA da matéria de pauta e o seu consequente ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.

DADOS DA PROPOSIÇÃO:

• Tipo e Número da Proposição: Projeto de Lei Nº 88/2025

• Ementa: Dispõe sobre a oferta obrigatória de cursos de capacitação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho para adolescentes em medida de acolhimento institucional no Município de Bayeux e dá outras providências.

• Motivo da Retirada: A matéria necessita de reavaliação e aperfeiçoamento técnico, a fim de garantir maior eficácia e aplicabilidade prática ao seu conteúdo.

A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no Capítulo III – Da Retirada das Proposições:

1. Possibilidade de Retirada: O Artigo 128 estabelece que a retirada da proposição é permitida em qualquer fase do seu andamento, mediante requerimento de seu autor.

2. Prazo: O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido antes de iniciada a votação da matéria (§ 1.º do Art. 128).

3. Iniciativa Coletiva (Se aplicável): Se a proposição for de iniciativa coletiva, a retirada deve contar com a subscrição de metade mais um dos subscritores da proposição inicial (Art. 128).

4. Determinação do Arquivamento:

    ◦ Considerando que o Projeto de Lei 88/2025, requer-se o seguinte despacho:

        Se a proposição ainda não estiver incluída na Ordem do Dia, caberá ao Presidente apenas determinar o seu arquivamento (§ 2.º do Art. 128).

5. Consequência: A proposição arquivada na forma deste artigo não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário (§ 4.º do Art. 128).

Dessa forma, requer-se o processamento e o arquivamento definitivo da matéria.

Nestes Termos, Pede Deferimento.



Gabinete da vereadora, Bayeux-PB 1° de dezembro de 2025





JAYS DE NITA

VEREADORA – (PSB)



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