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materia nº 9/2025

Tipo REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no município de Bayeux e dá outras providências.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada
2026-05-14 Despacho deferido para arquivamento de proposição
2026-05-14 Encaminhado para despacho da presidência

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO DE RETIRADA E ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÃO 

___

/2025

 

Autor

a:

 

Jayslane 

d

e Moura Nobrega (PSB)

 

 

À Sua Excelência o Sr

.

 

Presidente 

desta Casa Legislativa, 

Adriano Martins 

de Lima

.

 

 

A

 

Vereador

a

 

infra

-

assinado, 

Jayslane 

d

e Moura Nobrega

,

 

com assento 

nesta Casa Legislativa, na qualidade de autor

a

 

da proposição, vem, mui 

respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a 

RETIRADA

 

da matéria 

de pauta e o seu consequente 

ARQUIVAMENTO

 

DEFINITIVO

.

 

DADOS DA PROPOSIÇÃO

:

 

• 

Tipo e Número da Proposição:

 

Projeto de Lei Nº 

123

/

2025

 

• 

Ementa:

 

Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no 

município de Bayeux e dá outras providências.

 

• 

Motivo da Retirada:

 

Necessidade de reestudo e 

aperfeiçoamento do texto 

para melhor adequação às demandas do município.

 

A presente solicitação encontra amparo no Regimento Interno da Câmara 

Municipal de Bayeux (Resolução Nº 03/2012, e alterações), especificamente no 

Capítulo III 

–

 

Da Retirada das Propo

sições:

 

1

. 

Possibilidade de Retirada:

 

O 

Artigo 128

 

estabelece que a retirada da 

proposição é 

permitida em qualquer fase do seu andamento

, mediante 

requerimento de seu autor.

 

2

. 

Prazo:

 

O requerimento de retirada de proposição deve ser recebido 

antes de 

inic

iada a votação da matéria

 

(

§ 1.º do Art. 

128).

 

3

. 

Iniciativa Coletiva (Se aplicável):

 

Se a proposição for de iniciativa coletiva, 

a retirada deve contar com a 

subscrição de metade mais um dos subscritores 

da proposição inicial

 

(

Art. 

128).

 

4

. 

Determinação 

do Arquivamento:

 



 

    

◦ 

Considerando que o Projeto de Lei 

Nº 123/2025

, 

requer

-

se o seguinte 

despacho:

 

Se a proposição 

ainda não estiver incluída na Ordem do Dia

, 

caberá ao Presidente 

apenas determinar o seu arquivamento

 

(

§ 2.º do Art. 

128).

 

5

. 

Consequência:

 

A proposição arquivada na forma deste artigo 

não poderá 

ser reapresentada na mesma sessão legislativa

, salvo deliberação do 

Plenário (§ 4.º do Art. 128).

 

Dessa forma, requer

-

se o processamento e o arquivamento definitivo da 

matéria.

 

Nestes Termos, Pede De

ferimento.

 

 

Gabinete 

da

 

vereador

a

, Bayeux

-

PB 

1

°

 

de 

dezembro

 

de 2025

 

 

 

JAYS DE NITA

 

VEREADOR

A

 

–

 

(

PSB

)

 

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