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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição transformada em lei F
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-05 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U RESOLUÇÃO Nº 03/2012 - Regimento Interno SEÇÃO VII Dos Prazos Art. 56. As Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para emissão de parecer, contados da data do recebimento da proposição pela respectiva Comissão, ressalvados os casos em que este Regimento determine de forma diversa: I – 10 (dez) dias para as matérias em regime de urgência; II – 15 (quinze) dias para as matérias em regime de tramitação ordinária. § 1.° O Relator disporá de metade do prazo concedido à Comissão para oferecer o seu parecer. § 2.° O Presidente da Comissão poderá, a pedido do Relator, conceder-lhe prorrogação, por igual período, dos prazos previstos neste artigo.
2025-08-27 Aguardando apresentação de emendas U Os vereadores têm o prazo de 7 (sete) dias para apresentar emendas ou substitutivos aos Projetos de Lei. Este prazo é contado a partir da data de distribuição dos avulsos em sessão. As emendas ou substitutivos devem ser apresentados na Secretaria Legislativa através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.
2025-08-25 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2025-08-25 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:50:04.206693-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº   /2025

Autoria: Vereador Josauro Pereira – MDB



INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Bayeux, o Dia Municipal do Protetor Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de abril, em referência ao mês de conscientização contra a crueldade e os maus-tratos aos animais.



Art. 2º - A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Bayeux.

Art. 3º - O Poder Público poderá, nesta data, promover ações educativas, campanhas de conscientização, palestras e demais atividades voltadas para:

I – a valorização dos protetores de animais;

II – a promoção do respeito e do cuidado responsável com os animais;

III – a divulgação de práticas de adoção consciente, castração e combate aos maus-tratos.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bayeux, 20 de agosto de 2025

















JUSTIFICATIVA



A apresentação deste Projeto de Lei tem como objetivo principal reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado pelos protetores de animais no município de Bayeux, pessoas que dedicam tempo, recursos e energia à defesa da vida animal, muitas vezes de forma voluntária e anônima.



Esta iniciativa é respaldada pela necessidade de dar visibilidade à causa animal, sensibilizando a sociedade e o Poder Público para a importância da proteção, do acolhimento e da preservação da dignidade dos animais.



O reconhecimento formal por meio da criação do Dia Municipal do Protetor Animal reforça a responsabilidade coletiva em combater os maus-tratos, incentivar a adoção consciente e estimular políticas públicas que garantam condições dignas de vida aos animais.



Ademais, o Projeto de Lei encontra amparo no artigo 225 da Constituição Federal, que assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. A proteção dos animais está inserida nesse contexto, uma vez que eles são parte essencial do equilíbrio ambiental e merecem tutela jurídica.



Dessa forma, este Projeto de Lei almeja não apenas celebrar os protetores de animais, mas também fortalecer a consciência cidadã e ampliar o compromisso de Bayeux com o bem-estar animal.



Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos animais e na valorização daqueles que dedicam sua vida a esta causa.



Bayeux, 20 de agosto de 2025

 

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