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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a mutação dominial de parte de imóvel público municipal, alterando sua afetação
de bem de uso especial para bem de uso especial diverso, destinado à construção de uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), no Município de Bayeux.
A proposição tem por finalidade autorizar, de forma expressa e juridicamente adequada, a
alteração da destinação de parcela de imóvel público atualmente vinculado à implantação de
praça pública, para utilização específica na edificação de equipamento essencial à política
municipal de saúde. Trata-se de medida pautada no supremo interesse público, alinhada ao
direito fundamental à saúde, consagrado no art. 196 da Constituição Federal, e às diretrizes do
Sistema Único de Saúde – SUS.
A área objeto da mutação dominial mostra-se plenamente adequada à finalidade pretendida e
permitirá a ampliação da rede de atenção primária, beneficiando diretamente os moradores do
bairro e das áreas adjacentes, com impacto positivo na qualidade do atendimento, na prevenção
de doenças e na organização dos serviços públicos de saúde.
Quanto ao regime de urgência, a presente iniciativa legislativa demanda apreciação célere, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, em razão de circunstâncias
excepcionais e objetivamente comprováveis. O Município encontra-se na iminência de formalizar
o recebimento de recursos financeiros externos especificamente destinados à construção de
unidades de saúde, cujo acesso está condicionado à regularização prévia da destinação do imóvel
onde será implantada a UBS.
A não aprovação tempestiva do Projeto de Lei poderá acarretar risco concreto de perda desses
recursos, ocasionando prejuízo irreparável ao interesse público, ao erário municipal e,
sobretudo, à população que aguarda por esse serviço essencial. A urgência, portanto, não se
reveste de caráter meramente formal, mas configura-se como condição indispensável para
assegurar a efetivação de relevante investimento na área da saúde pública.
Diante do exposto, e reconhecendo o elevado espírito público que norteia as decisões deste
Parlamento Municipal, solicito a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, confiante
de que sua aprovação representará um avanço significativo na consolidação das políticas públicas
de saúde e no atendimento às necessidades mais prementes da população de Bayeux.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux,08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a mutação dominial de bem de uso
especial para bem de uso especial diverso, altera
a afetação de imóvel público municipal e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 12, inciso I, Art. 45, incisos IV e VI da Lei
Orgânica, o Art. 103, §1º, III, do Regimento Interno da Câmara, pelo Art. 99, III, do Código Civil e
demais legislações atinentes ao tema, vem, propor, o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art.1º Fica autorizada a mutação dominial de parte do imóvel de propriedade do
Município de Bayeux/PB, matriculado sob o nº 13.749 no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, alterando-se sua afetação de bem de uso especial, originalmente destinado à
implantação de praça pública, para bem de uso especial destinado à construção de uma Unidade
Básica de Saúde (UBS).
§ 1º A área objeto da presente mutação dominial corresponde a 1.520,64 m² (mil
quinhentos e vinte metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), fração do imóvel com
área total de 6.111,75 m² (8,43%), situado na Rua São Paulo, s/nº, Loteamento Luís Felipe IV –
Comercial Norte, cujos limites e confrontações estão precisamente descritos no memorial
descritivo e na planta georreferenciada que constituem o Anexo Único desta Lei.
§ 2º A alteração de finalidade de que trata este artigo fundamenta-se no supremo
interesse público de ampliar e aprimorar a infraestrutura de saúde municipal, em conformidade
com o direito fundamental à saúde, insculpido no art. 196 da Constituição Federal, e com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.2º A nova afetação do imóvel vincula sua utilização exclusivamente à
implantação e ao funcionamento de serviços de saúde, sob a gestão da Secretaria Municipal de
Saúde, vedada sua destinação para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei.
Art.3º O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências administrativas,
orçamentárias e registrais necessárias à plena eficácia desta Lei, incluindo a averbação da nova
destinação à margem da matrícula do imóvel no competente serviço de registro imobiliário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
visa à desafetação de imóvel público para convertê-lo em bem dominical, medida que se revela
como o alicerce para um dos mais significativos avanços na área da saúde pública em nosso
Município na história recente.
A proposição em tela, embora singela em sua estrutura, carrega consigo um potencial
transformador de vasta magnitude social. O imóvel descrito no Art. 1º, atualmente subutilizado
e sem cumprir a finalidade para a qual fora originalmente destinado, apresenta-se como a
localização ideal para a concretização de um anseio antigo e premente de nossa comunidade: a
construção de uma moderna e completa Unidade Básica de Saúde (UBS).
O direito à saúde, insculpido no art. 196 da Constituição Federal, é um dever do Estado, a ser
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. A construção da nova UBS é a materialização inequívoca dessa diretriz
constitucional no âmbito municipal.
A nova unidade não será apenas mais um equipamento de saúde, mas um polo de atendimento
que contemplará integralmente o bairro e o Loteamento Luís Felipe IV e áreas adjacentes,
expandindo a capilaridade da rede de atenção primária e desafogando outras unidades do
sistema. Trata-se de um investimento estratégico que resultará em:
Ampliação do Acesso: Milhares de cidadãos passarão a
contar com atendimento médico, odontológico, de
enfermagem e de agentes comunitários de saúde em
proximidade de suas residências;
Qualificação do Atendimento: A estrutura moderna
permitirá a implementação de novos programas de saúde da
família, prevenção de doenças e promoção do bem-estar, em
conformidade com as mais atuais diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS);
Valorização Urbana e Social: A instalação de um serviço
público de tal relevância em uma área até então ociosa
promove a valorização de toda a região, levando
desenvolvimento e reafirmando a presença do Poder Público
junto à população.
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A desafetação, neste contexto, não representa uma simples alteração patrimonial, mas um ato
de gestão pública eficiente e responsável. Converte-se um ativo sem uso efetivo em um
instrumento para a realização de um direito fundamental. A jurisprudência pátria corrobora a
legitimidade de tal medida quando o interesse público é manifesto, como no caso em tela.
Diante do exposto, e convictos da nobreza e da urgência da matéria, conclamamos os ilustres
membros do Poder Legislativo a unirem-se ao Executivo neste esforço conjunto pelo bem-estar
da população de Bayeux.
A aprovação deste Projeto de Lei não será apenas um ato administrativo, mas um marco
histórico, um legado de compromisso com a vida e a dignidade de nossos cidadãos.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público que caracterizam esta Casa de Leis,
aguardamos a apreciação e a consequente aprovação da matéria em regime de urgência.
Paço Municipal de Bayeux, 08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux