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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a mutação dominial de bem de uso especial para bem de uso especial diverso, altera a afetação de imóvel público municipal e dá outras providências.
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada
2026-05-25 Proposição rejeitada pelo Plenário
2026-03-25 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões U
2026-02-19 Aguardando apresentação de emendas
2026-02-05 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2026-02-04 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-21T12:37:28.672144-03:00 Rejeitado 1 4 0

Documents (1)

texto original #

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1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a mutação dominial de parte de imóvel público municipal, alterando sua afetação 
de bem de uso especial para bem de uso especial diverso, destinado à construção de uma 
Unidade Básica de Saúde (UBS), no Município de Bayeux.
A proposição tem por finalidade autorizar, de forma expressa e juridicamente adequada, a 
alteração da destinação de parcela de imóvel público atualmente vinculado à implantação de 
praça pública, para utilização específica na edificação de equipamento essencial à política 
municipal de saúde. Trata-se de medida pautada no supremo interesse público, alinhada ao 
direito fundamental à saúde, consagrado no art. 196 da Constituição Federal, e às diretrizes do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
A área objeto da mutação dominial mostra-se plenamente adequada à finalidade pretendida e 
permitirá a ampliação da rede de atenção primária, beneficiando diretamente os moradores do 
bairro e das áreas adjacentes, com impacto positivo na qualidade do atendimento, na prevenção 
de doenças e na organização dos serviços públicos de saúde.
Quanto ao regime de urgência, a presente iniciativa legislativa demanda apreciação célere, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa, em razão de circunstâncias 
excepcionais e objetivamente comprováveis. O Município encontra-se na iminência de formalizar 
o recebimento de recursos financeiros externos especificamente destinados à construção de 
unidades de saúde, cujo acesso está condicionado à regularização prévia da destinação do imóvel 
onde será implantada a UBS.
A não aprovação tempestiva do Projeto de Lei poderá acarretar risco concreto de perda desses 
recursos, ocasionando prejuízo irreparável ao interesse público, ao erário municipal e, 
sobretudo, à população que aguarda por esse serviço essencial. A urgência, portanto, não se 
reveste de caráter meramente formal, mas configura-se como condição indispensável para 
assegurar a efetivação de relevante investimento na área da saúde pública.
Diante do exposto, e reconhecendo o elevado espírito público que norteia as decisões deste 
Parlamento Municipal, solicito a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, confiante 
de que sua aprovação representará um avanço significativo na consolidação das políticas públicas 
de saúde e no atendimento às necessidades mais prementes da população de Bayeux.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux,08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a mutação dominial de bem de uso 
especial para bem de uso especial diverso, altera 
a afetação de imóvel público municipal e dá 
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 12, inciso I, Art. 45, incisos IV e VI da Lei 
Orgânica, o Art. 103, §1º, III, do Regimento Interno da Câmara, pelo Art. 99, III, do Código Civil e 
demais legislações atinentes ao tema, vem, propor, o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art.1º Fica autorizada a mutação dominial de parte do imóvel de propriedade do 
Município de Bayeux/PB, matriculado sob o nº 13.749 no Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, alterando-se sua afetação de bem de uso especial, originalmente destinado à 
implantação de praça pública, para bem de uso especial destinado à construção de uma Unidade 
Básica de Saúde (UBS).
§ 1º A área objeto da presente mutação dominial corresponde a 1.520,64 m² (mil 
quinhentos e vinte metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), fração do imóvel com 
área total de 6.111,75 m² (8,43%), situado na Rua São Paulo, s/nº, Loteamento Luís Felipe IV –
Comercial Norte, cujos limites e confrontações estão precisamente descritos no memorial 
descritivo e na planta georreferenciada que constituem o Anexo Único desta Lei.
§ 2º A alteração de finalidade de que trata este artigo fundamenta-se no supremo 
interesse público de ampliar e aprimorar a infraestrutura de saúde municipal, em conformidade 
com o direito fundamental à saúde, insculpido no art. 196 da Constituição Federal, e com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.2º A nova afetação do imóvel vincula sua utilização exclusivamente à 
implantação e ao funcionamento de serviços de saúde, sob a gestão da Secretaria Municipal de 
Saúde, vedada sua destinação para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei.
Art.3º O Poder Executivo Municipal adotará todas as providências administrativas, 
orçamentárias e registrais necessárias à plena eficácia desta Lei, incluindo a averbação da nova 
destinação à margem da matrícula do imóvel no competente serviço de registro imobiliário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que 
visa à desafetação de imóvel público para convertê-lo em bem dominical, medida que se revela 
como o alicerce para um dos mais significativos avanços na área da saúde pública em nosso 
Município na história recente.
A proposição em tela, embora singela em sua estrutura, carrega consigo um potencial 
transformador de vasta magnitude social. O imóvel descrito no Art. 1º, atualmente subutilizado 
e sem cumprir a finalidade para a qual fora originalmente destinado, apresenta-se como a 
localização ideal para a concretização de um anseio antigo e premente de nossa comunidade: a 
construção de uma moderna e completa Unidade Básica de Saúde (UBS).
O direito à saúde, insculpido no art. 196 da Constituição Federal, é um dever do Estado, a ser 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. A construção da nova UBS é a materialização inequívoca dessa diretriz 
constitucional no âmbito municipal.
A nova unidade não será apenas mais um equipamento de saúde, mas um polo de atendimento 
que contemplará integralmente o bairro e o Loteamento Luís Felipe IV e áreas adjacentes, 
expandindo a capilaridade da rede de atenção primária e desafogando outras unidades do 
sistema. Trata-se de um investimento estratégico que resultará em:
Ampliação do Acesso: Milhares de cidadãos passarão a 
contar com atendimento médico, odontológico, de 
enfermagem e de agentes comunitários de saúde em 
proximidade de suas residências; 
Qualificação do Atendimento: A estrutura moderna 
permitirá a implementação de novos programas de saúde da 
família, prevenção de doenças e promoção do bem-estar, em 
conformidade com as mais atuais diretrizes do Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
Valorização Urbana e Social: A instalação de um serviço 
público de tal relevância em uma área até então ociosa 
promove a valorização de toda a região, levando 
desenvolvimento e reafirmando a presença do Poder Público 
junto à população.
4
A desafetação, neste contexto, não representa uma simples alteração patrimonial, mas um ato 
de gestão pública eficiente e responsável. Converte-se um ativo sem uso efetivo em um 
instrumento para a realização de um direito fundamental. A jurisprudência pátria corrobora a 
legitimidade de tal medida quando o interesse público é manifesto, como no caso em tela.
Diante do exposto, e convictos da nobreza e da urgência da matéria, conclamamos os ilustres 
membros do Poder Legislativo a unirem-se ao Executivo neste esforço conjunto pelo bem-estar 
da população de Bayeux. 
A aprovação deste Projeto de Lei não será apenas um ato administrativo, mas um marco 
histórico, um legado de compromisso com a vida e a dignidade de nossos cidadãos.
Contando com a sensibilidade e o elevado espírito público que caracterizam esta Casa de Leis, 
aguardamos a apreciação e a consequente aprovação da matéria em regime de urgência.
Paço Municipal de Bayeux, 08 de janeiro de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

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