br-locleg corpus explorer

← Bayeux (PB)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaInstitui o Adicional de Periculosidade aos Agentes de Trânsito da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de Bayeux, e dá outras providências.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei F
2026-03-12 Aguardando sanção governamental
2026-03-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-09 Proposição remetida para votação em sessão plenária. U PARECER CONJUNTO Nº 79/2026 (CCJR E CS) Manifestação favorável à aprovação da matéria.
2026-03-09 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2026-03-05 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões U
2026-02-05 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U
2026-02-04 Encaminhado para Secretaria Legislativa U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T16:49:36.015270-03:00 Aprovada por Maioria Simples 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei que institui o Adicional de Periculosidade aos Agentes de Trânsito da Superintendência 
Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de Bayeux.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer, de forma justa e legal, o risco permanente 
a que estão submetidos os Agentes de Trânsito, no desempenho de suas atribuições cotidianas, 
exercidas majoritariamente em vias públicas, em contato direto com o tráfego intenso, 
acidentes, conflitos viários e demais situações que colocam em risco sua integridade física.
O projeto encontra respaldo nos princípios da valorização do servidor público, da dignidade da 
pessoa humana e da proteção à saúde e à segurança no trabalho, além de observar experiências 
exitosas adotadas por outros entes federativos.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei fixa seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2026, em consonância com o planejamento orçamentário do Município e a legislação fiscal 
vigente.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicito a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Paço Municipal de Bayeux, 15 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
2
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Adicional de Periculosidade aos Agentes 
de Trânsito da Superintendência Executiva de 
Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de 
Bayeux, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica instituído o Adicional de Periculosidade aos Agentes de Trânsito do 
Município de Bayeux, lotados e em efetivo exercício na Superintendência Executiva de 
Mobilidade Urbana – SEMOB.
Art.2º O Adicional de Periculosidade será devido aos Agentes de Trânsito que 
exerçam atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem exposição 
permanente a riscos acentuados à integridade física, especialmente aquelas desenvolvidas:
I – No controle, fiscalização e ordenamento do trânsito em vias públicas; 
II – Em operações de campo, bloqueios, desvios e intervenções viárias; 
III – No atendimento a acidentes de trânsito e ocorrências diversas; 
IV – Em ações de fiscalização do transporte urbano; 
V – Em atividades externas que exponham o servidor a risco constante, conforme 
regulamentação;
VI – No exercício de atividades administrativas, quando houver acúmulo ou 
designação para o desempenho de atividades externas de mobilidade urbana, fiscalização ou 
ordenamento do trânsito, que impliquem exposição a riscos acentuados à integridade física, 
durante o período em que perdurar tal exposição.
Art.3º O adicional de periculosidade corresponderá a 30% (trinta por cento), 
calculado exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo de Agente de Trânsito.
Parágrafo único. O adicional não incidirá sobre gratificações, adicionais ou 
quaisquer outras vantagens.
Art.4º O adicional de periculosidade:
I – Será devido enquanto o Agente de Trânsito estiver no exercício das atividades 
que ensejam o risco; 
II – Não se incorporará aos vencimentos para fins de aposentadoria ou pensão; 
III – Não será devido durante afastamentos que descaracterizem o exercício da 
atividade perigosa, nos termos da regulamentação.
Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
3
Art.6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei retroagem a 1º de 
janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária e o cumprimento da legislação fiscal 
vigente.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Bayeux, 15 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
4
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Adicional de Periculosidade aos Agentes de Trânsito da 
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB do Município de Bayeux, como 
forma de reconhecimento legal às condições especiais e de risco inerentes às atividades 
desempenhadas por esses servidores.
Os Agentes de Trânsito exercem funções essenciais à organização, fiscalização e segurança do 
tráfego urbano, atuando diariamente em vias públicas, sob exposição permanente a riscos, tais 
como acidentes de trânsito, atropelamentos, agressões, condições climáticas adversas e conflitos 
decorrentes da fiscalização e do ordenamento viário.
A concessão do adicional de periculosidade encontra amparo nos princípios constitucionais da 
valorização do servidor público, da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde e à 
segurança no trabalho, sendo medida adotada por diversos municípios e órgãos públicos que 
reconhecem a natureza arriscada dessas atribuições.
Quanto aos efeitos financeiros, a proposta prevê a retroatividade a 1º de janeiro de 2026, 
respeitando o planejamento orçamentário municipal e os limites impostos pela legislação fiscal, 
em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a iniciativa busca corrigir uma lacuna histórica, promover justiça funcional e 
assegurar melhores condições de reconhecimento aos Agentes de Trânsito, profissionais 
fundamentais para a mobilidade urbana e a segurança viária da população de Bayeux.
Pelo exposto, entende-se que a matéria é de relevante interesse público, razão pela qual se 
espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Paço Municipal de Bayeux,15 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux

open original →