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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com o elevado respeito que devoto a esta Egrégia Casa Legislativa, e no uso das atribuições que
me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submeto à elevada apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a autorização para a aquisição,
por compra, de um bem imóvel destinado a abrigar a instalação e o funcionamento permanente
da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana.
A presente propositura reveste-se de indiscutível interesse público e representa um passo
estratégico para a consolidação de políticas públicas essenciais em nosso Município. A Secretaria
da Mulher e da Diversidade Humana é um instrumento fundamental de promoção da cidadania,
de combate à violência de gênero e de garantia dos direitos de grupos historicamente
vulnerabilizados. Para que este órgão cumpra sua missão com a máxima eficiência, é imperativo
que disponha de uma sede própria, adequada e definitiva.
A aquisição do imóvel eliminará a instabilidade e os custos recorrentes com aluguéis, garantindo
a continuidade dos serviços em um endereço fixo e reconhecido pela população. Além disso, uma
sede própria confere maior solidez institucional à Secretaria, permitindo a adaptação do espaço
físico para um atendimento mais seguro, acolhedor e especializado, fortalecendo, assim, o
patrimônio público municipal.
Considerando a relevância e a natureza da matéria, que visa a estruturação de um serviço público
de caráter essencial e inadiável, solicito, com fundamento no art. 34, da Lei Orgânica c/c o art.
131, inciso II, do Regimento Interno que a apreciação do presente Projeto de Lei se dê em regime
de urgência.
A urgência se justifica pela necessidade premente de se estabelecer, com a maior brevidade
possível, a infraestrutura física indispensável ao pleno funcionamento da Secretaria. A ausência
de uma sede definitiva impõe severos obstáculos à efetiva implementação de suas políticas,
retardando o amparo e a assistência que devem ser prontamente oferecidos às cidadãs e
cidadãos de Bayeux. A rápida aprovação desta matéria é, portanto, um ato de responsabilidade
social e de compromisso com a defesa dos direitos humanos em nossa cidade.
Certa do elevado espírito público e da sensibilidade social que caracterizam os membros desta
Ilustre Casa de Leis, conclamo Vossas Excelências a apoiarem esta relevante iniciativa, votando
pela sua aprovação.
Paço Municipal de Bayeux,27 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº /2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir,
por compra, bem imóvel destinado à instalação e
funcionamento da Secretaria Municipal da
Mulher e da Diversidade Humana e dá outras
providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição, por
compra, de um bem imóvel localizado no território do Município de Bayeux/PB, que será
destinado à instalação e ao funcionamento permanente da Secretaria Municipal da Mulher e da
Diversidade Humana.
Art.2º A aquisição de que trata o art. 1º desta Lei será obrigatoriamente precedida
de avaliação prévia, realizada por comissão competente designada pelo Chefe do Poder
Executivo ou por perito oficial, para aferir o valor de mercado do imóvel e garantir a
conformidade com o interesse público.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo o preço do imóvel
e os custos de transferência e registro, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para
fazer face às despesas não previstas no orçamento vigente, nos termos da legislação aplicável.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal de Bayeux, 27 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa obter a
indispensável autorização para que o Poder Executivo Municipal possa adquirir um imóvel
destinado a sediar, de forma definitiva e adequada, a Secretaria Municipal da Mulher e da
Diversidade Humana.
A propositura fundamenta-se no art. 72 da Lei Orgânica do Município de Bayeux, que, de forma
inequívoca, estabelece que "a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de
prévia avaliação e autorização legislativa". Cumprimos, assim, com o presente projeto, um
requisito legal essencial para a boa e regular gestão do patrimônio público.
O mérito da proposta reside no elevado interesse público que a justifica.
A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana é um órgão de fundamental importância para
a promoção da cidadania, para o combate à violência de gênero e para a implementação de
políticas públicas que garantam os direitos e a inclusão de grupos historicamente
vulnerabilizados em nossa sociedade.
Para que esta Secretaria cumpra sua missão com a máxima eficácia, é imprescindível que
disponha de uma sede própria, que ofereça não apenas a estrutura administrativa necessária,
mas também um ambiente seguro, acolhedor e de fácil acesso para as cidadãs e cidadãos que
buscam seus serviços. A aquisição de um imóvel próprio representa um investimento estratégico
que trará benefícios duradouros, tais como:
1.Estabilidade e Continuidade: Elimina a instabilidade e os custos recorrentes
associados a contratos de aluguel, garantindo a continuidade dos serviços em um
endereço fixo e reconhecido pela população.
2.Fortalecimento Institucional: Uma sede própria confere maior visibilidade e
solidez à Secretaria, consolidando-a como um pilar permanente das políticas
sociais do município.
3.Adequação do Atendimento: Permitirá a adaptação do espaço físico para
atender às necessidades específicas do público, incluindo salas de atendimento
reservado, espaços para capacitação e áreas de acolhimento.
4.Valorização do Patrimônio Público: A aquisição de um bem imóvel representa a
incorporação de um ativo ao patrimônio do Município, constituindo um
investimento de longo prazo em vez de uma despesa contínua.
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Diante do exposto, e convicta da relevância desta matéria para o fortalecimento de políticas
públicas essenciais em Bayeux, conclamo os Nobres Vereadores a apoiarem esta iniciativa,
votando pela aprovação do presente Projeto de Lei, em nome do progresso social e da boa gestão
pública
Paço Municipal de Bayeux,27 de janeiro de 2026.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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