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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 051/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
Conselheiros Tutelares do Município de Bayeux e
dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 45, incisos IV e VI da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica concedido o reajuste da remuneração mensal dos Conselheiros
Tutelares do Município de Bayeux, para o montante de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais).
Art.2º O novo valor da remuneração, decorrente do reajuste previsto no art. 1º
desta Lei, passará a vigorar a partir de 1º de junho do ano de 2025.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de junho de 2025, revogando as disposições contrárias.
Paço Municipal de Bayeux, 02 de junho de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a valorização dos Conselheiros Tutelares
do Município de Bayeux, profissionais fundamentais na garantia dos direitos das crianças e
adolescentes. O reajuste proposto de 10% busca minimizar os impactos da inflação e assegurar
melhores condições para o desempenho de suas atribuições. Trata-se de medida justa e
necessária, que contribui para a valorização do serviço público e o fortalecimento da proteção à
infância e adolescência em nosso município.
Paço Municipal de Bayeux, 02 de junho de 2025.
TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux
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