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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões U —
2026-03-03 Aguardando apresentação de emendas U —
2026-03-03 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. U —
2026-03-02 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 	/2026

Autoria: Vereador Cabo Rubem







DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.











Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, o cardápio da merenda escolar em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino.





Art. 2º A divulgação do cardápio deverá:



I – Ser afixada em local visível e de fácil acesso aos alunos, pais, responsáveis e servidores;

II – Conter a descrição dos alimentos que compõem as refeições diárias;

III – Informar, sempre que possível, a identificação do profissional responsável pela elaboração do cardápio;

IV – Ser atualizada mensalmente ou sempre que houver alteração no planejamento alimentar.



  Art. 3º O cardápio também deverá ser disponibilizado nos meios digitais oficiais do Município, quando houver, garantindo amplo acesso à informação.

 Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



.

Bayeux, 03 de março de 2026.











Cabo Rubem

Vereador - PSB





JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência na oferta da merenda escolar na rede pública municipal.



A alimentação escolar é um direito dos alunos e desempenha papel fundamental no desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças e adolescentes. A divulgação do cardápio permite que pais e responsáveis acompanhem a qualidade da alimentação oferecida, fortalece o controle social e promove maior confiança na gestão pública.



Além disso, a publicidade das informações atende aos princípios da administração pública, especialmente o da transparência, contribuindo para uma gestão mais participativa e eficiente.



Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.





Bayeux, 03 de março de 2026.





Cabo Rubem

Vereador - PSB

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