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PROJETO DE LEI Nº /2026
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, o cardápio da merenda escolar em todas as escolas públicas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A divulgação do cardápio deverá:
I – Ser afixada em local visível e de fácil acesso aos alunos, pais, responsáveis e servidores;
II – Conter a descrição dos alimentos que compõem as refeições diárias;
III – Informar, sempre que possível, a identificação do profissional responsável pela elaboração do cardápio;
IV – Ser atualizada mensalmente ou sempre que houver alteração no planejamento alimentar.
Art. 3º O cardápio também deverá ser disponibilizado nos meios digitais oficiais do Município, quando houver, garantindo amplo acesso à informação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Bayeux, 03 de março de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência na oferta da merenda escolar na rede pública municipal.
A alimentação escolar é um direito dos alunos e desempenha papel fundamental no desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças e adolescentes. A divulgação do cardápio permite que pais e responsáveis acompanhem a qualidade da alimentação oferecida, fortalece o controle social e promove maior confiança na gestão pública.
Além disso, a publicidade das informações atende aos princípios da administração pública, especialmente o da transparência, contribuindo para uma gestão mais participativa e eficiente.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Bayeux, 03 de março de 2026.
Cabo Rubem
Vereador - PSB
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