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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “MARÇO PELA VIDA”, VOLTADO À PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENDOMETRIOSE, DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DO CÂNCER COLORRETAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição remetida para votação em sessão plenária. — —
2026-05-12 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-12 Remetida para votação em reunião da(s) comissão(ões) — —
2026-04-16 Proposição distribuída às comissões U —
2026-03-09 Aguardando apresentação de emendas U —
2026-03-09 Proposição remetida para leitura em sessão plenária. — —
2026-03-09 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-24T19:48:39.496548-03:00 Aprovada por Maioria Simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 000/2026

AUTORIA DO VEREADOR: RUBEM SEVERINO 

JOSÉ FILHO – CABO RUBEM - PSB



 EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “MARÇO PELA VIDA”, VOLTADO À PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO PRECOCE DA ENDOMETRIOSE, DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DO CÂNCER COLORRETAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Municipal “Março pela Vida”, a ser realizado anualmente durante o mês de março, com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização e diagnóstico precoce da endometriose, do câncer do colo do útero e do câncer colorretal.



Art. 2º O Programa “Março pela Vida” tem como objetivos:



I – ampliar o acesso da população aos serviços de prevenção e diagnóstico precoce das doenças abordadas;



II – promover campanhas educativas e informativas sobre sintomas, fatores de risco, formas de prevenção e importância do diagnóstico precoce;



III – incentivar a realização de exames preventivos e consultas médicas periódicas;



IV – reduzir índices de morbidade e mortalidade relacionados às doenças abordadas;



V – fortalecer as políticas públicas de atenção à saúde preventiva no município.



Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover ações como:



I – realização de mutirões de atendimento ginecológico e clínico nas unidades de saúde;



II – oferta ampliada de exames preventivos, como o exame citopatológico do colo do útero (Papanicolau), exames laboratoriais e encaminhamentos para exames de imagem, quando necessários;



III – triagem e encaminhamento para investigação de endometriose em mulheres com sintomas sugestivos, especialmente aquelas que relatam dores pélvicas intensas ou recorrentes;



IV – ações de rastreamento e orientação sobre câncer colorretal, com incentivo à realização de exames de triagem e acompanhamento médico;



V – realização de palestras, rodas de conversa, campanhas educativas e ações informativas nas unidades de saúde, escolas, associações comunitárias e demais espaços públicos;



VI – divulgação de informações em meios de comunicação e redes sociais institucionais do município.



Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades da área da saúde, visando ampliar o alcance das ações previstas nesta Lei.



Art. 5º As ações previstas nesta Lei deverão priorizar o atendimento da população em situação de vulnerabilidade social e com maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde.



Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.



Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Bayeux, 06 de março de 2026.











Cabo Rubem

Vereador - PSB













JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município, o Programa “Março pela Vida”, com foco na promoção da saúde e no diagnóstico precoce de doenças que afetam significativamente a população, especialmente as mulheres.



O mês de março é marcado por importantes campanhas de conscientização na área da saúde, como o Março Amarelo, voltado à conscientização sobre a endometriose; o Março Lilás, dedicado à prevenção do câncer do colo do útero; e o Março Azul-Marinho, que alerta para a prevenção do câncer colorretal.



A endometriose é uma doença inflamatória que afeta milhões de mulheres em idade reprodutiva, causando dores intensas, dificuldades na rotina e, em muitos casos, infertilidade. O diagnóstico precoce é essencial para garantir tratamento adequado e melhorar a qualidade de vida das pacientes.



                  Já o câncer do colo do útero é uma das neoplasias mais preveníveis, especialmente quando há acesso ao exame preventivo e à vacinação contra o HPV. Mesmo assim, muitas mulheres ainda deixam de realizar o exame regularmente, o que pode atrasar o diagnóstico.



Por sua vez, o câncer colorretal figura entre os tipos de câncer com maior incidência no Brasil, sendo que a detecção precoce aumenta significativamente as chances de cura.



Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, na certeza de que tal iniciativa representa um importante passo na defesa dos direitos das mulheres e no fortalecimento de uma cultura de paz.













Diante desse cenário, a criação de um programa municipal que concentre ações educativas, preventivas e assistenciais durante o mês de março representa uma estratégia importante para fortalecer a cultura da prevenção, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e reduzir o impacto dessas doenças na sociedade.



Além disso, investir em diagnóstico precoce e prevenção contribui para a redução de custos futuros para o sistema de saúde, uma vez que tratamentos iniciados em fases iniciais costumam ser mais eficazes e menos complexos.



Dessa forma, considerando a relevância social e sanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.









Bayeux, 06 de março de 2026.











Cabo Rubem

Vereador - PSB







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