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materia nº 70/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaREQUER a implantação de Espaço de Lazer no antigo prédio do Leprosário, localizado no bairro Mário Andreazza, nesta Cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado para Secretaria Legislativa U —
2026-03-11 Proposição remetida para votação em sessão plenária. — —
2026-03-11 Encaminhado para Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:12:35.768055-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº __/2025

AUTORIA DO VEREADOR:  Lucemberg de Souza Cabral– Berguinho Impacto som– PV













EMENTA: REQUER a implantação de Espaço de Lazer no antigo prédio do Leprosário, localizado no bairro Mário Andreazza, nesta Cidade.





				



			Exmo. Sr. Presidente,



			Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, que seja direcionado expediente ao Ilmo., Secretário Municipal de Infraestrutura, bem como a llma. Secretária de Planejamento, pra que para que seja realizada a implantação de Espaço de Lazer no antigo prédio do Leprosário localizado no bairro Mário Andreazza, nesta Cidade.





JUSTIFICATIVA

Faço de suma importância a apresentação do presente requerimento, tendo em vista que, o presente requerimento encontra respaldo nos princípios constitucionais e sociais que asseguram o direito ao lazer, à saúde, à dignidade da pessoa humana e à função social dos espaços públicos, conforme dispõe:

Art. 6º da Constituição Federal, que elenca o lazer como direito social fundamental, vejamos:

 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

O Art. 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;







 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 

Ademais, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que orienta o uso adequado do solo urbano, priorizando o bem-estar coletivo e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, se mostra em consonância ao pedido requerido.

Superadas as menções de cunho legalista, podemos afirmar que a transformação do referido espaço em área de lazer contribuirá significativamente para, vejamos abaixo:

A valorização urbanística da região;

A promoção da convivência comunitária;

A prevenção de vulnerabilidades sociais, especialmente entre crianças, adolescentes e idosos;

A ressignificação de um local historicamente sensível, conferindo-lhe nova função social positiva e inclusiva.

Ressalta-se que o bairro Mário Andreazza ganhará mais área de lazer e à prática de atividades recreativas, o que reforça a relevância social e coletiva da presente solicitação.

 No mais, tal ação contribuirá para melhores condições de trabalho e acolhimento aos munícipes.



Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.





Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

		

 

Berguinho Impacto SomVereador-PV



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