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materia nº 77/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição com veto total U
2025-10-03 Aguardando sanção governamental U
2025-10-03 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-22 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-18 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2025-09-09 Proposição distribuída à Comissão de Costituição e Redação U
2025-09-02 Aguardando apresentação de emendas U
2025-09-01 Proposição remetida para leitura em sessão plenária.
2025-09-01 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T22:50:04.228134-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 1
2025-09-21T21:38:11.163238-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 77 /2025
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE 
PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica obrigatório o serviço de Psicologia Escolar na rede pública Municipal de ensino 
fundamental, no âmbito do município de Bayeux.
Pafagrafo único: O psicólogo educacional de que trata o “caput” é o profissional habilitado, conforme 
normas de Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Compete á Secretaria da Educação Municipal regulamentar as normas e competências em 
consonância com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 01 de setembro de 2025.
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972 
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
JUSTIFICATIVA
Muitas de nossas crianças e jovens que frequentam as escolas públicas apresentam dificuldades no 
aprendizado e um rendimento abaixo do normal, em função de problemas de relacionamento social, 
afetivo, psicomotor, de adaptação, timidez, dentre outros que fazem parte da natureza da criança e do 
adolescente na formação de sua personalidade.
Normalmente, esses fatores são detectados pelos professores, mas por não haver um serviço de 
acompanhamento psicológico nas escolas, o problema não é resolvido, como também se agrava e com 
isso, ocasiona no aluno a perda do interesse nos estudos, culminando, muitas vezes, por desistir de 
frequentar a escola.
A importância de um psicólogo nas instituições de ensino pública reside na promoção do bem-estar 
socioemocional dos alunos, na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na criação 
de um ambiente escolar mais saudável e inclusivo. O psicólogo escolar pode auxiliar alunos com 
dificuldades emocionais, comportamentais ou de aprendizagem, além de apoiar professores e 
familiares na compreensão e intervenção nesses casos. 
Contribuindo para que os alunos desenvolvam habilidades socioemocionais, como a capacidade de 
reconhecer e lidar com emoções, resolver conflitos e estabelecer relações saudáveis. Isso pode levar a 
um aumento da autoestima, da motivação e do desempenho escolar. 
Ao compreender as necessidades individuais dos alunos e o contexto em que eles estão inseridos, o 
profissional pode contribuir para que os professores adaptem suas práticas pedagógicas e criem um 
ambiente de aprendizagem mais adequado. Podendo auxiliar na prevenção e tratamento de problemas 
como bullying, violência escolar e exclusão social, além de promover a inclusão de alunos com 
necessidades especiais. 
O psicólogo pode trabalhar com os professores para que eles compreendam as necessidades emocionais 
e sociais dos alunos, além de oferecer suporte aos familiares na criação de um ambiente familiar que 
favoreça o desenvolvimento dos filhos. Grantindo também auxilio aos alunos na escolha de uma 
carreira, identificando seus interesses e habilidades, e fornecendo informações sobre as diferentes áreas 
de estudo e profissões. 
Em resumo, a presença de um psicólogo nas instituições de ensino é fundamental para o 
desenvolvimento integral dos alunos, aprimorando o ambiente escolar e promovendo o bem-estar de 
todos os envolvidos.
O objetivo dessa lei é o de tornar o Poder Público sempre participante, atuante e preocupado com as 
questões sociais e, mais ainda, no que tange à educação e formação de nossos jovens, além de se 
constituir em meio eficaz para diminuir problemas decorrentes de dificuldades no aprendizado escolar. 
Bayeux, 01 de setembro de 2025.

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