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PROJETO DE LEI Nº 77 /2025
Autoria: Vereador Cabo Rubem
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE
PSICOLOGIA ESCOLAR NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BAYEUX E, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica obrigatório o serviço de Psicologia Escolar na rede pública Municipal de ensino
fundamental, no âmbito do município de Bayeux.
Pafagrafo único: O psicólogo educacional de que trata o “caput” é o profissional habilitado, conforme
normas de Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Compete á Secretaria da Educação Municipal regulamentar as normas e competências em
consonância com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bayeux, 01 de setembro de 2025.
AV. LIBERDADE, 3445 – CENTRO – BAYEUX – PARAÍBA – CEP 58.110-972
083 3232-3286 WWW.CAMARABAYEUX.PB.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX – CNPJ 08.606.972/0001-36
JUSTIFICATIVA
Muitas de nossas crianças e jovens que frequentam as escolas públicas apresentam dificuldades no
aprendizado e um rendimento abaixo do normal, em função de problemas de relacionamento social,
afetivo, psicomotor, de adaptação, timidez, dentre outros que fazem parte da natureza da criança e do
adolescente na formação de sua personalidade.
Normalmente, esses fatores são detectados pelos professores, mas por não haver um serviço de
acompanhamento psicológico nas escolas, o problema não é resolvido, como também se agrava e com
isso, ocasiona no aluno a perda do interesse nos estudos, culminando, muitas vezes, por desistir de
frequentar a escola.
A importância de um psicólogo nas instituições de ensino pública reside na promoção do bem-estar
socioemocional dos alunos, na melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na criação
de um ambiente escolar mais saudável e inclusivo. O psicólogo escolar pode auxiliar alunos com
dificuldades emocionais, comportamentais ou de aprendizagem, além de apoiar professores e
familiares na compreensão e intervenção nesses casos.
Contribuindo para que os alunos desenvolvam habilidades socioemocionais, como a capacidade de
reconhecer e lidar com emoções, resolver conflitos e estabelecer relações saudáveis. Isso pode levar a
um aumento da autoestima, da motivação e do desempenho escolar.
Ao compreender as necessidades individuais dos alunos e o contexto em que eles estão inseridos, o
profissional pode contribuir para que os professores adaptem suas práticas pedagógicas e criem um
ambiente de aprendizagem mais adequado. Podendo auxiliar na prevenção e tratamento de problemas
como bullying, violência escolar e exclusão social, além de promover a inclusão de alunos com
necessidades especiais.
O psicólogo pode trabalhar com os professores para que eles compreendam as necessidades emocionais
e sociais dos alunos, além de oferecer suporte aos familiares na criação de um ambiente familiar que
favoreça o desenvolvimento dos filhos. Grantindo também auxilio aos alunos na escolha de uma
carreira, identificando seus interesses e habilidades, e fornecendo informações sobre as diferentes áreas
de estudo e profissões.
Em resumo, a presença de um psicólogo nas instituições de ensino é fundamental para o
desenvolvimento integral dos alunos, aprimorando o ambiente escolar e promovendo o bem-estar de
todos os envolvidos.
O objetivo dessa lei é o de tornar o Poder Público sempre participante, atuante e preocupado com as
questões sociais e, mais ainda, no que tange à educação e formação de nossos jovens, além de se
constituir em meio eficaz para diminuir problemas decorrentes de dificuldades no aprendizado escolar.
Bayeux, 01 de setembro de 2025.
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