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materia nº 10/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINDICA À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE BAYEUX TARCYANNA MACEDO MOTA LEITÃO O PROJETO DE LEI SOBRE O A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APOIO, ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO AOS PACIENTES COM CÂNCER NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, COM O OBJETIVO DE FORNECER SUPORTE MÉDICO, PSICOLÓGICO, SOCIAL E EMOCIONAL AS PESSOAS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2025-09-01 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T16:27:25.403782-03:00 Aprovado 10 0 1

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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº_____/ 2025 
AUTORA: Vereadora Iara Caetano de Lima Ramalho / Republicanos 
INDICA À EXCELENTÍSSIMA 
PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE 
BAYEUX TARCYANNA MACEDO MOTA 
LEITÃO O PROJETO DE LEI SOBRE O A 
CRIAÇÃO DO CENTRO DE APOIO, 
ACOMPANHAMENTO E 
ACOLHIMENTO AOS PACIENTES COM 
CÂNCER NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, 
COM O OBJETIVO DE FORNECER 
SUPORTE MÉDICO, PSICOLÓGICO, 
SOCIAL E EMOCIONAL AS PESSOAS 
EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Ilmo. Senhor Presidente: 
A Vereadora Iara Caetano de Lima Ramalho, conforme o Artigo 101, inciso VI, do 
Regimento Interno desta Casa, apresenta PROJETO DE INDICAÇÃO à 
Excelentíssima Prefeita da cidade de Bayeux TARCYANNA MACEDO MOTA 
LEITÃO, matéria jurídica legislativa visando a criação do Centro de Apoio, 
Acompanhamento e Acolhimento aos Pacientes com Câncer no município de Bayeux, 
com o objetivo de fornecer suporte médico, psicológico, social e emocional as pessoas 
em tratamento oncológico, e dá outras providências. 
Bayeux-PB, Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025 
_____________________________________ 
Iara Caetano de Lima Ramalho 
Vereadora – Republicanos 
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº______/ 2025 
AUTORA: Vereadora Iara Caetano de Lima Ramalho / Republicanos 
PROJETO DE LEI ______/2025 
Cria o Centro de Apoio, Acompanhamento e 
Acolhimento aos Pacientes com Câncer no 
município de Bayeux, com o objetivo de 
fornecer suporte médico, psicológico, social e 
emocional as pessoas em tratamento 
oncológico, e dá outras providências. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX DECRETA: 
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Bayeux, cria o Centro de Apoio, Acompanhamento e 
Acolhimento aos Pacientes com Câncer, destinado a oferecer suporte integral às pessoas 
em tratamento contra o câncer no município de Bayeux. 
Art. 2º - O Centro de Apoio será um espaço multifuncional e especializado, com equipes 
multidisciplinares para oferecer serviços de atendimento médico, psicológico, assistência 
social e nutricional, com o intuito de garantir a qualidade de vida dos pacientes durante o 
tratamento oncológico. 
Art. 3º - O Centro de Apoio tem como objetivos: 
I. Proporcionar atendimento integral e humanizado aos pacientes com câncer e em 
tratamento;
II. Oferecer acompanhamento contínuo para os pacientes; 
III. Promover ações educativas sobre a prevenção e diagnóstico precoce do câncer; 
IV. Oferecer apoio às famílias dos pacientes, fornecendo orientação e acolhimento 
durante todo o processo de tratamento e recuperação;
V. Proporcionar atividades de integração e lazer. 
Art. 4º - O Município de Bayeux poderá firmar parcerias com hospitais e instituições de 
saúde estaduais e federais, universidades e organizações não governamentais (ONGs) e 
empresas privadas. 
Art. 5º - A criação e o funcionamento do Centro de Apoio serão financiados com recursos 
do orçamento municipal, além de possíveis parcerias e doações de entidades públicas e 
privadas. 
Art. 6º - O Centro de Apoio, Acompanhamento e Acolhimento aos Pacientes com Câncer 
será inaugurado no prazo de 06 (seis) meses após a sanção desta Lei, considerando a 
elaboração do projeto arquitetônico, obtenção de recursos e construção da infraestrutura 
necessária. 
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, 
realizará campanhas de divulgação para informar a população sobre a existência e os 
serviços oferecidos pelo Centro de Apoio. 
Art.8 º - Revogam-se às disposições em contrário. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bayeux-PB, Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025 
_____________________________________ 
Iara Caetano de Lima Ramalho 
Vereadora – Republicanos 
Justificativa 
A criação do Centro de Apoio, Acompanhamento e Acolhimento aos Pacientes 
com Câncer tem como principal objetivo fornecer suporte integral aos pacientes 
oncológicos do município de Bayeux, um grupo altamente vulnerável que necessita de 
atendimento especializado e humanizado. 
 O câncer não afeta apenas o corpo, mas também a saúde emocional e social do 
paciente e de seus familiares e, é fundamental que o município ofereça um espaço de 
acolhimento, com serviços especializados, para ajudar as pessoas em tratamento a 
enfrentarem essa dura jornada com dignidade e qualidade de vida. 
O câncer, atinge todas as esferas sociais, no entanto, as famílias com baixo poder 
aquisitivo são atingidas duplamente com a falta de estrutura financeira e emocional, 
dificultando ainda mais o acesso ao tratamento, locomoção, alimentação, dificultando 
ainda mais o acesso ao tratamento. 
Além disso, o Centro visa promover a educação em saúde, o diagnóstico precoce 
e a prevenção, fatores que podem salvar vidas e reduzir os impactos do câncer na 
população de Bayeux. Este projeto contribui para a construção de um sistema de saúde 
mais inclusivo e eficiente, que integra cuidados médicos, psicológicos, sociais e 
nutricionais, garantindo que todos os pacientes tenham o apoio necessário para o 
enfrentamento do câncer. 
O investimento neste Centro não é apenas uma questão de saúde pública, mas 
também de justiça social e dignidade humana, fortalecendo a rede de apoio aos pacientes 
com câncer e suas famílias. 
Bayeux-PB, Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025 
_____________________________________ 
Iara Caetano de Lima Ramalho 
Vereadora – Republicanos 
 

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