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materia nº 97/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO A CONFECÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS DIRECIONADOS AO COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ASSIM COMO DISPÕE A LEI MUNICIPAL 1.883 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Encaminhado para Secretaria Legislativa U
2026-03-24 Proposição remetida para votação em sessão plenária.
2026-03-24 Encaminhado para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T22:12:47.484551-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº ___/2026AUTORIA DA VEREADORA – ELOAH FELINTO – PMN









EMENTA: REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS COM RELAÇÃO A CONFECÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS DIRECIONADOS AO COMBATE A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ASSIM COMO DISPÕE A LEI MUNICIPAL 1.883 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.				





			Exma. Sr. Presidente,



		Requeiro, na forma do disposto no art. 116, combinado com o art. 119, inciso IV, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, que seja direcionado expediente à Chefe do Poder Executivo Municipal, a Exma. Prefeita Tacyana Leitão, para que seja tomadas as providências necessárias no sentido de confeccionar os CARTAZES EDUCATIVOS direcionados ao combate a exploração sexual de Crianças e Adolescentes, assim como dispõe a Lei 1.883/2025, que obriga as escolas da rede pública e privada, unidades de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, bares, restaurantes, clubes sociais, igrejas, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo sediados no município de Bayeux, a afixar cartaz informando e alertando sobre os crimes de abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes.



Justificativa



A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma violação grave de direitos humanos, exigindo ações preventivas e educativas. O Disque 100, serviço nacional de denúncia, é uma ferramenta essencial, mas ainda pouco divulgada. Além do DISQUE 100, é preciso que se divulgue outros canais de recebimentos de 

denúncias pela garantia dos direitos das Crianças e Adolescentes, como o Disque 190 da Polícia Militar e, ainda a procura ao Conselho Tutelar. 

Consideramos de fundamental importância que toda a sociedade assuma sua responsabilidade no combate a exploração sexual de Crianças e Adolescentes. Desta forma, faz-se necessário a propagação de uma ampla campanha alertando e informando sobre a importância do combate aos crimes de abuso e exploração sexual de Crianças e Adolescentes. A Lei Municipal 1.883/2025, cumpre um papel fundamental na propagação e conscientização da sociedade bayeuxense no sentido de estabelecer uma nova mentalidade voltada para o combate de toda e qualquer forma de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A escola, por exemplo, como espaço de formação cidadã, deve ser protagonista na proteção de Crianças e Adolescentes, garantindo que alunos, pais e profissionais conheçam os mecanismos de denúncia. A medida reforça o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). 

A Lei Municipal 1.883/2025 tem o objetivo de conscientizar, bem como incentivar a sociedade a denunciar as práticas de crime de exploração sexual de Crianças e Adolescentes, pois é de extrema importância que cada um reconheça suas responsabilidades e entenda a necessidade de coibir práticas dessa natureza.  

A nossa Carta Magna em seu artigo 227 prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Sendo esta garantia, denominada de doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. 

Essa proteção também encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que através de seu artigo 4º assegura com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. 

Por todo o exposto, e dada a importância desta Lei, contamos com a sensibilidade da Chefe do Poder Executivo Municipal no sentido de tomar as providências necessárias para fazer cumprir o que estabelece a Lei Municipal 1.883/2025.







Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.



Sala das Sessões, 23 de março de 2026.











Eloah Felinto

Vereadora - MOBILIZA





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